Histórico da Página
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- I – 20% contribuição previdenciária patronal
- II – Salário-educação
- III – contribuição Contribuição social destinada ao:
a) Serviço Social da Indústria – Sesi
b) Serviço Social do Comércio – Sesc
c) Serviço Social do Transporte – Sest
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat
g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar
j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop
Aviso | ||
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As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição |
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nos casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc. A isenção da Contribuição |
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Patronal não se estende ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). |
FGTS
No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.
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Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200R$1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:
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No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base Base de Cálculo e o código Código de movimentação Movimentação do trabalhador:
E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:
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No campo FGTS Ant. Verde e Amarelo calculou o valor da antecipação da multa considerando a base acima: 36,50 x 20% = 7,30
- Base FGTS 13º Ant. Verd.Am.: Retorna o valor do Campo FGTS 13º Verde e Amarelo do Vínculo Verde e Amarelo como base de cálculo da antecipação da multa rescisória paga junto com a remuneração Mensal.
- FGTS 13º Ant. Verde/Amar.: Retorna o valor do campo Base FGTS 13º Ant. Verd.Am. multiplicado pela alíquota da multa rescisória de 20%.
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Para a Geração da Guia de INSS foi criado o campo 'Ded. Base Verde Amarelo', que retorna a soma da base dos valores deduzidos de cada vínculo verde Amarelo, limitado ao teto de 1,5 Salário. O valor retornado no campo 'Ded. Base Vede Verde Amarelo' é deduzido da Base de INSS para o cálculo de Terceiros e Empresa.
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- Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base INSS no valor de R$ 12401.240,00. Ao gerar a Guia de INSS foi retornado no campo Base INSS o valor de 12401.240,00 e no campo Ded. Base Verde Amarelo também 12401.240,00, pois a base do funcionário é menor que um salário mínimo e meio.
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- Funcionário com Contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de 16501.650,00. No campo Base INSS retornou o valor de 16501.650,00. No campo Ded. Base verde Amarelo retornou o valor de 1.567,50, pois é o Teto limite de um salário mínimo e meio para a isenção do encargo.
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Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo mínimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.
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- Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de R$ 1.353,34. Ao gerar o encargo irá retornar zero. Neste caso o sistema valida se o base de INSS é menor que o valor de um Salário Minimo Mínimo e Meio e caso positivo retorna 0 (zero) para base de INSS:
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- Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de R$ 18031.803,34. Ao gerar o encargo irá subtrair da Base INSS o valor de um Salário Mínimo e Meio e tributar no resultado a alíquota informado no cadastro do encargo:
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- Dois funcionários, sendo:
- Contrato Verde Amarelo com Base de INSS de R$ 1.353,34
- Contrato Normal com Base de INSS de R$ 15361.536,00
Ao gerar o encargo foi deduzido o valor de até um salário Minimo Mínimo e Meio do vínculo Verde e Amarelo. Do funcionário normal não foi feito nenhuma dedução
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Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou retorno no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.
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