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Consulta de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - Não Varejista - RS - OBF11513
Visão Geral do Programa
Permite realizar a consulta das notas fiscais selecionadas e processadas no Seleção das Notas Fiscais com direito ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista (OBF11514).
Serão apresentadas as informações da nota fiscal de Venda, as notas fiscais de Entradas relacionadas, quantidades utilizadas.
Consulta Notas Fiscais com direito Ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista
Objetivo da tela: | Permitir realizar a consulta das notas fiscais selecionadas e processadas no OBF11514. |
Links importantes
O funcionamento da rotina do ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista poderá ser consultado em: DMANFISLGX-5859 DT Decreto 54.308/2018-RS - Ressarcimento ICMS ST |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Relatório | Quando acionado, irá gerar todas as informações que devem ser apresentadas nos registros 1900 e filhos do SPED Fiscal, para que seja possível conferir os valores. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Período | Data inicial e final que determinará a seleção das notas de vendas. |
Nota fiscal (De/até) | Número da nota fiscal inicial e final que determinará a seleção das notas de vendas. |
Série | Número da série da nota fiscal que determinará a seleção das notas de vendas. |
Subsérie | Número da subsérie da nota fiscal que determinará a seleção das notas de vendas. |
Tipo | Tipo da nota fiscal que determinará a seleção das notas de vendas. |
Campos exibidos na consulta:
Campo: | Descrição: |
NF de saída | Número da nota fiscal de saída. |
Série | Número da série da nota fiscal de saída. |
Sequência item | Número da sequência do item da nota fiscal. |
Data saída | Data de emissão da nota fiscal de saída. |
Aviso de Recebimento | Número do aviso de recebimento da nota fiscal de entrada. |
NF de entrada | Número da nota fiscal de entrada. |
Série | Número da série da nota fiscal de entrada. |
Data de entrada | Data de emissão da nota fiscal de entrada. |
Item | Código do item da nota fiscal. |
Sequência item | Sequência do item no AR (aviso de recebimento) da nota fiscal de entrada. |
Quantidade do item | Quantidade do item utilizada da nota fiscal de entrada. |
Fornecedor | Código do Fornecedor da nota fiscal de entrada. |
Valor do ICMS efetivo | Valor efetivo será calculado na emissão da nota fiscal, por parametrização do imposto ICMS_ST e FECOMP_ST com incidência E no VDP0696, esse mesmo valor será integrado na tabela obf_fiscal_saida nos novos campos red_bc_icms_efet, bc_icms_efet, aliquota_icms_efet, e val_icms_efet , o valor do campo val_icms_efet é o valor apresentado na tabela obf_ressarc_icms_st_rs, o valor apresentado no campo efetivo dessa tabela sempre será majorado ICMS_ST + FECOMP_ST , independente do parâmetro " Considerar o FECOMP no valor do ICMS no registro do SPED FISCAL" esteja como S ou N. |
Valor do ICMS presumido | O valor presumido ( crédito ) será calculado no processamento da apuração, sempre buscando a base de calculo unitária do ICMS_ST ou ICMS_ST_DEV da ultima entrada referente ao mesmo item, multiplicado pela quantidade de saída desse item, e o resultado será multiplicado pela alíquota interna do item, obtendo o valor presumido proporcional a quantidade de saída. Não serão considerados para apuração os CFOPs e os grupos de despesas cadastrados no grupo fiscal de exceções de entrada conforme informados na tela de configuração do programa OBF11512. |