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titleRAIS - Relação Anual de Informações Sociais.REFORMA TRABALHISTA

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titlePrincipais Assuntos

VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018:

PROTHEUS 12.1.17;
  • P11 (Somente para clientes que adquiriram a garantia estendida);
  • PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DOS PACOTES PARA AS VERSÕES 11 e 12:
    •  

    (estrela) Pacote Pendente será informado para Download

    PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.

    (aviso) Existem alterações de dicionário para criação das novas incidências da RAIS.

    Principais Modificações versão 12.

    • Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
    • Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
    • Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;

    Principais Modificações versão 11.

    • Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
    • Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
    • Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;
    Deck of Cards
    idRAIS2reforma
    Card
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    labelATUALIZAÇÕES E PACOTES RAISREFORMA TRABALHISTA
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a Reforma Trabalhista.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
    Expandir
    titleDOWNLOADS DE PACOTES
    ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
    #1

    (estrela) Pacote Pendente será informado para Download

    12.1.17Jan/2018
    #211.80Jan/2018#3#4
    Informações
    titleInformação
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    titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS REFORMA TRABALHISTA PROTHEUS 11 e 12.
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>Reforma trabalhista.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
    
    

    Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg

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    DRHPAG-8073 DT Implementações da reforma trabalhistaDRHPAG-8073 DT Implementações da reforma trabalhista
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    titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTRATO INTERMITENTE PROTHEUS 11.
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>Contrato Intermitente - Protheus 11.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
    
    

    Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/Q5icEw

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    DRHPAG-11015 DT Implementações da reforma trabalhistaDRHPAG-11015 DT Implementações da reforma trabalhista
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    titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTRATO INTERMITENTE PROTHEUS 12
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>Contrato Intermitente - Protheus 12.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
    
    

    Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/qJyCEw

    Incluir PáginaDRHPAG-9865 DT Implementações da reforma trabalhista - Contrato Intermitente.DRHPAG-9865 DT Implementações da reforma trabalhista - Contrato Intermitente.

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    REFORMA TRABALHISTA - ATUALIZAÇÕES E PACOTES
    REFORMA TRABALHISTA - ATUALIZAÇÕES E PACOTES

    Card
    labelCONCEITOS BÁSICOS
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a Reforma Trabalhista.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
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    titleREFORMA TRABALHISTA

    Em abril de 2016 o governo encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei nº 6.787/2016 que trazia novidades na relação trabalhista, passando por mudanças simples e definindo regras de práticas já existentes para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 11/07/2017 o Congresso aprovou e em 14/07/2017 o Presidente da República sancionou a Lei n° 13.467/2017 da Reforma Trabalhista que resultou em 114 artigos entre inseridos e alterados.

    A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, altera mais de uma centena de pontos da CLT e traz várias mudanças que afetarão o dia a dia entre empregado e empregador, outras que abrangem as relações sindicais, bem como outras que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

    A Reforma Trabalhista traz inúmeras modificações, entre elas podemos destacar as principais como:

    • prevalência do negociado entre empregador e empregado sobre o legislado,
    • regulamentação do teletrabalho,
    • nova modalidade de contrato de trabalho intermitente,
    • horas intinere na jornada de trabalho não computadas, 
    • contribuição sindical facultativa.

    Todas alterações mantem ainda os direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como férias, 13º, licença-maternidade e paternidade, seguro desemprego, FGTS, aposentadoria.

    No dia 14/11/2017 entrou em vigor a Medida Provisória N° 808  que determinou ajustes na reforma trabalhista que está em vigor desde o dia 11/11/2017, a MP foi publicada com o objetivo de regulamentar alguns pontos indeterminados.

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    titleQUEM ESTÁ OBRIGADO?

    Todos os novos contratos de trabalho firmados a partir de 11/11/2017 serão regidos pela nova legislação.

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    titleMUDANÇAS

    Os contratos de trabalhos atuais que contenham clausulas especificas, com base na até então CLT e que tenham sofrido alteração na reforma trabalhista, poderão ser repactuados (aditivo contratual)  de forma a contemplar os novos itens, desde que acordado entre empregador e empregado, após a entrada em vigor da nova lei. 

    Nada impede que o empregador faça o aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças.

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    titleVIGÊNCIA

    A referida Lei 13.467/2017 entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação ou seja, a partir de 11.11.2017. Até lá, tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes, permanecem valendo pelas regras atuais.

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    titleTEMAS ABRANGIDOS NA REFORMA
    • Banco de Horas -  Compensação no período máximo de 6 meses;
    • Contribuição Sindical - Passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autorizar;
    • Convenções e Acordo Coletivos -  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, se tratar de:  Parcelamento de férias anuais;  Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho; Horas trabalhadas e transporte até o trabalho; Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos; Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial;
    • Danos Morais - O valor não será mais atribuído pelo juiz;
    • Demissão sem justa Causa  - Acordo entre as partes;
    • Falta de Registro do Empregado - Valor da multa aumentou e varia de acordo com o porte da empresa e se há reincidência (R$800,00 a R$6.000,00);
    • Férias -  Podem ser divididas em até 3 períodos;
    • Gravida / Lactante - A gestante será afastada de qualquer atividade ou local insalubre, e consequentemente não fará jus ao pagamento de adicional de insalubridade. Atividades e locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitida a exposição da gestante quando for apresentado de forma voluntaria, atestado de saúde fornecido por médico de confiança da mesma.  A lactante será afastada de locais e atividades insalubres em qualquer grau desde que apresente atestado;
    • Teletrabalho  - Trabalho remoto, a distância, fora das dependências da empresa, por opção do empregado e empregador;
    • Horas Extras -  A remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal;
    • Intervalo Intrajornada -  Descanso de no mínimo 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, desde que negociado entre empregado e empregador. Se não houver a concessão do descanso o empregador poderá ser condenado ao pagamento do período suprimido com natureza indenizatória com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal;
    • Intervalo para amamentar o filho -  Os 2 períodos de descanso previsto no art. 396 da CLT deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador;
    • Jornada de Trabalho 12 x 36 -   12 horas diárias ou 48 horas semanais; A cada 12 horas trabalhadas deve haver 36 horas de descanso; Poderá ser pactuado mediante convenção ou acordo coletivo, salvo nos casos do setor da saúde (como hospitais, clinicas) que poderão pactuar essa jornada por meio de acordo individual escrito;
    • Multas Administrativas  -  Os valores serão reajustados anualmente;
    • Remuneração - Prêmio, ajuda de custo e diárias de viagem não se incorporam ao Contrato de Trabalho, não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, diferentemente das gratificações legais, de função, comissões pagas e importância fixa estipulada que  integram o salário do empregado. O empregador deverá anotar na CTPS a média dos valores referente aos últimos doze meses de gorjeta juntamente com o salário fixo do empregado. As gorjetas serão distribuídas de acordo com os critérios estipulados em convenção ou acordo coletivo  (se houver) caso contrário, pelo que a assembleia geral dos trabalhadores definirem, lembrando que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores.
    • Prorrogações de jornada em locais insalubres -  Exigência de licença-prévia para prorrogações de horários em atividades insalubres, não sendo exigida para as jornadas de 12 X 36;
    • Quarentena -  Se for demitido o empregado não poderá ser recontratado durante 18 meses, nem mesmo como terceirizado;
    • Reclamatória Trabalhista -  Se o empregado assinar a rescisão, não poderá questioná-la judicialmente; A parte que perder terá que arcar com as custas da ação;
    • Trabalhador Autônomo -  A contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, salvo se presente a subordinação. O Autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, assim é vedada a cláusula de exclusividade em qualquer um dos contratos.  Direito de recusar atividade exigida pelo tomador, assegurando a possibilidade de punição prevista no contrato;
    • Trabalho em Tempo Parcial -  Jornada de até 30 horas semanais, sem HE ou Jornada de 26 horas semanais, com possibilidade de fazer até 6 horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
    • Trabalho Intermitente - Nova modalidade de contrato de trabalho, que permite flexibilização na jornada , no pagamento, na forma como o trabalho será executado e a reparação recíproca em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes, deverá ser celebrado por escrito e com registro na CTPS. O contratado terá o prazo de 24 horas para atender ao chamado, presumindo-se recusado quando não responder. Nos casos de convocação maior que um mês o pagamento das parcelas não poderá ser superior a um mês. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador, logo, não será remunerado e durante a inatividade o contratado poderá prestar serviço a outro contratante. O contrato intermitente garante o direito ao parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (aviso prévio e indenização do FGTS deverão ser pagos pela metade e as demais verbas trabalhistas, serão calculadas com base na média dos valores recebidos no curso do contrato), mas proíbe o seguro-desemprego.  Em caso de demissão, o trabalhador poderá voltar a trabalhar para o mesmo empregador, por contrato de trabalho intermitente, mas somente após o período de 18 meses. (essa restrição valerá até 2020);
    • Transporte - (residência-trabalho) (trabalho-residência),  o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente;
    • Uniforme e Higienização -  O empregador poderá definir o padrão de vestimenta a ser utilizado pelo empregado; A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado.
    • Contribuições Previdenciária e FGTS -  As contribuições previdenciárias e o deposito do FGTS deverá ser recolhido pelo empregador com base nos valores pagos no período mensal. Os segurados enquadrados como empregados independentemente do tipo de contrato e empregador, que tiverem sua remuneração mensal inferior ao salário mínimo poderão fazer o recolhimento complementar do INSS;
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    titleBASE LEGAL

     LEI nº 13.467, de 13 de Julho de 2017

    Card
    labelMANUAL REFORMA TRABALHISTA 12
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    titleReforma Trabalhista - Contrato intermitente
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    Reforma Trabalhista - Contrato intermitenteReforma Trabalhista - Contrato intermitente

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    REFORMA TRABALHISTA - CONCEITOS BÁSICOS
    REFORMA TRABALHISTA - CONCEITOS BÁSICOS

    Card
    labelLEGISLAÇÃO
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>Principais informações realizadasrespondidas no Sistemapela Protheusconsultoria de Gestãosegmentos para de Pessoal para atender a RAISa reforma 2018trabalhista.</h4>
    <!-- /.conteudo -->

    Section
    Resultados da pesquisa
    spacekeyConSeg
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    query"Reforma Trabalhista"
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    REFORMA TRABALHISTA - LEGISLAÇÃO.
    REFORMA TRABALHISTA - LEGISLAÇÃO.

    Card
    labelPERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS).

    Exibir filhos
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    styleh5
    pageREFORMA TRABALHISTA - FAQs

    Card
    labelWEBINAR

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    REFORMA TRABALHISTA - WEBINAR
    REFORMA TRABALHISTA - WEBINAR - Reforma Trabalhista

    Card
    labelWEBINARMAPA DE ALTERAÇÕES

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    ConSeg:Webinar Reforma Trabalhista
    REFORMA TRABALHISTA - MAPA DE ALTERAÇÕES
    REFORMA TRABALHISTA - MAPA DE ALTERAÇÕES

    ConSeg:Webinar Reforma Trabalhista

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    titleBase de Conhecimento

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    titleAtualizado recentemente

    Atualizado recentemente
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    labelsREFORMA



    Section
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    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL.

    (seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

    Acesse informações importantes sobre a Reforma Trabalhista:

    Aviso
    titleIMPORTANTE

    (aviso) A referida Lei 13.467/2017 entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação ou seja, a partir de 11.11.2017. Até lá, tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes, permanecem valendo pelas regras atuais.

    Clique aqui e saiba mais.

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    titleCALENDÁRIO VERSÕES PROTHEUS.

    (seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

    Nota
    titlePROTHEUS 11 - DATA DE EXPIRAÇÃO!

    Comunicamos que a versão 11 da Linha Protheus está expirada desde o dia 31 de dezembro de 2017.

    Clique aqui e saiba mais

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    titlePERGUNTAS E RESPOSTAS - LINHA PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL

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    Dúvidas Relacionadas a Reforma Trabalhista no PROTHEUS.

    (seleção) Perguntas e Respostas

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    titleLINKS RELACIONADOS - MINISTERIO DO TRABALHO.

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    LEI COMPLETA

    VÍDEOS

    MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA

    HOME - MINISTÉRIO DO TRABALHO


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    Dúvidas Relacionadas a Reforma Trabalhista no PROTHEUS.

    (seleção) Perguntas e Respostas

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    titleWEBINAR - LINHA PROTHEUS.

    Se você perdeu a apresentação DIRF RESPONDE - LINHA PROTHEUS do dia 11/01/2018, foi divulgado a Apresentação que irá ocorrer em nova data!

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    Image Removed 01/03/2018.

    Image Removed às 10:00hs.

    Clique aqui e saiba mais.

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    titlePERGUNTAS E RESPOSTAS - LINHA PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL
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    titleLINKS DE APOIO

    (seleção) Acesso Rápido

    (seleção) Migrações e Atualizações de Dicionários

    (seleção) Sistemas

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    titleHOW TO

    (seleção) HOW TO - WEBINAR RAIS 2018.RH

    (seleção) HOW TO - TOTVS SOLUÇÕES.


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    titleSAIBA MAIS

    (seleção) Tecnologia - TotvsTec

    (seleção) Base de Conhecimento - Framework

    (seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

    (seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

    (seleção) Ciclo de Vida de Software - Consultar

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    titleINOVAÇÃO, LEGISLAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA PROTHEUS.

    (seleção) LEGISLAÇÃO JAN/2018

    (seleção) INOVAÇÕES JAN/2018

    (seleção) MANUTENÇÃO JAN/2018