Histórico da Página
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Um certificado de depósito bancário é um depósito baseado no tempo, em um banco ou instituição de poupanças e empréstimos. Quando você compra um CDB, concorda em deixar seu dinheiro no banco durante um período de tempo específico, de 30 dias a vários anos. Em troca, o banco garante uma taxa de juros específica maior do que é pago em uma conta de poupança em caderneta bancária. Tem liquidez diária, porém está sujeita a IOF, conforme tabela da Receita Federal. Existe incidência de IR Fonte, no resgate, equivalente a 20% dos rendimentos. Para o CDB, quando utilizado dias úteis (MV_APLUTCO = '2') e preenchido a data de vencimento (EH_DATAVENC) no contrato, caso a data do resgate seja igual ou superior ao seu vencimento, o dia do resgate será considerado no cálculo de rendimento. |
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Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, representativo dos depósitos a prazo. É intransferível e não tem liquidez, isto é, resgate somente no vencimento. Incidência de 20% de IR Fonte sobre os rendimentos. |
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Caso uma aplicação com cota tenha sofrido apenas apropriação come cotas, como não serão realizadas movimentações, será apresentado a legenda Sem Resgate. |
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As aplicações que estão com o status de Resgate parcial ou Encerrado, possuem a apresentação dos resgates realizados:
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05. A MATEMÁTICA DOS FUNDOS
A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela (Clique aqui).
A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.
Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas.
Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a:
R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas
Uma vez conhecida a quantidade de cotas, multiplicar pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:
- Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Atualizações
- Cadastros
- Contrato Bancário
- Atualiza Cotação
- Contrato Bancário
- Cadastros
- Atualizações
Valor de uma aplicação atualizada
7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00
Rendimento bruto total obtido no período
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Se no momento de resgatar uma aplicação for alterado o campo "Valor unitário das cotas", o sistema verifica se há uma cotação para a data que está sendo feito o resgate, e caso encontre altera o valor da cotação para o valor informado e atualiza o "EA_ORIGEM" para "R - Resgate" . Caso esse resgate precise ser estornado o sistema não retorna a cotação para a que estava antes da edição que foi feito, será necessário informar a nova cotação no momento do resgate ou ir primeiro em "Atualizar Cotação" (Financeiro - Atualizações - Cadastros - Contrato Bancário - Outras Ações - Atualiza Cotação) e verificar se há a necessidade de ajustar para depois resgatar. |
05. A MATEMÁTICA DOS FUNDOS
A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela (Clique aqui).
A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.
Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas.
Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a:
R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas
Uma vez conhecida a quantidade de cotas, multiplicar pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:
- Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Atualizações
- Cadastros
- Contrato Bancário
- Atualiza Cotação
- Contrato Bancário
- Cadastros
- Atualizações
Valor de uma aplicação atualizada
7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00
Rendimento bruto total obtido no período
- Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação, 7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
- Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação, 7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
- Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou resgate ou apropriação menos o saldo encontrado no item 1. Então, 7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00 (rendimento bruto)
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Existe a possibilidade dos lançamentos (SEI→EI_TIPODOC = I6 e I7) relativos a apropriação mensal (FINA183) serem gravados pelo valor do rendimento mensal ou acumulado desde a data da aplicação, obedecendo a configuração do parâmetro MV_RNDAPL4RENAPL4.
Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo:
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No mês seguinte, o rendimento da aplicação será calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação, o valor desta cotação deverá ser cadastrada no SE0, tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação.
06.
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CONTABILIZAÇÃO
O processo de contabilização, quando:
- Configurado para a forma ONLINE, é realizado em tempo de confirmação, porém os lançamentos não são apresentados em tela. Neste caso, a orientação é configurar o parâmetro MV_PRELAN de acordo com a necessidade (MV_PRELAN - Indicador de Pre lançamento Contábil)
- A visualização e alteração dos lançamentos contábeis de forma online está disponível através de aplicação do pacote de expedição contínua do financeiro com data igual ou superior a
- Configurado para a forma OFFLINE, é necessário executar a rotina de contabilização offline (CTBAFIN) de acordo com a necessidade (Contabilização Offline - CTBAFIN - Financeiro - P12)
07. PARÂMETROS UTILIZADOS
Parâmetro | Descrição |
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MV_APLCAL1 | Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação desse indexador e ele é cadastrado no SM2. |
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Parâmetro | Descrição |
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MV_APLCAL1 | Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação desse indexador e ele é cadastrado no SM2. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema esses dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados. |
MV_APLCAL2 | Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários. A taxa deve ser informado em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados. |
MV_APLCAL3 | Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários. A taxa deve ser informado em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados. |
MV_APLCAL4 | Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas de acordo com a regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC) |
MV_APLUTCO | Define os dias que serão considerados no cálculo de rendimentos da aplicação com forma de juros compostos diários (MV_APLCAL2). Se for por dias corridos, Opção 1 (Default); se for por dias úteis, opção 2. |
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08. FORMATAÇÃO DE CAMPOS NUMÉRICOS
Todos os campos numéricos serão formatados de acordo com as configurações dos dicionários, respeitando SOMENTE as informações de Tamanho (X3_TAMANHO) e Decimal (X3_DECIMAL).
Caso seja necessário alterar a formatação para ter mais casas decimais ou aumentar o valor máximo permitido, deverá ser alterado o campo de Decimal e/ou Tamanho. Lembrando que o tamanho máximo permitido é 16 e decimal máximo permitido de 9 (não recomendado), vide documentação Limite de dado numérico em AdvPL.
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09. TABELAS UTILIZADAS
- SEH - Controle aplicação/empréstimo
- SEI - Movimentos aplicação/empréstimo
- SE5 - Movimento bancário
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