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Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: todas |
Processo | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Subprocesso | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Data da publicação | : | 27/07/2015 |
Como determina o Art. 2º da IN RFB nº 1.422/2013, devem ser informadas na ECF “todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”.
Resumindo: o foco principal da ECF é a apuração do IRPJ e CSLL.
Portanto, para que seja possível a geração da ECF pela Linha RM, é imprescindível que a apuração dos referidos tributos seja realizada pelo Sistema.
A apuração desses tributos é oferecida através do Evento Tributário.
Os Grupos Contábeis são apresentados no Evento Tributário de acordo com a Forma de Tributação selecionada na pasta Identificação. Veja abaixo um esboço de como é feita a apuração dos tributos considerando os Grupos Contábeis:
Imunes e Isentas
Lucro Real
A apuração do Lucro Real pela estimativa mensal pela receita bruta, segue o mesmo molde do lucro presumido. E com o levantamento de balanço, nos moldes acima.