Questão: | Como o contribuinte deve proceder nos casos de entradas COM crédito de ICMS ST e como deve escriturar esses valores na DAPI/MG nas colunas do quadro Demonstrativo das Operações/Prestações de Entradas ? Como proceder também nos casos de entradas SEM crédito de ICMS ST (incidência Isentas/Outras) e como escriturar esses valores na DAPI/MG nas colunas do quadro Demonstrativo das Operações/Prestações de entradas ? | Conforme reportado pelo cliente, na geração do (demonstrativo das operações/prestações coluna substituição tributária), qual critério e valor deve ser considerado na coluna de Substituição Tributária ? | |
Resposta: |
Conforme manual da DAPI/MG, na geração do (Demonstrativo das operações/prestações de Substituição Tributária), na coluna de Substituição Tributária o valor contábil deve sair considerando as entradas de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, valores extraídos das colunas "outras" e Observações". Rotina de "Imposto sem aproveitamento de crédito.
| Resposta: | Conforme reportado pelo cliente, referente ao IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES / PRESTACOES DE ENTRADAS, a legislação da DAPI prevê para a coluna de substituição tributária
Substituição Tributária - Artis. 33 ao 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. Nesta coluna será informados, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas “Outras” e “Observações” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá: - O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (art. 1º, inciso III, alínea “a”da Parte 1 do Anexo XV do RICMS), e que não confira direito a crédito. - Nas operações de saídas do substituto tributário, o valor do ICMS ST retido nas Notas Fiscais
Exemplo: LInha 33 - Uso e Consumo Deve ser preenchida com os > CFOPs indicados: 1.407, 1.556,1.557, 2.407, 2.556, 2.557 e 3.556, Incluir neste parâmetro os CFOPs: 1.653, 2.653 e 3.653, quando a aquisição da mercadoria for destinada a consumidor ou usuário final para uso e consumo, sem direito a aproveitamento do crédito.O conteúdo deste parâmetro é utilizado no preenchimento da referência 07 e 09, do registro tipo 10. |
Chamado/Ticket: | 6008230 | ||
Fonte: | MANUAL DA DAPI/MG CONFORME PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013 |