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eSocial - Conceitos Básicos

 


O eSocial é uma nova obrigação que visa a escrituração digitação das obrigações fiscais e trabalhistas. Por meio deste sistema o empregador deverá fornecer ao Governo, de forma unificada, dados relativos aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

As Tabelas Iniciais e eventos ocorridos no decorrer do mês irão compor o RET (Registro de Eventos Trabalhistas – RET )  e devem ser o “espelho” do ambiente sistêmico da  Folha de Pagamento e Saúde e Segurança do trabalhador da empresa contribuinte e suas respectivas Filiais, assim como os dados referentes aos Tomadores de Serviço, Obras e Processos Administrativos/ Judiciais (que influenciam em cálculos de tributos de Folha). A transmissão de dados é feita através de Web Service, de forma direta com o ambiente da Receita Federal.

 


Como será feita a transmissão dos dados para o RET, ou seja, como será cumprida a obrigação eSocial pelos usuário Protheus? Os "eventos" ocorridos no âmbito da Folha de Pagamento serão integrados com o TAF (TOTVS Automação Fiscal)  - de forma automática para os eventos não periódicos e através de rotinas específicas para os eventos de Carga Inicial e Periódicos. - e, após isso poderão ser transmitido ao RET através do  TSS. 


O Sistema Protheus de Gestão de Pessoal, sofreu diversas alterações e implementações para que tivesse aderência ao eSocial, as alterações feitas estão descritas nos documentos aqui citados.


  Abaixo relatamos os passos a serem seguidos para realizar a integração com o TAF


Saneamento de Dados

No sistema de Folha de Pagamento foi sendo alterado gradativamente, no decorrer do tempo, conforme liberações e evoluções do leiaute a fim de adaptá-lo as exigências do eSocial. Atualmente o sistema está adaptado para o Leiaute 2.24. 02. O usuário deve alimentar os campos criados exclusivamente para o eSocial e demais campos já existentes no sistema que são utilizados também no leiaute. Para tanto é necessário estudo do cenário existente na empresa. Quais são as Naturezas de Rubricas das Verbas? Existem Processos a serem informados? Existem estagiários na empresa? Se sim quais os dados da Entidade de Ensino? etc.

Para informações mais detalhadas sobre os campos/tabelas a serem preenchidos consulte o documento técnico: MRHeSocial - 8170_DT_ Compatibilizador _ Unico_eSocial_2_2_02

 



Implantação e Configuração do SIGATAF

Uma vez feito o Saneamento da Base, o usuário poderá integrar os dados com o TAF (Totvs Automação Fiscal) que é a ferramenta da Totvs  responsável pela consolidação de dados do eSocial e também transmiti-los a Receita Federal.  Para  

Para conhecer o TAF e realizar a implantação/configuração, consulte o documento: Manual TAF

 

, o documento 03. Encontre a arquitetura ideal de implantação, a opção a ser estudada é a I.a ) Desejo utilizar o TAF como um módulo do meu ERP Protheus.

Informações
titleIMPORTANTE

A integração SIGAGPE e SIGAMDT é feita de forma on-line, por esta razão o SIGAGPE e SIGATAF devem estar no mesmo ambiente e mesmo release.                 

Carga Inicial

Ao iniciar os trabalhos no eSocial, o empregador deve enviar dados pertinentes a Tabelas de Verbas, Filiais, Centros de Custo, Tomadores e Funções, a fim de "configurar" o ambiente RET, que posteriormente receberá informações de Folha de Pagamento. Chamamos o processo de envio dos Eventos Iniciais para o eSocial de Caraga Carga Inicial.

A Carga Inicial é disparada através de uma rotina isolada das demais, e deve ser utilizada somente quando os campos e tabelas pertinentes ao eSocial estiverem corretos.

Como saber se as tabelas e campos estão preenchidos corretamente? Através da própria rotina de Carga Inicial é possível emitir um relatório de inconsistências.

Para auxiliar no processo, consulte o documento: eSocial_Carga_Inicial_v11

 


Processos – Digitação de Dados ou Importação - Tabela S-1070

Os Processos a serem informados ao eSocial, são aqueles que influenciam, de alguma forma, em cálculos de Imposto de Renda, Tributos do INSS, Recolhimento do FGTS e Tributos aos Sindicatos. Os processos devem ter representação do Empregador/Contribuinte ou empregado contra um dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial.

O número do Processo poderá ser vinculado a Rubricas, Tomadores, Filiais ou Obras. Somente se a situação exigir tal informação.

Exemplo: A empresa tem isenção do recolhimento de FGTS sobre a verba de Hora-Extra aos Domingos. Deverá informar então, nesta verba, no sistema SIGATAF, o número deste processo.

Importante:

Os campos abaixo foram retirados da rotina cadastro de verbas pois Processos Administrativos/Judicias devem ser cadastrados diretamente no TAF ou integrados através do SIGAJURI:

RV_TPPIRRF (Tp. Proc. IRRF), RV_NRPIRRF (Nr. Proc. IRRF), RV_TPPFGTS (Tp. Proc. FGTS), RV_NRPFGTS (Nr. Proc. FGTS), RV_TPPSIND (Tp. Proc. Sind), RV_NRPSIND (Nr. Proc. Sind), RV_TPPROCP (Tp. Proc. Prev),RV_NRPROCP (Nr. Proc. Prev).


Eventos não periódicos

Após realizada a Carga Inicial com sucesso, ou seja, quando nenhum dos registros apresentar inconsistência ou rejeição do TAF/TSS, o usuário poderá iniciar a integração dos eventos não periódicos.

Porque todos os eventos de Carga Inicial devem estar transmitidos?

Caso algum evento não periódico faça "menção" a um evento de Tabela e o mesmo não existir no TAF, e consequentemente, no RET, o evento não periódico não será transmitido, e isso pode acarretar em problemas para a empresa  "omitirá" fatos importantes para o eSocial.

Sendo assim, é de primordial importância, que o parâmetro MV_RHTAF esteja habilitado SOMENTE APÓS A CARGA INICIAL ter sido efetuada com 100% de sucesso.

Exemplo:

O Registro de um determinado funcionário não foi levado no S-2100, pois o mesmo estava sem endereço. O usuário não se atentou a esta rejeição e não tentou retransmitir este registro, mesmo com este erro ativou o MV_RHTAF.

Após uma semana este funcionário fica doente, e sofre um afastamento de 10 dias, o evento S-2230 deve ser enviado, porém ao tentar enviar este afastamento para o eSocial, a rotina não consegue encontrar este funcionário na base do TAF como transmitido, consequentemente, não levará o registro de Afastamento para o TAF. 


O eSocial considera como evento não periódico todo aquele que não tem data pré-definida, para cada tipo de evento não periódico existe uma regra para a data de envio, o usuário deverá estar atento a estas datas e programar os JOB´s do TAF para que os mesmos sejam transmitidos em tempo hábil.

Para maiores detalhes sobre os eventos não periódico, acesse o documento: eSocial_Não_Periodicos_v11

 


Eventos Periódicos

Os eventos periódicos são aqueles que tem data correta ocorrer, basicamente, se concentram nos dados de Folha de Pagamento, Dados de Desoneração e Contribuição Sindical. Devem ser enviados após o fechamento da Folha.

Para maiores detalhes sobre os eventos periódicos, acesse o documento: eSocial_Periodicos


IMPORTANTE


  • Nosso sistema está atualizado para o leiaute 2.2.02, isso porque, o ambiente de testes a ser disponibilizado pelo Governo só acatará os eventos no leiaute 2.2.02, até Outubro/20174;
  • A versão disponibilizada neste release é especificamente para ser utilizada para Homologação do eSocial, sugerimos que o processo do eSocial seja efetuado em ambiente de Homologação da empresa.;
  • Nesta versão ainda não estão disponibilizadas todas as funcionalidades do eSocial, porém é possível disparar eventos de todos os tipos, a partir da funcionalidade origem mais básica.  Mais informações nos tópicos por evento;
  • Com o intuito de mitigar os impactos, decorrentes das exigências impostas pelo eSocial, nas operações diárias de nossos clientes, optamos por manter, na medida do possível, o conteúdo original dos campos existentes no RH Protheus. Dessa forma, respeitamos o legado para as atuais obrigações trabalhistas que são enviadas aos órgãos governamentais, tais como: SEFIPDIRFRAISCAGED, etc. Por outro lado, desenvolvemos mecanismos internos que realizam a conversão automática (DE/PARA) de algumas informações preexistentes durante a geração/transmissão para o eSocial conforme o leiaute correspondente. Destacamos, como por exemplo, o campo Estado Civil (RA_ESTCIVI):

 


DE (Protheus)

PARA (eSocial)

S - Solteiro

1 - Solteiro

- Casado

- Casado

M – União Estável

Não usado no eSocial

- Divorciado

- Separado

– Desquitado/Separado

- Divorciado

– Viúvo

- Viúvo

- Outros

Não usado no eSocial

Como pode ser observado, não é necessária a alteração das informações do estado civil no cadastro dos funcionários para os conteúdos compreendidos pelo eSocial.

 


Eventos não contemplados

EVENTOS INICIAIS

EVENTO

DESCRIÇÃO

STATUS

S-1040

Funções/Cargos em Comissão

Somente será liberado juntamente com Órgãos Públicos

S-1060

Ambientes de Trabalho

Será liberado posteriormente pelo SIGAMDT

S-1070

Processos Administrativos/Judiciais

Será liberado posteriormente pelo SIGAJURI

S-1080

Operadores Portuários

Não será tratado

EVENTOS NÃO PERIÓDICOS

EVENTO

DESCRIÇÃO

STATUS

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho

Será liberado posteriormente pelo SIGAMDT

S-2220

Monitoramento de Saúde do trabalhador

Será liberado posteriormente pelo SIGAMDT

S-2240

Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

Será liberado posteriormente pelo SIGAMDT

S-2241

Insalubridade/Periculosidade e Aposentadoria Especial

Será liberado posteriormente pelo SIGAMDT

   



EVENTOS PERIÓDICOS

EVENTO

DESCRIÇÃO

STATUS

S-1202

Remuneração do Trabalhador - RPPS

Somente será liberado juntamente com Órgãos Públicos

S-1250

Aquisição de Produção Rural

Será liberado futuramente

S-1260

Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Será liberado futuramente

S-1270

Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

Não será tratado

S-1298

Reabertura dos Eventos Periódicos

Será liberado futuramente

S-1299

Fechamento dos Eventos Periódicos

Será liberado futuramente