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  • I – 20% contribuição previdenciária patronal
  • II – Salário-educação
  • III – contribuição Contribuição social destinada ao:

a) Serviço Social da Indústria – Sesi

b) Serviço Social do Comércio – Sesc

c) Serviço Social do Transporte – Sest

d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai

e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat

g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae

h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra

i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar

j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop


Aviso
titleAtenção

As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição

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nos casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc.  

A isenção da Contribuição

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Patronal não se estende ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).


FGTS

No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.

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Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200R$1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:

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No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base Base de Cálculo e o código Código de movimentação Movimentação do trabalhador:

  


E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:

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No campo FGTS Ant. Verde e Amarelo calculou o valor da antecipação da multa considerando a base acima: 36,50 x 20% =  7,30

  • Base FGTS 13º Ant. Verd.Am.: Retorna o valor do Campo FGTS 13º Verde e Amarelo do Vínculo Verde e Amarelo como base de cálculo da antecipação da multa rescisória paga junto com a remuneração Mensal.
  • FGTS 13º Ant. Verde/Amar.: Retorna o valor do campo Base FGTS 13º Ant. Verd.Am. multiplicado pela alíquota da multa rescisória de 20%.

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Para a Geração da Guia de INSS foi criado o campo 'Ded. Base Verde Amarelo', que retorna a soma da base dos valores deduzidos de cada vínculo verde Amarelo, limitado ao teto de 1,5 Salário. O valor retornado no campo 'Ded. Base Vede Verde Amarelo' é deduzido da Base de INSS para o cálculo de Terceiros e Empresa. 

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  • Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base INSS no valor de R$ 12401.240,00. Ao gerar a Guia de INSS foi retornado no campo Base INSS o valor de 12401.240,00 e no campo Ded. Base Verde Amarelo também 12401.240,00, pois a base do funcionário é menor que um salário mínimo e meio. 

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  • Funcionário com Contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de 16501.650,00. No campo Base INSS retornou o valor de 16501.650,00. No campo Ded. Base verde Amarelo retornou o valor de 1.567,50, pois é o Teto limite de um salário mínimo e meio para a isenção do encargo.  

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Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo mínimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.

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  • Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de R$ 1.353,34. Ao gerar o encargo irá retornar zero. Neste caso o sistema valida se o base de INSS é menor que o valor de um Salário Minimo Mínimo e Meio e caso positivo retorna 0 (zero) para base de INSS:

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  • Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de R$ 18031.803,34. Ao gerar o encargo irá subtrair da Base INSS o valor de um Salário Mínimo e Meio e tributar no resultado a alíquota informado no cadastro do encargo:

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  • Dois funcionários, sendo:
    • Contrato Verde Amarelo com Base de INSS de R$ 1.353,34
    • Contrato Normal com Base de INSS de R$ 15361.536,00

Ao gerar o encargo foi deduzido o valor de até um salário Minimo Mínimo e Meio do vínculo Verde e Amarelo. Do funcionário normal não foi feito nenhuma dedução

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Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou retorno no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.

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