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  • I – 20% contribuição previdenciária patronal
  • II – Salário-educação
  • III – contribuição Contribuição social destinada ao:

a) Serviço Social da Indústria – Sesi

b) Serviço Social do Comércio – Sesc

c) Serviço Social do Transporte – Sest

d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai

e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat

g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae

h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra

i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar

j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop


Aviso
titleAtenção

As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição

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nos casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc.  

A isenção da Contribuição

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Patronal não se estende ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).


FGTS

No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.

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Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200R$1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:

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No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base Base de Cálculo e o código Código de movimentação Movimentação do trabalhador:

  


E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:

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No campo FGTS Ant. Verde e Amarelo calculou o valor da antecipação da multa considerando a base acima: 36,50 x 20% =  7,30

  • Base FGTS 13º Ant. Verd.Am.: Retorna o valor do Campo FGTS 13º Verde e Amarelo do Vínculo Verde e Amarelo como base de cálculo da antecipação da multa rescisória paga junto com a remuneração Mensal.
  • FGTS 13º Ant. Verde/Amar.: Retorna o valor do campo Base FGTS 13º Ant. Verd.Am. multiplicado pela alíquota da multa rescisória de 20%.

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No campo FGTS 13º Ant. Verde/Amar. calculou o valor da antecipação da multa considerando a base acima: 2,50 x 20% =  0,50Image Removed

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Dica
titleAntecipação de Multa Rescisória

Os campos 'Base FGTS Ant. Verde/Amar.' e 'Base FGTS 13º Ant. Verd.Am.' considera se o campo Código da Categoria eSocial é 108 - 'Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS' para serem preenchidos.

INSS

Guia de INSS

Para a Geração da Guia de INSS foi criado o campo 'Ded. Base Verde Amarelo', que retorna a soma da base dos valores deduzidos de cada vínculo verde Amarelo, limitado ao teto de 1,5 Salário. O valor retornado no campo 'Ded. Base Vede Verde Amarelo' é deduzido da Base de INSS para o cálculo de Terceiros e Empresa. 

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  • Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base INSS no valor de R$ 12401.240,00. Ao gerar a Guia de INSS foi retornado no campo Base INSS o valor de 12401.240,00 e no campo Ded. Base Verde Amarelo também 12401.240,00, pois a base do funcionário é menor que um salário mínimo e meio. 

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  • Funcionário com Contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de 16501.650,00. No campo Base INSS retornou o valor de 16501.650,00. No campo Ded. Base verde Amarelo retornou o valor de 1.567,50, pois é o Teto limite de um salário mínimo e meio para a isenção do encargo.  

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Para o cálculo Empresa, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Empresa  = (5.280,29 - 2,807,50) x 20% = 494,55

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titleObservação

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Encargos

Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo mínimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.

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  • Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de R$ 1.353,34. Ao gerar o encargo irá retornar zero. Neste caso o sistema valida se o base de INSS é menor que o valor de um Salário Minimo Mínimo e Meio e caso positivo retorna 0 (zero) para base de INSS:

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  • Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de R$ 18031.803,34. Ao gerar o encargo irá subtrair da Base INSS o valor de um Salário Mínimo e Meio e tributar no resultado a alíquota informado no cadastro do encargo:

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  • Dois funcionários, sendo:
    • Contrato Verde Amarelo com Base de INSS de R$ 1.353,34
    • Contrato Normal com Base de INSS de R$ 15361.536,00

Ao gerar o encargo foi deduzido o valor de até um salário Minimo Mínimo e Meio do vínculo Verde e Amarelo. Do funcionário normal não foi feito nenhuma dedução

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Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou retorno no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.


Folha Analítica

Para facilitar a conferência dos valores referente ao INSS, no Relatório da Folha Analítica foi criado os campos abaixo que discriminam as bases dedutível de INSS do vinculo Verde Amarelo, limitado ao teto de 1,5 Salário. Com isto foi ajustando os cálculos de INSS Empresa e Terceiros considerando a dedução prevista na MP 905.

  • Ded. Base INSS Verde/Amar.: Este campo retorna a base dedutível de INSS do funcionário de Contrato Verde e Amarelo, abatendo o valor da Base INSS - GPS para o cálculo de INSS Empresa e INSS Terceiro:
  • Ded. Base INSS 13º Ver.Ama.: Este campo retorna a base dedutível de INSS 13º Salário do funcionário de Contrato Verde e Amarelo, abatendo o valor da Base INSS 13º - GPS para o cálculo de INSS Empresa e INSS Terceiro:

Exemplo: Funcionário com Base INSS: 1. 825,00 e Base INSS 13º: 125,00

No campo Base INSS - GPS retornará 1.825,00

No campo Base INSS 13º - GPS retornará: 125,00

No campo Ded. Base INSS Verde/Amar. retornará 1567,50

No campo Ded. Base INSS 13º Verde/Amar. retornará 125,00

O cálculo de INSS Empresa irá proceder da seguinte forma: (('Base INSS - GPS' - 'Ded. Base INSS Verde/Amar.') + ('Base INSS 13º - GPS' - 'Ded. Base INSS 13º Verde/Amar.')) x %Empresa  = ((1.825,00 - 1567,50) + (125,00 - 125,00)) x 20% = 51,50

O cálculo de INSS SAT irá proceder da seguinte forma: ('Base INSS - GPS' + 'Base INSS 13º - GPS')  x %Acid. Trabalho = 1.825,00 x 3% = 58,50

O cálculo de INSS Terceiro irá proceder da seguinte forma: (('Base INSS - GPS' - 'Ded. Base INSS Verde/Amar.') + ('Base INSS 13º - GPS' - 'Ded. Base INSS 13º Verde/Amar.')) x %Terceiros = ((1.825,00 - 1567,50) + (125,00 - 125,00)) x 5,8% =14,94

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Dica
titleObservação

Para fazer a dedução do teto de até um Salário Mínimo e meio sobre a Base de INSS do Vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o parâmetro criado verifica é verificado se o Campo Código da Categoria eSocial do Cadastro do Funcionário é 107 ou 108 e o Teto considerado para fazer a dedução é o valor cadastrado na Tabela de Valores Fixos de Finalidade 'Valor do Salário Mínimo", acrescentado de 50%.