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Esse parâmetro permite realizar o cálculo da Rescisão Complementar para Como padrão, na Rescisão Complementar não são recalculados os eventos que são calculados por fórmula com ou sem código de cálculo existentecontenham fórmula, se o aumento salarial ocorrer em data posterior à demissão, ou seja, durante o período da projeção do Aviso Prévio Indenizado.
Este parâmetro foi criado para forçar o cálculo da diferença desses eventos com fórmula existentes na rescisão original, nessa situação de aumento salarial.
Atenção:Não serão considerados no cálculo da Rescisão Complementar os eventos conforme
Eventos com fórmula que contenham os códigos de cálculos a seguir: (1-Horas Normais
...
,2-Dias Trabalhados
...
,145-Atestado Médico (Previdência)
...
,8-Faltas
...
,12-Contribuição Sindical
...
,352-Salário Maternidade Complementar
...
e 353-Salário Paternidade) não serão recalculados no caso de aumento salarial posterior à demissão, mesmo que o parâmetro esteja marcado.
Exemplo :
Calculada rescisão para o colaborador com projeção de Aviso prévio indenizado.
Demissão : 30/04/2019 .
Data de Início do Aviso Prévio indenizado : 01/05/2019 (30 dias)
- Na Rescisão Original foram pagos os eventos 1010,1011 e 1012. Esses eventos são calculados por fórmula e sem código de cálculofoi lançado no envelope o evento 1111-Produtividade calculado por fórmula.
Aumento salarial em Na competência Maio/2019 teve aumento salarial na data 01/05/2019.
Com o parâmetro marcado
...
, o sistema realizará o cálculo
...
para os eventos com fórmula , caso contrário , serão desconsiderados.