Histórico da Página
...
Expandir | ||
---|---|---|
| ||
Um certificado de depósito bancário é um depósito baseado no tempo, em um banco ou instituição de poupanças e empréstimos. Quando você compra um CDB, concorda em deixar seu dinheiro no banco durante um período de tempo específico, de 30 dias a vários anos. Em troca, o banco garante uma taxa de juros específica maior do que é pago em uma conta de poupança em caderneta bancária. Tem liquidez diária, porém está sujeita a IOF, conforme tabela da Receita Federal. Existe incidência de IR Fonte, no resgate, equivalente a 20% dos rendimentos. Para o CDB, quando utilizado dias úteis (MV_APLUTCO = '2') e preenchido a data de vencimento (EH_DATAVENC) no contrato, caso a data do resgate seja igual ou superior ao seu vencimento, o dia do resgate será considerado no cálculo de rendimento. |
Expandir | ||
---|---|---|
| ||
Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, representativo dos depósitos a prazo. É intransferível e não tem liquidez, isto é, resgate somente no vencimento. Incidência de 20% de IR Fonte sobre os rendimentos. |
...
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Caso uma aplicação com cota tenha sofrido apenas apropriação come cotas, como não serão realizadas movimentações, será apresentado a legenda Sem Resgate. |
Totvs custom tabs box | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
...
As aplicações que estão com o status de Resgate parcial ou Encerrado, possuem a apresentação dos resgates realizados:
Totvs custom tabs box | ||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||||||||||||||
|
05. A MATEMÁTICA DOS FUNDOS
A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela (Clique aqui).
A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.
Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas.
Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a:
R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas
Uma vez conhecida a quantidade de cotas, você a multiplica pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:
- Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Atualizações
- Cadastros
- Contrato Bancário
- Atualiza Cotação
- Contrato Bancário
- Cadastros
- Atualizações
Valor de uma aplicação atualizada
7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00
Rendimento bruto total obtido no período
- Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação, 7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
- Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou apropriação menos o saldo encontrado no item 1. Então, 7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00 (rendimento bruto)
Se desejar calcular o rendimento proporcional ao resgate, utiliza-se da seguinte forma:
- Obtém-se o valor do resgate em cotas, dividindo-se o valor do resgate pela cota do dia, exemplo: 1.000,00 / 1,283459 = 779,144484, supondo um resgate de R$ 1.000,00
- Multiplica-se o valor em cotas obtidos no item 1 pela cota do ultimo dia útil do mês anterior ou pela cota do dia da aplicação, 779.144484 x 1,263745 = 984,64
- Subtraia do valor do resgate o valor encontrado no item 2 e obtém-se o valor do rendimento proporcional aos 1.000,00. Ex. 1.000,00 – 984,64 = 15,36
Existe a possibilidade dos lançamentos (SEI→EI_TIPODOC = I6 e I7) relativos a apropriação mensal (FINA183) serem gravados pelo valor do rendimento mensal ou acumulado desde a data da aplicação, obedecendo a configuração do parâmetro MV_RNDAPL4.
Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo:
Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, qual o rendimento sobre 1.000,00?
X = ( 156,00 x 1.000,00 ) / 10.156,00 = 15,36
Onde x = Rendimento sobre o resgate parcial.
Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16% do seu rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento).
Valor de IOF que deve ser pago
16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96
Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os seus rendimentos.
Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o seu rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro. Caso você não efetue um resgate, no último dia útil do mês o Administrador automaticamente realizará um débito do seu saldo em cotas, equivalente ao valor de IR devido no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de renda fixa.
Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos.
Alíquota de IR
- Caso alíquota de IR seja preenchida no cadastro da aplicação no campo %Imposto IRF (EH_TAXAIRF) será sempre considerada essa alíquota:
- Para aplicação tipo FIC → Fundo de Investimento a Curto Prazo
- 22,5% até 180 dias
- 20% após 180 dias
- Para outras aplicações aplica-se tabela de IR regressiva. Tabela AR da SX5:
Valor do IR a ser recolhido
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Se no momento de resgatar uma aplicação for alterado o campo "Valor unitário das cotas", o sistema verifica se há uma cotação para a data que está sendo feito o resgate, e caso encontre altera o valor da cotação para o valor informado e atualiza o "EA_ORIGEM" para "R - Resgate" . Caso esse resgate precise ser estornado o sistema não retorna a cotação para a que estava antes da edição que foi feito, será necessário informar a nova cotação no momento do resgate ou ir primeiro em "Atualizar Cotação" (Financeiro - Atualizações - Cadastros - Contrato Bancário - Outras Ações - Atualiza Cotação) e verificar se há a necessidade de ajustar para depois resgatar. |
05. A MATEMÁTICA DOS FUNDOS
A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela (Clique aqui).
A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.
Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas.
Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a:
R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas
Uma vez conhecida a quantidade de cotas, multiplicar pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:
- Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Atualizações
- Cadastros
- Contrato Bancário
- Atualiza Cotação
- Contrato Bancário
- Cadastros
- Atualizações
Valor de uma aplicação atualizada
7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00
Rendimento bruto total obtido no período
- Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação, 7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
- Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou apropriação menos o saldo encontrado no item 1. Então, 7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00 (rendimento bruto)
Se desejar calcular o rendimento proporcional ao resgate, utiliza-se da seguinte forma:
- Obtém-se o valor do resgate em cotas, dividindo-se o valor do resgate pela cota do dia, exemplo: 1.000,00 / 1,283459 = 779,144484, supondo um resgate de R$ 1.000,00
- Multiplica-se o valor em cotas obtidos no item 1 pela cota do último dia útil do mês anterior ou pela cota do dia da aplicação, 779.144484 x 1,263745 = 984,64
- Subtraia do valor do resgate o valor encontrado no item 2 e obtém-se o valor do rendimento proporcional aos 1.000,00. Ex. 1.000,00 – 984,64 = 15,36
Existe a possibilidade dos lançamentos (SEI→EI_TIPODOC = I6 e I7) relativos a apropriação mensal (FINA183) serem gravados pelo valor do rendimento mensal ou acumulado desde a data da aplicação, obedecendo a configuração do parâmetro MV_RENAPL4.
Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo:
Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, qual o rendimento sobre 1.000,00?
X = ( 156,00 x 1.000,00 ) / 10.156,00 = 15,36
Onde x = Rendimento sobre o resgate parcial.
Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16% do seu rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento).
Valor de IOF que deve ser pago
16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96
Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os seus rendimentos.
Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o seu rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro. Caso você não efetue um resgate, no último dia útil do mês o Administrador automaticamente realizará um débito do seu saldo em cotas, equivalente ao valor de IR devido no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de renda fixa.
Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já descontado o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos.
Alíquota de IR
- Caso alíquota de IR seja preenchida no cadastro da aplicação no campo %Imposto IRF (EH_TAXAIRF) será sempre considerada essa alíquota:
- Para aplicação tipo FIC → Fundo de Investimento a Curto Prazo
- 22,5% até 180 dias
- 20% após 180 dias
- Para outras aplicações aplica-se tabela de IR regressiva. Tabela AR da SX5:
Valor do IR a ser recolhido
Sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação): R$ 156,00 multiplicados por 20% = 0,Sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação): R$ 156,00 multiplicados por 20% = 0,20 igual R$ 31,20
Caso não haja resgate até o final do mês, o seu saldo de cotas no último dia útil do mês será reduzido em: R$ 31,20 dividido por R$ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) igual 24,309308 cotas.
...
No mês seguinte, o rendimento da aplicação será calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação, o valor desta cotação deverá ser cadastrada no SE0, tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação.
06.
...
CONTABILIZAÇÃO
O processo de contabilização, quando:
- Configurado para a forma ONLINE, é realizado em tempo de confirmação, porém os lançamentos não são apresentados em tela. Neste caso, a orientação é configurar o parâmetro MV_PRELAN de acordo com a necessidade (MV_PRELAN - Indicador de Pre lançamento Contábil)
- A visualização e alteração dos lançamentos contábeis de forma online está disponível através de aplicação do pacote de expedição contínua do financeiro com data igual ou superior a
- Configurado para a forma OFFLINE, é necessário executar a rotina de contabilização offline (CTBAFIN) de acordo com a necessidade (Contabilização Offline - CTBAFIN - Financeiro - P12)
07. PARÂMETROS UTILIZADOS
Parâmetro | Descrição | |
---|---|---|
MV_APLCAL1 | Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação desse indexador e ele é cadastrado no SM2. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema esses dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados. | |
MV_APLCAL2 | ||
Parâmetro | Descrição | |
MV_APLCAL1 | Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação desse indexador e ele é cadastrado no SM2. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema esses dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados. | |
MV_APLCAL2 | Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados. | |
MV_APLCAL3 | Indica que as aplicações configuradas nesse parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados. | |
Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários. A taxa deve ser informado em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a | regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC)quantidade de dias aplicados. | |
MV_APLUTCOAPLCAL3 | Define os dias que serão considerados no cálculo de rendimentos da aplicação com forma de juros compostos diários (MV_APLCAL2). Se for por dias corridos, Opção 1 (Default); se for por dias úteis, opção 2. |
06. FORMATAÇÃO DE CAMPOS NUMÉRICOS
Todos os campos numéricos serão formatados de acordo com as configurações dos dicionários, respeitando SOMENTE as informações de Tamanho (X3_TAMANHO) e Decimal (X3_DECIMAL).
Caso seja necessário alterar a formatação para ter mais casas decimais ou aumentar o valor máximo permitido, deverá ser alterado o campo de Decimal e/ou Tamanho. Lembrando que o tamanho máximo permitido é 16 e decimal máximo permitido de 9 (não recomendado).
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Ficar atento aos campos que são dependentes de outro campo para respeitarem a mesma formatação ou uma formatação aproximada, caso contrario poderá ocorrer um erro |
...
Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários. A taxa deve ser informado em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados. | |
MV_APLCAL4 | Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas de acordo com a regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC) |
MV_APLUTCO | Define os dias que serão considerados no cálculo de rendimentos da aplicação com forma de juros compostos diários (MV_APLCAL2). Se for por dias corridos, Opção 1 (Default); se for por dias úteis, opção 2. |
08. FORMATAÇÃO DE CAMPOS NUMÉRICOS
Todos os campos numéricos serão formatados de acordo com as configurações dos dicionários, respeitando SOMENTE as informações de Tamanho (X3_TAMANHO) e Decimal (X3_DECIMAL).
Caso seja necessário alterar a formatação para ter mais casas decimais ou aumentar o valor máximo permitido, deverá ser alterado o campo de Decimal e/ou Tamanho. Lembrando que o tamanho máximo permitido é 16 e decimal máximo permitido de 9 (não recomendado), vide documentação Limite de dado numérico em AdvPL.
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
|
09. TABELAS UTILIZADAS
- SEH - Controle aplicação/empréstimo
- SEI - Movimentos aplicação/empréstimo
- SE5 - Movimento bancário
...