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Compensação / Restituição

3774460

Manual DCFT-WEB

Questão:

A Considerando o cenário atual, anterior a implantação de eSocial e Reinf, onde a compensação da GPS era informada realizada diretamente na SEFIP pelo qual era lançado possibilitando assim um recolhimento ou dedução do valor do INSS .Porém, manualmente. Como será realizada esta necessidade com a entrada da EFD-REINF temos as seguinte dúvida :1- Com a entrada do eSocial e da EFD-REINF, onde será feita essa compensação como o contribuinte deverá realizar a compensação do crédito previdenciário? O contribuinte pode realizar compensação de créditos previdenciários com outros tributos?



Resposta:

1- Será feita pela A partir da 4ª fase de implantação do eSocial que prevê a implantação da DCTF Web (substituição da GFIP para INSS) as compensações serão realizadas via PER/DCOMP Web ( Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), realizada diretamente pelo canal do e-CAC no portal da RFB.

Portanto,é correto afirmar que não teremos eventos específicos a serem gerados em nenhuma das obrigações (eSocial e/ou Reinf) que se destinem exclusivamente a compensação previdênciaria.

Algumas compensações serão reflexos das movimentações declaradas no eSocial (Salário Família e Salario Maternidade) e na EFD Reinf (Retenções NF serviços prestados 'Lei 9.711/98')

Após não há evento a ser gerado em relação a compensação.Entretanto,após o fechamento do movimento mensal no eSocial e na EFD-REINF, automaticamente o sistema da DCTF-Web, irá consolidar as apurações envidas pelas escriturações e fará a emissão da guia de DARF .

O fluxo é o seguinte :

a) Enviar o evento fechamento /totalização

b) Acessar a DCTF-WEB (internet)

c) Escolher a declaração

d) Editar a declaração : nesse campo, deverá ser informada os valores a compensar, que automaticamente o sistema irá fazer a vinculação e ao transmitir a declaração, os valores sairão já com a compensação.

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Chamado/Ticket:

As escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf irão alimentar a DCTFWeb de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento destas escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados

  • Fluxo DCTF Web

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As compensação serão realizadas via PerdcompWeb, sempre após a declaração.


Ao selecionar no e-CAC a PER/DCOMP Web, será necessário selecionar a Dcomp(compensação) na sequencia o aplicativo solicita dados da declaração de forma à efetuar a busca da declaração na DCTFWeb para que seja possível vincular a compensação

  • Acesso PER/DCOMP Web

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Compensação Cruzada de créditos Previdenciários

As empresas dentro do grupo 1 e 2 do eSocial que realizam todas as entregas periódicas através da obrigação, tem a possibilidade de compensar ou restituir créditos previdenciários apurados nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

Com a Publicação da IN 1810/2018, a Receita abriu o procedimento das empresas dentro dos grupos ativos do eSocial a opção de compensa esses débitos e créditos previdenciários com os outros tributos administrados pela Receita Federal,  lembrando que a empresa precisa utilizar a DCTF Web para informar os débitos previdenciários, e  os créditos e os débitos tenham sido apurados após o início da utilização do eSocial e dá DCTFWeb.

Observação: Caso a empresa não cumpra esses requisitos, a mesma só  poderá compensar as contribuições previdenciárias com tributos da mesma espécie.


Cabe esclarecer que no caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte obrigado à entrega da EFD-Reinf poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a declaração de compensação, com a facilidade da recuperação automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf.

Para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá fazer previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.



Chamado/Ticket:

3774460, 6051912, PSCONSEG-2808, PCONSEG-2866



Fonte:

Manual DCFT-WEB
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92690

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf

Fonte: