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A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
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III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), foi necessária a adaptação da apresentação dos dados das rotinas, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
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Permite auditar as atualizações do Dicionário de Dados e do Cadastro de Usuário, as autenticações de acesso às rotinas que possuem campos sensíveis e/ou pessoais, bem como as possíveis rejeições de acesso a tais dados. Para maiores detalhes, consulte o capítulo Regras de Auditoria na Política de Segurança. O Sistema Protheus® disponibiliza algumas rotinas para a geração dos Logs de Auditoria. Os procedimentos para a configuração e geração desses relatórios podem ser obtidos através das Rotinas de Logs e Auditoria. |
ATFA003 - Alçadas de Aprovação por Processo
ATFA004 - Movimentação de Aprovação
Não se aplica.
Para saber mais informações sobre a Lei n° 13.709, clique aqui
Manual para compreender a lei geral de proteção de dados.
Anonimização e Ofuscamento de Dados Pessoais - Módulos da ControladoriaLinks interessantes:
https://www.totvs.com/blog/lgpd-o-manual-para-compreender-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/