Situações que requerem a criação de uma antecipação durante o processamento da conciliação de cartão de crédito: - Antecipação devido à divergência de Título Não Encontrado
Ocorre quando são recebidos repasses das administradoras antes da implantação dos títulos de cartão de crédito nos módulos de Contas a Receber e Cobranças Especiais . Isso é comum correspondentes ao lançamento da conciliação. Acontece quando o vencimento de uma parcela e repasse ocorrem antes que o faturamento seja realizado. Esta prática Este processo garante que os repasses sejam corretamente registrados e conciliados, proporcionando uma gestão financeira precisa, mesmo na ausência inicial de um título correspondente. O movimento de contas a receber de implantação de antecipação ficará registrado no lançamento de conciliação que o gerou. Quando o faturamento for realizado e o título de cartão de crédito for integrado no financeiro, o mesmo será abatido automaticamente contra esta antecipação se a mesma tiver valor igual ou superior ao título; desde que a administradora esteja parametrizada para que isso ocorra. Passos que são executados quando um título de cartão de crédito é implantado: - Verificar se a Administradora de Cartão de Crédito associada ao título de cartão de crédito de cobrança especial , está configurada parametrizada para liquidar automaticamente a antecipação, conforme o parâmetro "Liquida Título AN".
- Caso esteja configurado parametrizada para liquidação automática, o sistema busca por uma antecipação correspondente, utilizando os campos NSU, comprovante de venda e parcela.
- Se a diferença de valor líquido entre a antecipação e o título , de cartão de crédito descontando a taxa de comissão , for nula, procede-se à liquidação automática do título contra a antecipação.
- Se houver uma discrepância entre a taxa de comissão do lançamento que originou a antecipação e o percentual de remuneração do portador do título e se a Administradora de Cartão de Crédito não estiver configurada parametrizada para acatar a taxa de comissão da antecipação (parâmetro "Acata Taxa Comis AN"), a liquidação do título contra a antecipação não será realizada.
- Se o valor do título de cobrança especial for maior que o valor bruto do lançamento que deu origem à antecipação e essa diferença estiver fora da faixa de ajuste autorizada pelo Cadastro da Operadora, a liquidação do título contra a antecipação também não ocorrerá.
- Se todos os critérios descritos forem atendidos, se necessário, serão realizados o acerto de valor a maior ou menor no título de cartão de crédito dentro da faixa de ajuste da operadora e a alteração da taxa de remuneração do portador para ficar conforme com a taxa de comissão do lançamento que deu origem à antecipação. Em seguida, ocorre a liquidação do título de cartão de crédito contra a antecipação e a liquidação da comissão retida.
- Os movimentos de contas a receber (acerto de valor, alteração não contábil, liquidação, entre outros) ficarão registrados no lançamento de conciliação que gerou a antecipação.
- Também serão geradas divergências de Valor e Taxa de Comissão no lançamento que deu origem à antecipação, caso existam, para fins documentacionais.
Para maiores informações sobre como parametrizar a administradora para que a liquidação do título de cartão de crédito ocorra na sua integração usando esta antecipação, consulte Manutenção_Administradora_Cartão_de_Crédito_-_ACR002AA.
- Antecipação devido à data de crédito menor que data de emissão do título de cartão de crédito correspondente.
As administradoras de cartão podem enviar lançamentos de crédito de parcelas do cartão de crédito e o título de cobrança especial correspondente pode ter algum movimento com data posterior à data de crédito impedindo que a liquidação ocorra nesta data. Neste caso, é criada uma antecipação na função de processamento do arquivo de conciliação, opção Liquidar, para entrada do crédito na data em que ele efetivamente ocorreu. Exemplo - Data do Crédito: O lançamento da conciliação foi recebido com data de crédito de 13/03/2024.
- Emissão do Título: O título de cartão de crédito correspondente foi implantado com data de emissão 15/03/2024, dois dias após o recebimento do crédito.
- Processamento da Conciliação: A conciliação, que verifica e alinha os lançamentos de repasse de crédito com os títulos de cartão de crédito implantados, foi processada em 20/03/2024.
- Geração da Antecipação: Como a data de crédito (13/03/2024) do lançamento da conciliação é menor que a data de emissão do título (15/03/2024), o processamento da liquidação do lançamento automaticamente gera uma antecipação na data de crédito (13/03/2024) em um portador e carteira compatíveis com o banco, agência e conta corrente informados na conciliação. Isto assegura que o repasse seja registrado na conta corrente correta na data em que efetivamente ocorreu.
- Liquidação do título de cartão de crédito: No mesmo processamento da liquidação do lançamento que gerou a antecipação, o título é liquidado contra a antecipação criada na menor data possível, no exemplo, 15/03/2024, também considerando a comissão retida no lançamento.
Todas os movimentos de contas a receber (implantação de antecipação, liquidações, entre outros) ficarão registrados no lançamento que os gerou.
- Antecipação para múltiplos títulos (faturamento parcial)
Embora a solução padrão de e-commerce da Totvs Datasul não permita o faturamento parcial de pedidos pagos via e-commerce, os clientes podem implementar soluções customizadas que se integram à Conciliação de Cartão de Crédito da Central de Conciliações Financeiras. Nestes casos, o cliente poder permitir o faturamento parcial, resultando na geração de múltiplos títulos de cobrança especial de E-Commerce que podem permitir o faturamento parcial de pedidos de venda pagos com cartão de crédito. Nestes casos, poderão ser implantados múltiplos títulos de cartão de crédito para cada comprovante de venda, autorização e parcela; um para cada nota fiscal emitida. Ao processar o ajuste e liquidação de lançamentos com esta característica, todos os títulos de cartão de crédito relacionado relacionados com o lançamento devem ser considerados. Assim, ao processar a liquidação de um lançamento com este cenário, sempre será gerada uma antecipação no valor líquido do repasse e os títulos de cartão de crédito serão liquidados contra ela no mesmo processamento .Caso existe divergência de valor entre a somatória do saldos dos títulos vinculados ao lançamento e o valor deste e esta diferença esteja dentro da margem de ajuste, a mesma será realizada no primeiro título. quando o valor de repasse bruto for superior à somatória dos títulos de cartão de crédito encontrados para o lançamento. Exemplo de conciliação de lançamento para Múltiplos Títulos: Recebimento do Crédito: - Um crédito de R$ 500,00 é recebido como repasse bruto da administradora do cartão de crédito.
- Uma taxa de comissão de 10%, equivalente a R$ 50,00, é aplicada, resultando em um valor líquido de R$ 450,00.
- Validação
- Ao executar a validação, são encontrados dois títulos com o mesmo comprovante de venda (NSU), autorização e parcela do lançamento que somam R$ 501300,00 .Gerada divergência de valor com R$ 500,00 no conteúdo da conciliação e R$ 501,00 no conteúdo ERPe com taxa de remuneração do portador de 8%. Neste caso, falta faturar R$ 200,00 de pagamento de cartão de crédito deste pedido de venda.
- Gerada divergência de Taxa Comissão, pois o percentual de remuneração portador registrado nos títulos de cartão de crédito é 8% e no lançamento a taxa de comissão é de 10%.
- Ajustes de divergência
Ao processar o ajuste, verifica-se que a diferença de R$ 1,00 está dentro da faixa de ajuste da operadora e é feito um acerto de valor a menor no primeiro título encontrado.- Ajustado o percentual de remuneração do portador para 10% nos dois títulos relacionados ao lançamento através de uma alteração não contábil.
- Se houvessem Não serão ajustadas divergências de Vencimento ou e Portador/Carteira , os títulos não seriam alterados pois este tipo de divergência não gera ajuste para para lançamentos com múltiplos títulos.
- Criação da Antecipação
- Implantada antecipação no valor líquido do repasse do lançamento, ou seja, R$ 450,00. Este valor líquido é então integrado ao módulo de Caixa e Bancos, usando um portador e carteira compatíveis com o banco, agência e conta corrente informados no repasse.
Liquidação dos títulos de cartão de crédito: - Liquidação dos dois títulos no valor total de R$ 450270,00 contra a antecipação criada anteriormente de mesmo valor.
- Liquidação dos dois títulos no valor total de R$ 5030,00 na apropriação contábil de Comissão Retida.
- Desta forma, tanto a antecipação como os títulos serão liquidados integralmente .
Lançamento de crédito com valor superior à somatória dos títulos de cartão de crédito encontrados e fora da faixa de ajuste - Se o valor do lançamento for superior à somatória dos títulos encontrados e este valor estiver fora da faixa de ajuste, a antecipação ficará com saldo .Este saldo será usado para liquidar futuros títulos que serão implantados, pois provavelmente ainda há algum faturamento a ser realizado para o pedido de vendade R$ 180,00, aguardando a integração da nota fiscal que ainda não foi faturada no momento da conciliação.
- Neste caso, na implantação destes títulosdos títulos de cartão de crédito que vieram a ser integrados, seguem-se os passos descritos no item "Antecipação devido à divergência de Título Não Encontrado" descrito anteriormente.
Todos os movimentos de contas a receber (implantação de antecipação, alterações não contábeis, liquidações, entre outros) ficarão registrados no lançamento que os gerou. Mais detalhes em Tutorial - Conciliação Cartão Crédito - Monitor de Conciliação.
Aviso |
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| - As antecipações geradas serão automaticamente integradas na conta corrente do módulo de Caixa e Bancos compatível com o banco, agência e conta corrente utilizados no repasse.
- As antecipações criadas pelo processo de conciliação de cartão de crédito são identificadas com o tipo de origem 'CARTCRED', facilitando sua rastreabilidade e gestão.
- Para a criação das antecipações, é necessário configurar os seguintes campos no Cadastro de Operadora: Pessoa Jurídica, Espécie, Série, Tipo Fluxo, Unid Negócio e Valor Mínimo. Essa configuração é crucial para garantir a correta execução do processo. Mais detalhes em Cadastro de Operadora de Cartão de Crédito.
- As antecipações estarão vinculadas ao cliente da pessoa jurídica da Administradora de Cartão de Crédito (ACR002AA) se estas informações forem importadas. Caso contrário, estarão vinculadas ao cliente da pessoa jurídica informada no Cadastro de Operadora.
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Na tela Lançamentos da Conciliação de Cartão de Crédito, é possível acompanhar detalhadamente as movimentações associadas a cada etapa do processo de antecipação.
Importante: - A Central de Conciliações Financeiras será liberada na Release 12.1.2411.
- A funcionalidade também foi liberada em retrofit nos patches: 12.1.2407.3, 12.1.2403.9 e 12.1.2311.14.
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