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Descrição

Cumulatividade PIS, Cofins e CSLL - Contas a Pagar

Observações

Implementado tratamento para que títulos de Pagamentos Antecipados (PAs) gerados em períodos anteriores, não sejam considerados na composição do valor mínimo (MV_VL10925 = 5000), quando a configuração da geração dos impostos do PIS, Cofins e CSLL (PCC) estejam na baixa (MV_BX10925 = 1).
Somente são considerados os PAs incluídos no período corrente.

Exemplo:
1- Inclua um fornecedor no Cadastro de Fornecedores (MATA020) que calcule PCC.
2- Inclua uma natureza no Cadastro de Naturezas (FINA010) que calcule PCC com os seguintes percentuais:

PIS = 0,65 %
Cofins = 3,00 %
CSLL = 1,00 %

3- Inclua um Pagamento Antecipado (PA) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente, no valor de R$ 10.000,00 no dia 07/03.
4- Inclua uma Nota Fiscal (NF) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente, no valor de R$ 10.000,00 no dia 07/05.
5- Realize a Compensação de Contas a Pagar (FINA340) no mês de maio. É gerado um movimento bancário referente à compensação.

6- Inclua uma Nota Fiscal (NF) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente, no valor de R$ 2000,00 no dia 07/05, e efetuar efetue uma baixa.

Nesta baixa não retêm os impostos de PCC porque ainda não se alcançou o mínimo para retenção no mês.

7- Inclua uma Nota Fiscal (NF) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente, no valor de R$ 8000,00 no dia 07/05 .
E efetuar e efetue uma baixa.

Observe que

temos

aqui

a retenção dos impostos de PCC com a base de R$ 10.000, assim o sistema considera o valor de R$ 2000,00 que estava pendente de retenção e o valor de R$ 8000,00 desta baixa, totalizando um valor de R$ 10.000.

Considerando que os parâmetros e a natureza estejam configurados com os percentuais acima, os valores dos impostos gerados são:

PIS = 65,00
Cofins = 300,00
CSLL = 100,00