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Índice
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Introdução

Implementação no módulo de Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT) com o agrupamento das rotinas de cadastro que referenciam a CIPA, onde, ambas foram dispostas de modo a modo de facilitar a utilização através da centralizadora chamada Gestão CIPA.

A rotina de Gestão CIPA providencia ao usuário uma interação facilitadora trazendo dentro de apenas uma rotina, as rotinas de Mandato, Componentes, Candidatos, Plano de Ação, Programação SIPAT, Investigações (condição insegura, ato inseguro e plano de ação), Agenda de Reuniões e Eventos, centralizando todas as informações necessárias.

O sistema trata a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura (CIPATR) e NR 22- Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.


Objetivo

A CIPA, como a própria sigla informa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é baseada na legislação da Norma Regulamentadora 5 e , composta por funcionários que são eleitos (por empregados e empregadores) que tem como objetivo garantir a segurança dos funcionários em diversos fatores, sejam eles em análise de riscos ou prevenção de doenças de causas ocupacionais, por exemplo.

...

O sistema de Medicina e Segurança do Trabalho ainda disponibiliza a opção de implantação da CIPATR, caso seja necessária a implantação de uma CIPA Rural. Essa opção é definida através do parâmetro:


note
Nota
titleMV_NG2NR31

Indica se a empresa utiliza CIPA Rural. Conteúdo  Conteúdo deve ser 1=Sim ou 2ser 1=Sim ou 2=Não. 


Mapa Mental

...

titleMV_MCONTAB

...

Indica se a empresa utiliza o módulo contábil utilizado pelo Advanced CTB = SIGACTB (Contabilidade Gerencial) CON = SIGACON (Contabilidade). Conteúdo deve ser CTB = SIGACTB ou CON = SIGACON. 

 

Nota
titleMV_CIPADIA

Indica quantos dias antes do evento CIPA o sistema deve emitir aviso aos usuários. Conteúdo pode ser 10. 

     

Nota
titleMV_MDTGPE

Indica se a empresa possui integracao do SIGAMDT com o SIGAGPE. Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 

...

titleMV_NG2CSUP

Indica se a empresa possui. Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 

Indica se o Suplente da Cipa vai ganhar estabilidade.

...

titleMV_MDTF3CO

Indica se a empresa possui . Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 

Esse parâmetro possibilita a configuração da consulta padrão do campo Matrícula. A partir desta implementação, será possível configurar esta consulta para buscar o Registro de Matrícula na tabela de Funcionários (SRA) ou na tabela de Candidatos (TNO).

1 - Indica que o Cadastro de Componentes buscará a informação de Matrícula na tabela de Candidatos (TNO).

2 - Indica que o Cadastro de Componentes buscará a informação de Matrícula na tabela de Funcionários (SRA).

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Página Inicial

Na página inicial da rotina de Gestão CIPA, estão disponíveis as seguintes opções:

Deck of Cards
effectDuration0.5
historyfalse
idsamples
effectTypefade
Card
id1
labelIncluir

Permite a inclusão de um Mandato com seus respectivos sub-cadastros.

As informações devem ser preenchidas de acordo com as orientações descritas em Campos Gerais.

Card
id2
labelAlterar

Permite a alteração de informações de uma determinado Mandato já cadastrado.

As informações devem ser ajustadas de acordo com as orientações descritas em Campos Gerais.

Card
id3
labelVisualizar

Permite a visualização de informações de uma determinado Mandato já cadastrado.

Esta opção não permite nenhum tipo de alteração, apenas a função de leitura do registro selecionado.

As informações a serem visualizadas estarão conforme as orientações descritas em Campos Gerais.

Card
id5
labelPesquisar

Permite a pesquisa de informações do Mandato com a utilização de filtros que ordenam de acordo com a característica desejada. Para isto, basta selecionar o item desejado e clicar em Outras Ações / Pesquisar.

Pesquisas disponíveis:

  • Filial + Mandato
  • Filial + Descrição
Card
id4
labelExcluir

Permite a exclusão de uma determinado Mandato.

Para isto, basta selecionar o item desejado e clicar em Outras Ações / Excluir. Confira as informações disponíveis e clique em Confirmar para efetuar a exclusão do registro.

Card
id6
labelEleição Extra
Deck of Cards
idBotaoMExtra
Card
id1
labelIncluir

Permite a inclusão de um mandato extraordinário. As informações devem ser preenchidas de acordo com as orientações descritas em Campos Gerais. Os campos são abertos em uma tela diferente da tela do mandato original, porém é utilizada a mesma tabela com os mesmos campos.

A opção de Eleição Extra é utilizada quando ocorre algum problema durante o mandato originário, ou seja, ele ocorrerá no meio do mandato vigente. Para que seja possível identificar quando deverá haver uma eleição extra, deve-se levar em consideração os 4 (quatro) itens da NR 5 listados abaixo que referenciam o mandato originário:

  • Perda de mandato do titular quando o mesmo faltar em mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias e não justificar;
  • Quando houver cargo em aberto, o suplente assumirá de acordo com a ordem de colocação na ata de eleição;
  • Caso o cargo do presidente ficar disponível por definitivo, o empregador deverá indicar um substituto, podendo ser ou não um membro da CIPA, devendo ocorrer em até 2 (dois) dias úteis;
  • Caso o cargo do vice presidente ficar disponível por definitivo, os titulares representantes dos empregados farão a escolha do substituto entre os seus titulares, devendo ocorrer em até 2 (dois) dias úteis;


Com base nas condições acima e na definição da Portaria nº 247 de 12 de junho de 2011, a NR 5 define ainda, as condições necessárias para se implementar o mandato extraordinário:


5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Item acrescentado pela Portaria nº 247/2011, de 12/06/2011 - DOU 14/07/2011)

5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. (Item acrescentado pela Portaria nº 247/2011, de 12/06/2011 - DOU 14/07/2011)

5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. (Item acrescentado pela Portaria nº 247/2011, de 12/06/2011 - DOU 14/07/2011)
 


Informações
titleMandato Extraordinário

Para acessar a opção, na rotina centralizadora Gestão CIPA, selecionar o mandato em exercício e acessar no menu as opções Outras Ações \ Eleição Extra.

Card
id2
labelAlterar

Permite a alteração de informações de uma determinado Mandato Extraordinário já cadastrado.

As informações devem ser ajustadas de acordo com as orientações descritas em Campos Gerais.

Card
id3
labelVisualizar

Permite a visualização de informações de uma determinado Mandato Extraordinário já cadastrado.

Esta opção não permite nenhum tipo de alteração, apenas a função de leitura do registro selecionado.

As informações a serem visualizadas estarão conforme as orientações descritas em Campos Gerais.

Card
id5
labelPesquisar

Permite a pesquisa de informações do Mandato Extraordinário com a utilização de filtros que ordenam de acordo com a característica desejada. Para isto, basta selecionar o item desejado e clicar em Outras Ações / Pesquisar.

Pesquisas disponíveis:

  • Filial + Mandato
  • Filial + Descrição
Card
id4
labelExcluir

Permite a exclusão de uma determinado Mandato Extraordinário. Para isto, basta selecionar o item desejado e clicar em Outras Ações / Excluir.

Confira as informações disponíveis e clique em Confirmar para efetuar a exclusão do registro.

Card
id7
labelImprimir Browse

Esta opção permite a impressão da listagem dos itens disponíveis no Browse.

Para isto, basta selecionar o item desejado e clicar em Outras Ações / Imprimir Browse.



Deck of Cards
effectDuration0.5
historyfalse
idsamples
effectTypefade
Card
defaulttrue
id1
labelPrincipal - Mandato
Deck of Cards
idMandato1
Card
idcgmandato
labelMandato

Para que se possa constituir a CIPA, a mesma é condicionada a um mandato com seus componentes. De acordo com a NR 5, o mandato tem período previsto de 1 (um) ano enquanto que pela NR 31, o mandato é de 2 (dois anos), ambos os casos com uma possível reeleição.

O Mandato foi disponibilizado no quadro superior da rotina centralizadora, tem como objetivo coletar as informações principais sobre a CIPA, como Data de Inicio (TNN_DTINIC) e Data Término (TNN_DTTERM) por exemplo. Essas duas datas são levadas em consideração para gerar automaticamente os eventos determinados pela Norma.

Para atender a NR 5 no item 5.13 mencionado abaixo, o módulo possui 4 (quatro) campos na tela principal onde é possível informar um secretário, um substituto e suas devidas filiais.

Os campos são de preenchimento livre e podem ser vinculado qualquer funcionário que faça parte da empresa. Os nomes inseridos nesses campos, vão interagir diretamente no relatório de Ata de Instalação (MDTR928).

Observação: Caso os dois escolhidos façam parte dos componentes, devem ser relacionados na aba de Componentes.

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.


Campos Gerais Mandato 
Âncora
cgmandato
cgmandato

Campos presentes para o cadastro de informações referentes ao Mandato.

CampoDescrição
Filial (TNN_FILIAL)

Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

Exemplo: D MG 01

Mandato (TNN_MANDAT)

Código para identificação do mandato.

Exemplo: 2019

Dt. Inicio (TNN_DTINIC)

Define a data em que o mandato iniciará. O sistema apresenta uma data pré estabelecida do ano atual, porém, a mesma pode ser alterada.

Exemplo:                                                      

Data Term.(TNN_DTTERM)

Define a data final do mandato. O sistema apresenta uma data pré estabelecida do ano atual, porém, a mesma pode ser alterada.

Exemplo:     

Descrição (TNN_DESCRI)

Permite informar a descrição que será dada ao mandato.

Exemplo: Mandato CIPA referente ao ano de 2019.

Prev. Eleic.(TNN_ELEICA)

Permite informar a data prevista em que vai ocorrer a eleição.

Exemplo:  

Conv. Eleic. (TNN_CONVOC)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Edital de Convocação para Inscrição nas Eleições CIPA.

Exemplo:  

Form. Comis. (TNN_COMISS)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Designação / Formação da Comissão Eleitoral.

Exemplo:  

Copia Sind. (TNN_COPEDI)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Enviar Aviso ao Sindicato sobre Início do Processo Eleitoral.

Exemplo:  

Inscrição (TNN_INSCRI)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Início Inscrições Candidatos.

Exemplo:

Publ. Edital (TNN_EDITAL)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Publicação Edital de Inscrição de Candidatos.

Exemplo:

Fim Inscric.(TNN_INSCRF)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Término Inscrições Candidatos.

Exemplo:

Real. Eleic. (TNN_ELEICR)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Realização da Eleição (Votação).

Exemplo:

Res. Eleição (TNN_RESULT)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Resultado da Eleição - Ata da Eleição.

Exemplo:

Curso CIPA (TNN_CURCIP)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Curso para Cipeiros (Data Mínima).

Exemplo:

Comunc. Resul (TNN_COSIND)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Comunicar ao Sindicato do Resultado e Data da Posse.

Exemplo:

Real. Posse (TNN_POSSE)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Realização da Posse - Ata de Poss Novos Membros.

Exemplo:

Org. Reun. (TNN_CALREU)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Organização do Calendário Reuniões Mensais.

Exemplo:

Reg. SRTE (TNN_REGURT)

Data salva automaticamente através da rotina de Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Registro da CIPA da DRT.

Exemplo:

Centro Custo (TNN_CC)

Campo para informar o código do centro de custo do mandato.

Exemplo: 000001

Descrição (TNN_NOMECC)

Campo carrega a informação da descrição do centro de custo automaticamente de acordo com com o campo Centro Custo (TNN_CC).

Exemplo: Administrativo

Filial Secr. (TNN_FILRE1)

Campo para informar a filial do secretário do mandato.

Exemplo: D MG 01

Secretário (TNN_MATRE1)

Campo para informar o secretário do mandato, ele não precisa fazer parte dos componentes do mandato.

Exemplo: 000002

Filial Subs. (TNN_FILRE2)

Campo para informar a filial do secretário substituto do mandato.

Exemplo: D MG 01

Substituto (TNN_MATRE2)

Campo para informar a filial do secretário substituto do mandato. ele não precisa fazer parte dos componentes do mandato.

Exemplo: 0000003

Cód. Origem (TNN_CODORI)

Campo para armazenar o número do mandato original quando há eleições extraordinárias.

Exemplo: 2019

Card
id2
labelComissão Eleitoral

Uma das atribuições que é de responsabilidade do Dirigente e do Vice-dirigente da CIPA em vigor, é fazer a composição da comissão eleitoral.

A comissão eleitoral tem como objetivo e responsabilidade de organizar a votação e acompanhar todo o processo eleitoral, devendo ser constituída no prazo de 55 dias antes que o mandato vigente termine, conforme é mencionado na NR 5:

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

Campos Gerais Comissão Eleitoral

Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Comissão Eleitoral.

CampoDescrição

Tipo Partic. (TK8_TIPPAR)

Campo para indicar qual é o tipo de responsável permitido para fazer parte da comissão eleitoral. O usuário pode selecionar entre um funcionário com a opção 1-Funcionário ou entre um externo, através da opção 2-Externo.

Exemplo: 1-Funcionário

Filial Resp. (TK8_FILRE)

Quando é selecionado no campo Tipo Partic. (TK8_TIPPAR) um funcionário, o sistema habilita este campo para que no mesmo seja informada a filial do responsável.

Exemplo: D MG 01

Responsável (TK8_MATRE)

Campo para informar o código do responsável pela comissão eleitoral de acordo com a escolha da filial no campo Filial Resp. (TK8_FILRE). É possível vincular um funcionário que trabalhe em uma das filiais que não seja a corrente.

Exemplo: 000001

Nome Partic. (TK8_NOMPAR)

Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Responsável (TK8_MATRE).

Caso no campo Tipo Partic. (TK8_TIPPAR) tenha setado a opção 2-Externo, o campo Nome Partic. ficará aberto para informar o nome do usuário externo.

Exemplo: José Silva

Card
id3
labelEleição

O processo de eleição deve ocorrer normalmente em um prazo mínimo de 30 dias, caso já haja um mandato em execução, segundo a NR:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;


Ela deverá ser realizada em dia normal de trabalho, sendo que se a empresa trabalha em turno, deve ser realizada no período em que mais possui funcionários. A votação ocorre em modo de sigilo de votos.

Para que a eleição possa ocorrer, é necessário que 55 % (cinquenta e cinco) dos funcionários da empresa estejam presentes, caso isso não ocorra, a comissão eleitoral deverá fazer uma nova votação no prazo máximo de 10 dias.

As documentações provenientes da eleição devem, obrigatoriamente, serem mantidas pelo empregador pelo período de, no mínimo, 5 (cinco) anos.

Caso haja alguma denúncia que envolva o processo de eleição, elas devem ser levadas até o Ministério do Trabalho e Emprego e serem protocoladas em um período máximo de 30 (trinta) dias após a posse. Se o MTE encontrar alguma irregularidade, ele poderá anular ou fazer alguma correção, se necessário. Para uma anulação, a empresa deverá convocar uma nova eleição no período de 5 (cinco) dias que serão contabilizados a partir do resultado do MTE. Caso a anulação ocorra antes da posse, o mandato que estava vigente será prorrogado até o próximo processo eleitoral.

Todos os candidatos inscritos para concorrer ao mandato da CIPA, possuem estabilidade no emprego até a data da eleição.

Na tela de eleição é possível utilizar o campo de Ocorrências (TNN_OCORRE), caso necessite relatar um dos casos dispostos pelo MTE, por exemplo.

Campos Gerais Eleição

Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Eleição.

CampoDescrição

Hora Início (TNN_HORAIN)

Campo para informar a hora início em que a eleição ocorrerá.

Exemplo: 08:00

Hora Fim (TNN_HORAFI)

Campo para informar a hora fim da eleição.

Exemplo: 17:00

Quant. Votos (TNN_VOTOS )

Campo para informar o total de votos realizados.

Exemplo: 1000

Votos Nulos (TNN_VTNULO)

Campo para informar o total de votos nulos.

Exemplo: 10

Vot. Brancos (TNN_VTBRAN)

Campo para informar o total de votos brancos.

Exemplo: 1

Filial Pres. (TNN_FILPRE)

Campo para informar a filial a que pertence o presidente da mesa.

Exemplo: D MG 01

Pres. Mesa (TNN_PRESID)

Campo para informar o código do presidente da mesa de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILPRE).

O presidente da mesa é quem inicia e finaliza os trabalhos da eleição.

Exemplo: 000002

Filial Secr. (TNN_FILSEC)

Campo para informar a filial a que pertence o secretário da mesa.

Exemplo: D MG 01

Secr. Mesa (TNN_SECRET)

Campo para informar o código do secretario da mesa de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILPRE).

Exemplo: 000003

Ocorrências (TNN_OCORRE)

Campo para informar as ocorrências que houveram durante o processo de votação. Essa informação será disposta no relatório de Ata de Eleição (MDTR927).

Exemplo: Votação ocorreu normalmente.

Local Vot. (TNN_LOCAL )

Campo para informar o local onde a votação irá ocorrer.

Exemplo: Sala de reuniões 1

Card
id4
labelSessão da Instalação e Posse

Na tela de Sessão da Instalação e Posse o sistema permite a inclusão do Presidente e do Secretário da Sessão, independente da filial a qual eles pertençam.

Campos Gerais Instalação e Posse

Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Sessão de Instalação e Posse.

CampoDescrição

Filial Pres. (TNN_FILPSE)

Campo para informar a filial a que pertence o presidente da sessão.

Exemplo: D MG 01

Presidente (TNN_PRESES)

Campo para informar o código do presidente da sessão de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILPSE).

Exemplo: 000002

Nome (TNN_NOMPRE)

Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Presidente (TNN_PRESES).

Exemplo: José Silva

Filial Sec. (TNN_FILSSE)

Campo para informar a filial a que pertence o secretário da sessão.

Exemplo: D MG 01

Secretário (TNN_SECSES)

Campo para informar o código do secretario da sessão de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILSSE).

Exemplo: 000003

Nome (TNN_NOMECC)

Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Presidente (TNN_PRESES).

Exemplo: José Silva

Card
id2
labelEventos

O sistema de Medicina e Segurança do Trabalho possui 13 (treze) eventos que são criados baseados na data de início do mandato e 1 (um) evento do sistema.


Para os 2 (dois) eventos mencionados a seguir, o sistema faz a verificação dos eventos cadastrados na tabela SX5 com os dias que são feriados e verifica o parâmetro MV_SABFERI, caso a data calculada caia em um sábado, e o sistema estiver com o parâmetro habilitado, a data é postergada para o próximo dia útil.

Eventos citados:

  • Organização do calendário reuniões mensais
  • Realização da posse - Ata de posse novos membros


Nota
titleMV_SABFERI

Considera sábados como feriado quando da utilização da DataValida(). Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não

Exemplo:

  • Parâmetro MV_SABFERI = S
    • Mandato 2019
    • Data Inicial 05/01/2019 (sábado)
    • Data do Evento: 07/01/2019 (segunda)

  • Parâmetro MV_SABFERI = N
    • Mandato 2019
    • Data Inicial 05/01/2019 (sábado)
    • Data do Evento: 04/01/2019 (sexta)

usuároi

Nota
titleMV_CIPAUSR

Indica quais sao os usuarios do modulo Medicina e Seguranca do Trabalho podem controlar os eventos  da CIPA na empresa. Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 

Evento

MandatoExtraordinário

Edital de convocação para inscrição nas eleições CIPA


O cálculo é realizado contando 60 dias antes da data início do mandato.

O que diz a NR 5:

5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.


O cálculo é realizado contando 15 dias antes da data da eleição.

Designação / formação da comissão eleitoral



O cálculo é realizado contando 56 dias antes da data início do mandato.

O que diz a NR 5:

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.



O cálculo é realizado contando 13 dias antes da data da eleição.

Enviar aviso ao sindicato sobre inicio do processo eleitoral 

O cálculo é realizado contando 55 dias antes da data início do mandato.

O cálculo é realizado contando 12 dias antes da data da eleição.

Início da inscrições candidatos


O cálculo é realizado contando 51 dias antes da data início do mandato.

Não deveria ser 15 dias antes da eleição e depois da publicação?

Atualmente, está com 20 dias a partir da Eleição

O que diz a NR 5:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;


O cálculo é realizado contando 10 dias antes da data da eleição.

Publicação edital de inscrição de candidatos

O cálculo é realizado contando 46 dias antes da data início do mandato.

O que diz a NR 5:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;


O cálculo é realizado contando 8 dias antes da data da eleição.
Término inscrições candidatos

O cálculo é realizado contando 37 dias antes da data início do mandato.

O cálculo é realizado contando 3 dias antes da data da eleição.

Realização da eleição (votação) 

O cálculo é realizado contando 31 dias antes da data início do mandato.

O que diz a NR 5:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;



Resultado da eleição - Ata da eleição

O cálculo é realizado contando 30 dias antes da data início do mandato.

NR 5:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;


O cálculo é realizado contando o Dia da eleição + 1.




Curso para Cipeiros (data minima)

O cálculo é realizado contando 29 dias antes da data início do mandato.

NR 5:

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

O cálculo é realizado contando dia da eleição + 1 dia.


5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

Comunicar ao sindicato do resultado e data posse

O cálculo é realizado contando 16 dias antes da data início do mandato.

NR 5:

5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)


5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.


Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.


5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Organização do calendário reuniões mensais

É considerada a data de início do mandato.


Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.


5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Realização da posse - Ata de posse novos membros

É considerada a data de início do mandato.

5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.


Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.


5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Registro da CIPA da DRT

O cálculo é realizado contando 5 dias a partir da data início do mandato.


5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.


5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Incluir próximo mandato CIPA

O cálculo é realizado contando 90 dias antes da data fim do mandato. Esse é um evento do sistema.


Card
id3
labelÁreas - CIPAMIN

A CIPA Mineradora, denominada de CIPAMIN, vem para atender a Norma Regulamentadora 22 (NR22 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração-CIPAMIN). Ao habilitar no sistema o parâmetro MV_MDTMIN informando que a empresa faz parte de uma CIPA Mineradora, na rotina do Mandato existirá uma pasta chamada Áreas - CIPAMIN.

As áreas são definidas como um grupo de centros de custo da empresa, ou seja, alguns centro de custo se juntam para que se possa definir os representantes, então, uma área (centro de custo) pode corresponder a vários centros de custo. Essa correspondência é definida através dos campos abaixo.


Nota
titleMV_MDTMIN

Indica se a empresa pertence ao ramo de Mineração. Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 

Campos Gerais CIPAMIN

Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Área da CIPAMIN.

Campo

Descrição

Filial (TLJ_FILIAL)

Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

Exemplo: D MG 01

Mandato CIPA (TLJ_MANDAT)

Código para identificação do mandato.

Exemplo: 2019

Centro Custo (TLJ_CC)

Campo que apresenta o código do centro de custo da empresa

Exemplo: 000001

Desc. C.C. (TLJ_NOMECC)

Campo que apresenta o nome do centro de custo da empresa

Exemplo: Administração

Área CIPA (TLJ_AREA)

Campo para informar o grupo do centro de custo no qual o centro de custo faz parte.

Exemplo: 000001

Nome Área (TLJ_NOAREA)

Campo que apresenta o nome do centro de custo da empresa

Exemplo: Administração

Card
id4
labelCandidatos/Componentes
Deck of Cards
idCandidatos/Componentes
Card
id1
labelCandidatos

A NR 5 e a NR 31 disponibilizam em seu conteúdo um quadro com a quantidade de representantes que é necessário para implantar a CIPA (TR) na empresa, esse quadro é chamado de Dimensionamento.

A NR 5 possui também o Quadro II o qual se destina a separar os setores de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ao qual a empresa faz parte e o Quadro III que apresenta a correspondência das atividades quanto ao agrupamento. Para que a NR 5 se adequasse ao CNAE da versão 2.0, a Portaria 14 de 21/06/2007 ajustou os Quadros II e III. O Quadro I, conhecido como Dimensionamento CIPA, é o local onde os responsáveis consultarão o enquadramento da empresa e, para cada quantidade de Efetivos e Suplentes necessários, a empresa dobrará a quantidade de representantes, sendo que deverá ter por parte dos empregados a mesma quantidade de componentes que pelo empregador.

Exemplos:

Cenário 1: O Estabelecimento (lê-se NR1 item 1.6, alínea d) se enquadre no grupo C1 e tem entre 20 a 29 funcionários. A CIPA deverá ser constituída por 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, porém, é 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente escolhido entre os candidatos dos empregados (eleito por votação) e 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente designado pelo empregador.


Cenário 2: O Estabelecimento (lê-se NR1 item 1.6, alínea d) se enquadre no grupo C1 e tem entre 51 a 80 funcionários. A CIPA deverá ser constituída por 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes, porém, são 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes, escolhidos entre os candidatos dos empregados (eleitos por votação) e 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes, designados pelo empregador.

5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Ou seja, para o Vice Dirigente, os 3 (três) Titulares se reúnem e escolhem entre si o representante dos empregados e dentre os 3 (três) Titulares para Dirigente, o próprio empregador é quem escolhe.


Cenário 3: O Estabelecimento (lê-se NR1 item 1.6, alínea d) se enquadre no grupo C1 e tem entre 0 a 19 funcionários. A CIPA deverá ser constituída por 1 (um) Cipeiro, ou seja, o empregador vai designar um funcionário para que ele seja o Cipeiro (CIPA de um funcionário só) vai fornecer o Treinamento da CIPA, não necessitando nesse caso de eleição.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.


*GruposNº de Empregados no Estabelecimento / Nº de Membros da CIPA0 a 1920 a 29(...)51 a 80
C1Efetivos
1
3
Suplentes
1
3


O quadro de Dimensionamento da NR 31 se diferencia, pois, a norma já é para um um grupo específico que faz parte do Trabalho Rural, sendo assim, na sua representação é informado apenas a quantidade de representantes dos trabalhadores e do empregador e a quantidade de pessoas componentes necessários:


Nº de Trab. / Nº de Membros20 a 3536 a 7071 a 100101 a 500501 a 1000Acima de 1000
Representantes dos Trabalhadores123456
Representantes do Empregador123456


A rotina de Candidatos/Componentes possibilita ao usuário a inclusão dos candidatos que participarão da eleição do mandato, sejam eles representantes dos empregados ou do empregador. Para isso, a rotina possui o campo Indicação (TNO_INDICA) com as opções de 1-Empresa ou 2-Empregados.

Quando o Candidato pertence aos empregados, o sistema emitirá uma mensagem avisando ao usuário que o candidato terá estabilidade até o dia da eleição, conforme consta na NR 5:


5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;


Caso o candidato seja um representante do empregador, o mesmo não receberá essa estabilidade, pois entende-se que foi uma escolha do próprio empregador.

Após realizar o cadastro dos candidatos, é possível fazer a análise da votação através da opção Análise de Votos. Essa opção tem como objetivo verificar o somatório de votos cadastrados e apresentar de acordo com a quantidade de Titulares e Suplentes os candidatos mais votados pelos empregados.


Informações
titleAnalisar Votos

Para acessar a opção, na rotina centralizadora Gestão CIPA, selecionar a pasta Candidatos/Componentes e verificar que existe o botão Análise de Votos no meio da tela representado pelo ícone Image Added.


Ao informar o mandato e o número de Titulares e Suplentes, o sistema verifica a quantidade de votos de cada candidato e de acordo com a quantidade de Titulares e Suplentes que foi informado, o quadro inferior é preenchido.

5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.


Se houver empate de votos entre os candidatos, a norma estipula:

5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.


Aviso
titleCIPA Mineradora

Ao realizar a análise de votos quando a empresa é Mineradora, o sistema calcula automaticamente o número de componentes Titulares de acordo com a quantidade de áreas que foram cadastradas.


Quando o sistema está integrado com o módulo de Gestão de Pessoas, ao gerar uma estabilidade tanto pelo Componente como pelo Candidato, o sistema salva no campo Dt. Vto. Estab. (RA_DTVTEST) da tabela de Funcionários (GPEA010) a data de vencimento da estabilidade, para isso, o parâmetro abaixo deve estar configurado como S:


Nota
titleMV_MDTGPE

Indica se a empresa possui integracao do SIGAMDT com o SIGAGPE. Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 


Campos Gerais Candidatos

Campos presentes para o cadastro de informações referentes ao Candidato.

Campo

Descrição

Filial (TNO_FILIAL)

Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

Exemplo: D MG 01

Mandato (TNO_MANDAT)

Código para identificação do mandato.

Exemplo: 2019

Filial Matr. (TNO_FILMAT)

Campo para informar a Filial do candidato.

Exemplo: D MG 01

Matrícula (TNO_MAT)

Campo para informar a matrícula do candidato.

Exemplo: 000001

Nome (TNO_NOME)

Campo que apresenta o nome do candidato de acordo com o campo Matrícula (TNO_MAT).

Exemplo: José Silva

Data Cand. (TNO_DTCAND)

Campo para informar a data em que o candidato está se candidatando.

Exemplo:  

Quant. Votos (TNO_VOTOS )

Campo para informar a quantidade de votos que o candidato recebeu durante as eleições.

Exemplo: 62

Chapa (TNO_CHAPA )

Campo para informar o código da chapa na qual o candidato está inscrito.

Exemplo: 1234

Indicação (TNO_INDICA)

Campo para informar de quem foi a indicação do candidato. O campo possui duas opções:

  • 1-Empresa
  • 2-Empregados

Caso a indicação seja pela opção 1-Empresa. o candidato não vai participar da Análise de Votos, apenas se a escolha for 2-Empregados.

Exemplo: 2-Empregados

Área (TNO_AREA)

Campo habilitado apenas se o parâmetro MV_MDTMIN estiver habilitado. Serve para informar o centro de custo pelo qual o candidato está se candidatando.

Exemplo: 0000001

Nome (TNO_NOAREA)

Campo que apresenta o nome da área de acordo com o campo Área (TNO_AREA).

Exemplo: Administração

Card
id2
labelComponentes

O quadro de componentes é disponibilizado para que se possa cadastrar os candidatos (titulares e suplentes) que foram eleitos.

É possível fazer a inclusão dos componentes pela opção de Analisar Votos, utilizar o botão Análise de Votos no meio da tela ou fazer a inclusão diretamente. De acordo com a norma ao se tornar um membro, as atividades a ele concedidas não deverão influenciar nas atividades realizadas na empresa, e a empresa não poderá transferi-lo para outro estabelecimento sem o seu consentimento, exceto se estiver acordado conforme consta no artigo 469, da CLT:


Art 1º O § 1º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:

1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço."

Art 2º Fica acrescentado o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho o seguinte parágrafo:

3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação."


O sistema possui no campo Função Esp. (TNQ_INDFUN) as opções de 3-Secretário e 4-Secretário Substituto para que possa atender a norma no que diz respeito ao item 5.13 abaixo, ou seja, há a necessidade de existir um secretário e um substituto, seja ele componente da CIPA ou não.

Caso os dois escolhidos sejam membros, podem ser vinculados na aba de Componentes, caso não sejam, devem ser relacionados na tela principal da Gestão CIPA:

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.


Na tela de componentes é possível alterar o parâmetro abaixo, para que se possa selecionar funcionários ou candidatos no campo de Matrícula (TNQ_MAT):

Nota
titleMV_MDTF3CO

Indica o cadastro que os componentes da CIPA serão selecionados. Conteúdo deve ser 1-Candidatos da CIPA ou 2-Funcionários (SRA).                        


Ao realizar o vínculo do componente com o seu tipo, seja ele titular ou suplente, o sistema apresenta o parâmetro MV_NG2CSUP para que a empresa opte ou não por definir se o suplente terá estabilidade:

Nota
titleMV_NG2CSUP

Indica se o Suplente da CIPA vai ganhar estabilidade.. Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 


Toggle Cloak
A NR 5 define quais são as tarefas designadas para o Dirigente, Vice-Dirigente e ao Secretário. Clique aqui e saiba mais!


Cloak

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;

b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;


5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

a) executar atribuições que lhe forem delegadas;

b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;


5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

c) delegar atribuições aos membros da CIPA;

d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

g) constituir a comissão eleitoral.


5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:

a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

b) preparar as correspondências; e

c) outras que lhe forem conferidas.


Ao incluir o componente Titular, o sistema apresenta a mensagem que referencia a estabilidade, porém, para o suplente é possível fazer o mesmo processo apenas ajustando o conteúdo do parâmetro MV_NG2CSUP.


Nota
titleMV_NG2CSUP

Indica se o Suplente da Cipa vai ganhar estabilidade. Conteúdo deve ser 1=Sim ou 2=Não.

Campos Gerais Componentes

Campos presentes para o cadastro de informações referentes ao Componente.

Campo

Descrição

Filial (TNQ_FILIAL)

Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

Exemplo: D MG 01

Mandato (TNQ_MANDAT)

Código para identificação do mandato.

Exemplo: 2019

Filial Matr. (TNQ_FILMAT)

Campo para informar a Filial do componente.

Exemplo: D MG 01

Matrícula (TNQ_MAT)

Campo para informar a matrícula do componente.

Exemplo: 000001

Nome (TNQ_NOME)

Campo que apresenta o nome do componente de acordo com o campo Matrícula (TNQ_MAT).

Exemplo: José Silva

Data Início (TNQ_DTINIC)

Campo para informar a data em que o componente iniciou no mandato.

Exemplo: 

Data Saída (TNQ_DTSAID)

Campo para informar a data em que o componente saiu do mandato.

Exemplo: 

Tipo Compon. (TNQ_TIPCOM)

Campo para selecionar qual é o tipo de componente, podendo ser:

  • 1-Titular
  • 2-Suplente

Exemplo: 1-Titular

Indicação (TNQ_INDICA)

Campo para informar se o componente teve sua origem pelos empregados ou pelo empregador. Possui as opções:

  • 1-Empresa
  • 2-Empregados

Exemplo: 2-Empregados

Função Esp. (TNQ_INDFUN)

Campo para informar qual é a função do componente no mandato:

  • 1-Dirigente
  • 2-Vice-Dirigente
  • 3-Secretário
  • 4-Secretário Substituto

Exemplo: 2-Vice-Dirigente

Área (TNQ_AREA)

Campo habilitado apenas se o parâmetro MV_MDTMIN estiver habilitado. Serve para informar o centro de custo pelo qual o candidato está se candidatando.

Exemplo: 0000001

Nome (TNQ_NOAREA)

Campo que apresenta o nome da área de acordo com o campo Área (TNO_AREA).

Exemplo: Administração

Card
id5
labelAgenda de Reuniões
Deck of Cards
idprinc
Card
id1
labelPrincipal

A rotina de Agenda de Reuniões tem o objetivo de marcar reuniões entre os membros do mandato. Ela vem para atender a norma onde disponibiliza a opção de fazer reuniões ordinárias ou extraordinárias, as mesmas são atribuições dadas pela NR 5 ao secretário:

5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:

a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;


A agenda pode ser impressa e assinada pelo relatório Agenda de Reuniões (MDTR845 - SIGAMDT), nele é possível visualizar os itens da Ata assim como os participantes.

As reuniões ordinárias devem ser realizadas no período de horário de trabalho e de acordo com os dias estabelecidos. Toda ata deve estar assinada pelos participantes e a norma ainda diz no item 5.25 que todos os membros devem receber uma cópia da mesma.

A Portaria nº 247 de 12 de julho de 2011, alterou o item 5.26 no que diz referência as atas, todas elas devem ser mantidas no estabelecimento para que o MTE tenha acesso, caso precise fiscalizar.

5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)


As reuniões extraordinárias devem ser realizadas em casos mais extremos, como quando houver acidente de origem grave ou fatal, quando necessitar de medidas corretivas emergenciais no caso de risco grave ou que está para acontecer, ou ainda, quando um dos membros ou um dos funcionários requerer uma reunião para discussões também de caráter emergenciais.


Campos Gerais Agenda de Reuniões

Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Agenda de Reuniões.

Campo

Descrição

Filial (TNR

Nota
titleMV_CIPAUSR

Indica se a empresa possui integracao do SIGAMDT com o SIGAGPE. Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 

Indica quais sao os usuarios do modulo Medicina e Seguranca do Trabalho podem controlar os eventos  da CIPA na empresa. Ex: ADMINISTRADOR, FULANO, JOAO 

Candidatos:

Componentes:

Agenda CIPA:

Causas de Acidentes:

Plano de Ação x Mandato:

providencias x acidente:

Eventos:

se cair em um sábado/domingo adianta para sexta 

Edital de Convocação para Inscrição nas Eleições CIPA: 60 dias antes da posse 

Designação / Formação da Comissão Eleitoral: 55 dias antes do termino do mandato

Enviar Aviso ao Sindicato sobre Início do Processo Eleitoral 5 dias após a convocação da eleição

Início Inscrições Candidatos 11/11
Publicação Edital de Inscrição de Candidatos 15/11
Término Inscrições Candidatos 25/11
Realização da Eleição (Votação) 29/11
Resultado da Eleição - Ata da Eleição 02/12
Curso para Cipeiros (Data Mínima) 03/12
Comunicar ao Sindicato do Resultado e Data da Posse 16/12
Organização do Calendário Reuniões Mensais 02/01
Realização da Posse - Ata de Poss Novos Membros 02/01
Registro da CIPA da DRT 06/01

Mapa Mental

Página Inicial

Na página inicial da rotina, estão disponíveis as seguintes opções:

Deck of Cards
effectDuration0.5
historyfalse
idsamples
effectTypefade
Card
id1
labelIncluir

Permite a inclusão de uma nova terminologia com seu grupo e subgrupo.

Obs.: Uma vez já cadastrado o Código (TY2_CODIGO), não é possível a alteração do mesmo.

As informações devem ser preenchidas de acordo com as orientações descritas em Campos Gerais.

Card
id2
labelAlterar

Permite a alteração de informações de uma determinada TUSS já cadastrada.

As informações devem ser ajustadas de acordo com as orientações descritas em Campos Gerais.

Card
id3
labelVisualizar

Permite a visualização de informações de uma determinada TUUS já cadastrada.

Esta opção não permite nenhum tipo de alteração, apenas a função de leitura do registro selecionado.

As informações a serem visualizadas estarão conforme as orientações descritas em Campos Gerais.

Card
id4
labelExcluir

Permite a exclusão de uma determinada TUSS. Para isto, basta selecionar o item desejado e clicar em Outras Ações / Excluir.

Confira as informações disponíveis e clique em Confirmar para efetuar a exclusão do registro.

Card
id5
labelCopiar

Esta opção permite a cópia de um registro da TUSS, ao copiar, a tela apresenta apenas o campo Código (TY2_CODIGO) vazio, os demais permanecem preenchidos com a permissão de alteração.

Para isto, basta selecionar o item desejado e clicar em Outras Ações / Copiar.

Card
id6
labelImportar

Esta opção faz a importação das rotinas de TUSS (TY2), Subgrupo TUSS (TY2) e Grupo TUSS (TY0) para dentro do sistema.

Para isto, basta selecionar o item desejado e clicar em Outras Ações / Importar.

Card
id7
labelImprimir Browse

Esta opção permite a impressão da listagem dos itens disponíveis no Browse.

Para isto, basta selecionar o item desejado e clicar em Outras Ações / Imprimir Browse.

...

Campos presentes para o cadastro de informações referentes ao TUSS.

O sistema de Medicina e Segurança do Trabalho possui 13 (treze) eventos que são criados baseados na data de início do mandato e 1 (um) evento do sistema. Abaixo segue o quadro com o nome dos eventos e a quantidade de dias que é calculada.

Para os 2 (dois) eventos abaixo, o sistema faz a verificação dos eventos cadastrados na tabela SX5 com os dias que são feriados e verifica o parâmetro MV_SABFERI, caso a data calculada caia em um sábado, e o sistema estiver com o parâmetro habilitado, a data é postergada para o próximo dia útil.

Eventos citados:

  • Organização do calendário reuniões mensais
  • Realização da posse - Ata de posse novos membros
Deck of Cards
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Card
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id1
labelPrincipal

Uma das atribuições que é de responsabilidade do Dirigente e do Vice-Presidente da CIPA em vigor, é fazer a composição da comissão eleitoral.

A comissão eleitoral tem como objetivo e responsabilidade de organizar a votação e acompanhar todo o processo eleitoral, devendo ser constituída no prazo de 55 dias antes que o mandato vigente termine, conforme é mencionado na NR 5:

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

O processo de eleição deve ocorrer normalmente em um prazo mínimo de 30 dias, caso já haja um mandato em execução, segundo a NR:

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

Ela deverá ser realizada em dia normal de trabalho, sendo que se a empresa trabalha em turno, deve ser realizada no período em que mais possui funcionários. A votação ocorre em modo de sigilo de votos.

Para que a eleição possa ocorrer, é necessário que 55 % (cinquenta e cinco) dos funcionários da empresa estejam presentes, caso isso não ocorra, a comissão eleitoral deverá fazer uma nova votação no prazo máximo de 10 dias.

As documentações provenientes a eleição devem, obrigatoriamente, serem mantidas pelo empregador pelo período de, no mínimo, 5 (cinco) anos.

Caso haja alguma denúncia que envolva o processo de eleição, elas devem ser levadas até o Ministério do Trabalho e Emprego e serem protocoladas em um período máximo de 30 (trinta) dias após a posse. Se o MTE encontrar alguma irregularidade, ele poderá anular ou fazer alguma correção, se necessário. Para uma anulação, a empresa deverá convocar uma nova eleição no período de 5 (cinco) dias que serão contabilizados a partir do resultado do MTE. Caso a anulação ocorra antes da posse, o mandato que estava vigente será prorrogado até o próximo processo eleitoral.

Todos os candidatos inscritos para concorrer ao mandato da CIPA, possuem estabilidade no emprego até a data da eleição.

Na tela de eleição é possível utilizar o campo de Ocorrências (TNN_OCORRE), caso necessite relatar um dos casos dispostos pelo MTE, por exemplo.

Na tela de Sessão da Instalação e Posse o sistema permite a inclusão do Presidente e do Secretário da Sessão, independente da filial a qual eles pertençam.

Deck of Cards
idMandato1
Filial (TNN
Card
id1
labelMandato

Para que se possa constituir a CIPA, a mesma é condicionada a um mandato com seus componentes. De acordo com a NR 5, o mandato tem período previsto de 1 (um) ano enquanto que pela NR 31, o mandato é de 2 (dois anos), ambos os casos com uma possível reeleição.

O Mandato foi disponibilizado no quadro superior da rotina centralizadora, tem como objetivo coletar as informações principais sobre a CIPA, como Data de Inicio (TNN_DTINIC) e Data Término (TNN_DTTERM) por exemplo. Essas duas datas são levadas em consideração para gerar automaticamente os eventos determinados pela Norma.

É possível também, realizar um mandato extraordinário que ocorre no meio do mandato vigente. Deve-se levar em consideração os 4 (quatro) itens listados abaixo de acordo com a norma:

  • Perda de mandato do titular quando o mesmo faltar em mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias e não justificar;
  • Quando houver cargo em aberto, o suplente assumirá de acordo com a ordem de colocação na ata de eleição;
  • Caso o cargo do presidente ficar disponível por definitivo, o empregador deverá indicar um substituto, podendo ser ou não um membro da CIPA, devendo ocorrer em até 2 (dois) dias úteis;
  • Caso o cargo do vice presidente ficar disponível por definitivo, os titulares representantes dos empregados farão a escolha do substituto entre os seus titulares, devendo ocorrer em até 2 (dois) dias úteis;

Com base nas condições acima e na definição da Portaria nº 247 de 12 de junho de 2011, a NR 5 define condições necessárias para se implementar o mandato extraordinário:

5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Item acrescentado pela Portaria nº 247/2011, de 12/06/2011 - DOU 14/07/2011)
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. (Item acrescentado pela Portaria nº 247/2011, de 12/06/2011 - DOU 14/07/2011)
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. (Item acrescentado pela Portaria nº 247/2011, de 12/06/2011 - DOU 14/07/2011) 

Com base no texto publicado acima, o módulo de Medicina e Segurança do Trabalho possui a opção para incluir o mandato extraordinário de forma a atender a legislação.

Informações
titleMandato Extraordinário

Para acessar a opção, na rotina centralizadora Gestão CIPA, selecionar o mandato em exercício e acessar no menu as opções Outras Ações \ Eleição Extra.

No trecho da norma abaixo, o módulo possui 4 (quatro) campos onde é possível informar um secretário, um substituto e suas devidas filiais.

Os campos são de preenchimento livre, não necessitando que sejam funcionários vinculados como componentes da CIPA, pode ser qualquer funcionário que faça parte da empresa. Os nomes inseridos nesses campos, vão interagir diretamente no relatório de Ata de Instalação (MDTR928).

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

CampoDescrição

_FILIAL)

Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

Exemplo: D MG 01

Mandato (
TNN
TNR_MANDAT)

Código para identificação do mandato.

Exemplo: 2019

Data (TNR_DTREUN)

Exemplo: 2019

Dt. Inicio (TNN_DTINIC)

Define a data em que o mandato iniciará. O sistema apresenta uma data pré estabelecida do ano atual, porém, a mesma pode ser alterada.

Exemplo:                                                      

Data Term.(TNN_DTTERM)

Define a data final do mandato. O sistema apresenta uma data pré estabelecida do ano atual, porém, a mesma pode ser alterada.

Exemplo:     

Descrição (TNN_DESCRI)

Permite informar a descrição que será dada ao mandato.

Exemplo: Mandato CIPA referente ao ano de 2019.

Prev. Eleic.(TNN_ELEICA)

Permite informar a data prevista em que vai ocorrer a eleição.

Exemplo:  

Conv. Eleic. (TNN_CONVOC)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Edital de Convocação para Inscrição nas Eleições CIPA.

Exemplo:  

Form. Comis. (TNN_COMISS)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Designação / Formação da Comissão Eleitoral.

Exemplo:  

Copia Sind. (TNN_COPEDI)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Enviar Aviso ao Sindicato sobre Início do Processo Eleitoral.

Exemplo:  

Inscrição (TNN_INSCRI)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Início Inscrições Candidatos.

Exemplo:

Publ. Edital (TNN_EDITAL)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Publicação Edital de Inscrição de Candidatos.

Exemplo:

Fim Inscric.(TNN_INSCRF)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Término Inscrições Candidatos.

Exemplo:

Real. Eleic. (TNN_ELEICR)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Realização da Eleição (Votação).

Exemplo:

Res. Eleição (TNN_RESULT)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Resultado da Eleição - Ata da Eleição.

Exemplo:

Curso CIPA (TNN_CURCIP)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Curso para Cipeiros (Data Mínima).

Exemplo:

Comunc. Resul (TNN_COSIND)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Comunicar ao Sindicato do Resultado e Data da Posse.

Exemplo:

Real. Posse (TNN_POSSE)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Realização da Posse - Ata de Poss Novos Membros.

Exemplo:

Org. Reun. (TNN_CALREU)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Organização do Calendário Reuniões Mensais.

Exemplo:

Reg. SRTE (TNN_REGURT)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Registro da CIPA da DRT.

Exemplo:

Centro Custo (TNN_CC)

Campo para informar o código do centro de custo do mandato.

Exemplo: 000001

Descrição (TNN_NOMECC)

Campo carrega a informação da descrição do centro de custo automaticamente de acordo com com o campo Centro Custo (TNN_CC).

Exemplo: Administrativo

Filial Secr. (TNN_FILRE1)

Campo para informar a filial do secretário do mandato.

Exemplo: D MG 01

Secretário (TNN_MATRE1)

Campo para informar o secretário do mandato, ele não precisa fazer parte dos componentes do mandato.

Exemplo: 000002

Filial Subs. (TNN_FILRE2)

Campo para informar a filial do secretário substituto do mandato.

Exemplo: D MG 01

Substituto (TNN_MATRE2)

Campo para informar a filial do secretário substituto do mandato. ele não precisa fazer parte dos componentes do mandato.

Exemplo: 0000003

Cód. Origem (TNN_CODORI)

Campo para armazenar o número do mandato original quando há eleições extraordinárias.

Exemplo: 2019

Card
id2
labelComissão Eleitoral
CampoDescrição

Tipo Partic. (TK8_TIPPAR)

Indica qual é o tipo de responsável que é permitido fazer parte da comissão eleitoral. O usuário pode selecionar entre um funcionário com a opção 1-Funcionário ou entre um externo, através da opção 2-Externo.

Exemplo: 2019

Filial Resp. (TK8_FILRE)

Quando é selecionado no campo Tipo Partic. (TK8_TIPPAR) um funcionário, o sistema habilita este campo para que no mesmo seja informado a filial do responsável.

Exemplo: D MG 01

Responsável (TK8_MATRE)

Campo para informar o código do responsável pela comissão eleitoral de acordo com a escolha da filial no campo Filial Resp. (TK8_FILRE). É possível vincular um funcionário que trabalhe em uma das filiais que não seja a corrente.

Exemplo: 000001

Nome Partic. (TK8_NOMPAR)

Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Responsável (TK8_MATRE). Caso no campo Tipo Partic. (TK8_TIPPAR) tenha sido setado a opção 2-Externo, o campo Nome Partic. ficará aberto para informar o nome do usuário externo.

Exemplo: José Silva

Card
id3
labelEleição
CampoDescrição

Hora Início (TNN_HORAIN)

Campo para informar a hora início em que a eleição ocorrerá.

Exemplo: 08:00

Hora Fim (TNN_HORAFI)

Campo para informar a hora fim da eleição.

Exemplo: 17:00

Quant. Votos (TNN_VOTOS )

Campo para informar o total de votos realizados.

Exemplo: 1000

Votos Nulos (TNN_VTNULO)

Campo para informar o total de votos nulos.

Exemplo: 10

Vot. Brancos (TNN_VTBRAN)

Campo para informar o total de votos brancos.

Exemplo: 1

Filial Pres. (TNN_FILPRE)

Campo para informar a filial a que pertence o presidente da mesa.

Exemplo: D MG 01

Pres. Mesa (TNN_PRESID)

Campo para informar o código do presidente da mesa de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILPRE).

O presidente da mesa é quem inicia e finaliza os trabalhos da eleição.

Exemplo: 000002

Filial Secr. (TNN_FILSEC)

Campo para informar a filial a que pertence o secretário da mesa.

Exemplo: D MG 01

Secr. Mesa (TNN_SECRET)

Campo para informar o código do secretario da mesa de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILPRE).

Exemplo: 000003

Ocorrências (TNN_OCORRE)

Campo para informar as ocorrências que houveram durante o processo de votação. Essa informação será disposta no relatório de Ata de Eleição (MDTR927).

Exemplo: Votação ocorreu normalmente.

Local Vot. (TNN_LOCAL )

Campo para informar o local onde a votação irá ocorrer.

Exemplo: Sala de reuniões 1

Card
id4
labelSessão da Instalação e Posse
CampoDescrição

Filial Pres. (TNN_FILPSE)

Campo para informar a filial a que pertence o presidente da sessão.

Exemplo: D MG 01

Presidente (TNN_PRESES)

Campo para informar o código do presidente da sessão de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILPSE).

Exemplo: 000002

Nome (TNN_NOMPRE)

Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Presidente (TNN_PRESES).

Exemplo: José Silva

Filial Sec. (TNN_FILSSE)

Campo para informar a filial a que pertence o secretário da sessão.

Exemplo: D MG 01

Secretário (TNN_SECSES)

Campo para informar o código do secretario da sessão de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILSSE).

Exemplo: 000003

Nome (TNN_NOMECC)

Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Presidente (TNN_PRESES).

Exemplo: José Silva

Card
id2
labelEventos
Informações
titleMV_SABFERI

Considera sábados como feriado quando da utilização  da DataValida(). Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não 

Exemplo:

Parâmetro MV_SABFERI = S
  • Mandato 2019
  • Data Inicial 05/01/2019 (sábado)
  • Data do Evento: 07/01/2019 (segunda)
    • Parâmetro MV_SABFERI = N
      • Mandato 2019
      • Data Inicial 05/01/2019 (sábado)
      • Data do Evento: 04/01/2019 (sexta)

    Evento

    MandatoExtraordinário

    Edital de convocação para inscrição nas eleições CIPA

    O cálculo é realizado contando 60 dias antes da data início do mandato.

    O que diz a NR 5:

    5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

    O cálculo é realizado contando 15 dias antes da data da eleição.

    Designação / formação da comissão eleitoral

    O cálculo é realizado contando 56 dias antes da data início do mandato.

    O que diz a NR 5:

    5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

    O cálculo é realizado contando 13 dias antes da data da eleição.

    Enviar aviso ao sindicato sobre inicio do processo eleitoral 

    O cálculo é realizado contando 55 dias antes da data início do mandato.

    O cálculo é realizado contando 12 dias antes da data da eleição.

    Início da inscrições candidatos

    O cálculo é realizado contando 51 dias antes da data início do mandato.

    Não deveria ser 15 dias antes da eleição e depois da publicação?

    Atualmente, está com 20 dias a partir da Eleição

    O que diz a NR 5:

    5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

    b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

    O cálculo é realizado contando 10 dias antes da data da eleição.

    Publicação edital de inscrição de candidatos

    O cálculo é realizado contando 46 dias antes da data início do mandato.

    O que diz a NR 5:

    5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

    a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

    O cálculo é realizado contando 8 dias antes da data da eleição.Término inscrições candidatos

    O cálculo é realizado contando 37 dias antes da data início do mandato.

    O cálculo é realizado contando 3 dias antes da data da eleição.

    Realização da eleição (votação) 

    O cálculo é realizado contando 31 dias antes da data início do mandato.

    O que diz a NR 5:

    5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

    e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

    Data da eleição informada no campo Prev. Eleic. (TNN_ELEICA) ou ver a alteração que será feita no email que eu mandei para o Bruno

    Resultado da eleição - Ata da eleição

    O cálculo é realizado contando 30 dias antes da data início do mandato.

    NR 5:

    5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

    e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

    O cálculo é realizado contando o Dia da eleição + 1.

    Curso para Cipeiros (data minima)

    O cálculo é realizado contando 29 dias antes da data início do mandato.

    NR 5:

    5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

    5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

    O cálculo é realizado contando dia da eleição + 1 dia

    Ajustar para Posse - 30

    5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

    Comunicar ao sindicato do resultado e data posse

    O cálculo é realizado contando 16 dias antes da data início do mandato.

    NR 5:

    5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

    Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.

    5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    Organização do calendário reuniões mensais

    É considerada a data de início do mandato.

    Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.

    5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    Realização da posse - Ata de posse novos membros

    É considerada a data de início do mandato.

    5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.

    5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    Registro da CIPA da DRT

    O cálculo é realizado contando 5 dias a partir da data início do mandato.

    5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.

    5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    Incluir próximo mandato CIPA

    O cálculo é realizado contando 90 dias antes da data fim do mandato. Esse é um evento do sistema.

    Card
    id3
    labelÁreas - CIPAMIN

    A CIPA Mineradora, denominada de CIPAMIN, vem para atender a Norma Regulamentadora 22 (NR22 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração-CIPAMIN). Ao habilitar no sistema o parâmetro MV_CIPAMIN informando que a empresa faz parte de uma CIPA Mineradora, na rotina do Mandato existirá uma pasta chamada Áreas - CIPAMIN.

    As áreas são definidas como um sub-grupo dos centros de custo da empresa, ou seja, alguns centro de custo se juntam para que se possa definir os representantes, então, uma área (centro de custo) pode corresponder a vários centros de custo. Essa correspondência é definida através dos campos abaixo.

    Nota
    titleMV_MDTMIN

    Indica se a empresa pertence ao ramo de Mineração. Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 

    Campo

    Descrição

    Filial (TLJ_FILIAL)

    Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: D MG 01

    Mandato CIPA (TLJ_MANDAT)

    Mandato selecionado , campo não está disponível para edição.

    Exemplo: D MG 01

    Centro Custo (TLJ_CC)

    Desc. C.C. (TLJ_NOMECC)

    Área CIPA (TLJ_AREA)

    Nome Área (TLJ_NOAREA)

    Conteúdos Relacionados

    Palavras-chave

    Referências

    Terminologias - Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e Terminologia Unificadas da Saúde Suplementar - TUSS

    ANS - TUSS

    Tabela TUSS

    Rol de Procedimentos e TUSS

    Esclarecimentos TUSS

    Instrução Normativa 38/2009

    Campo para informar uma data prevista para a reunião acontecer.

    Exemplo:  

    Hora (TNR_HRREUN)

    Campo para informar um horário previsto para a reunião acontecer.

    Exemplo: 08:00 

    Tipo (TNR_TIPREU)

    Campo para informar se a reunião é 1 - Ordinária ou 2 - Extraordinária.

    Exemplo: 2 - Extraordinária

    Assunto (TNR_ASSUNT)

    Campo para informar o assunto que será discutido na reunião.

    Exemplo: Análise de Risco

    Data Real (TNR_DTREAL)

    Campo para informar a data em que a reunião foi realizada.

    Exemplo:  

    Hora Real (TNR_HRREAL)

    Campo para informar a hora em que a reunião foi realizada.

    Exemplo: 08:30 

    Duração (TNR_DURACA)

    Campo para informar a quantidade de horas que está prevista para a duração da reunião.

    Exemplo: 08:30

    Local (TNR_LOCAL)

    Campo para informar o local onde a reunião irá acontecer.

    Exemplo: Sala 03 - Empresa

    Ata (TNR_ATA)

    Campo para informar todos os assuntos discutidos durante a reunião.

    Card
    id6
    labelParticipantes

    O botão de Participantes tem como objetivo fazer o controle das pessoas que participarão das reuniões pré-agendadas e, após a efetivação das mesmas, marcar se houve o comparecimento.


    Nota
    titleParticipantes

    Para acessar essa opção, é necessário estar na tela principal da Agenda de Reuniões e selecionar Outras Ações / Participantes.


    Campos Gerais Participantes

    Campos presentes para o cadastro de informações referentes ao Participante.

    Campo

    Descrição

    Filial (TNS_FILIAL)

    Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: D MG 01

    Tipo Partic. (TNS_TIPPAR)

    Campo para definir qual é o tipo de participante, podendo ser:

    • 1 - Funcionário
    • 2 - Externo

    Exemplo: 1 - Funcionário

    Filial Matr. (TNS_FILMAT)

    Campo para informar a filial a qual o participante faz parte. Caso seja um Externo, esse campo não é preenchido.

    Exemplo: D MG 01

    Matrícula (TNS_MAT)

    Campo para informar a matrícula do funcionário que vai participar da reunião. Caso seja um Externo, esse campo não é preenchido.

    Exemplo: 000001

    Funcionário (TNS_NOME)

    Campo não é apresentado em tela, foi substituído pelo campo Nome Partic. (TNS_NOMPAR) para poder representar um participante Externo, caso necessário.

    Compareceu? (TNS_PRESEN)

    Campo destinado para informar se o participante participou da reunião ou não, podendo selecionar entre as opções:

    • 1 - Sim
    • 2 - Falta Justificada

    • 3 - Falta não Justificada

    Apenas se a opção for a 1 - Sim é que no relatório Agenda de Reuniões (MDTR845 - SIGAMDT) sairá um espaço para que o participante possa assinar.

    Exemplo: 1 - Sim

    Nome Partic. (TNS_NOMPAR)

    Campo alimentado automaticamente se ele for um Funcionário e o campo de Matrícula (TNS_MAT) estiver preenchido, se ele for um Externo, é necessário informar o nome do participante.

    Exemplo: José Silva

    Deck of Cards
    idPart
    Card
    id2
    labelAdicionar

    Ao selecionar o botão de Adicionar, o sistema abre uma tela com todos os funcionários cadastrados na rotina de Funcionários (GPEA010). Partindo desse contexto, há possibilidade de selecionar os funcionários que irão compor o quadro de participantes.

    Após a seleção, clicar em Confirmar para apresentar os funcionários como participantes.


    Nota
    titleAdicionar

    Para acessar essa opção, é necessário estar na tela de Participantes e selecionar a opção Outras Ações / Adicionar.

    Card
    id3
    labelImp. Particip.

    O botão de Imp. Particip., permite fazer a importação de participantes entre os registros dos Componentes e da Comissão Eleitoral.


    Nota
    title Imp. Particip.

    Para acessar essa opção, é necessário estar na tela de Participantes e selecionar Outras Ações / Imp. Particip.


    A tela que é aberta ao selecionar a opção Imp. Particip., apresenta a mensagem abaixo:


    Informações
    titleMensagem

    Quais participantes você deseja Importar?


    Opções de escolha:

    • Componentes: Ao selecionar essa opção, o sistema verifica dentre os participantes já informados se ainda existe algum componente que não esteja listado.

    • Comissão: Ao selecionar essa opção, o sistema verifica dentre os participantes já informados se ainda existe algum componente da comissão eleitoral que não esteja listado.

    • Todos: Ao selecionar essa opção, o sistema verifica dentre os participantes já informados se ainda existe algum componente ou componente da comissão eleitoral que não esteja listado.

    Todas as 3 (três) opções disparam a mensagem abaixo e, ao selecionar que Sim, o sistema importa os componentes que não estavam listados dentre os participantes do quadro.


    Informações
    titleMensagem

    Foi localizado xx componente do mandato que ainda não é participante da reunião. Deseja importar?

    • Fechar: Fecha a tela.
    Card
    id6
    labelPlano de Ação

    De acordo com a NR 5, uma das atribuições que é dada a CIPA é a elaboração de um plano de ação que agirá no ambiente do estabelecimento como forma de prevenção na área de segurança e saúde.

    O plano deverá ser revisto a cada reunião realizada a fim de verificar se as metas estipuladas foram cumpridas e se houveram novos riscos.

    O empregador também tem seus deveres quanto a CIPA e suas tarefas:

    5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.


    Campos Gerais Plano de Ação

    Campos presentes para o cadastro de informações referentes ao Plano de Ação.

    Campo

    Descrição

    Filial (TNV_FILIAL)

    Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: D MG 01


    Cod. Mandato (TNV_MANDAT)

    Código para identificação do mandato.

    Exemplo: 2019


    Cod. Plano (TNV_CODPLA)

    Código para identificação do Plano de Ação.

    Exemplo: 000001


    Nome Plano (TNV_NOMPLA)

    Campo que apresenta o nome do plano de ação de acordo com o campo Cod. Plano (TNV_CODPLA).

    Exemplo: Planejamento 01




    Card
    id7
    labelInvestigação de Acidentes
    Deck of Cards
    idInvest
    Card
    id1
    labelInvestigação

    A NR5 determina em seu contexto que a Investigação de acidentes deve ser contemplada no momento em que houver o treinamento para o Cipeiro. Esse treinamento deverá conter metodologias sobre a investigação, análises e noções de acidentes e análise de doenças decorrentes do trabalho e da exposição a riscos que existem na empresa.

    Ela também define alguma atribuições que são dadas tanto para os empregados como para a própria comissão da Cipa:

    NR5:

    5.16 A CIPA terá por atribuição:

    l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

    5.18 Cabe aos empregados:

    d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho


    Abrindo um adendo para o campo Resp. Inves. (TNU_RESINV), assim como a norma mencionada acima na alínea L do item 5.16, na NR4 no item 4.12 onde menciona sobre as competências do usuário Sesmt, nas alíneas pertinentes, o qual deve analisar e registrar todos os acidentes ocorridos na empresa, manter atualizadas as informações sobre acidentes que ocorreram. Deve haver relacionamento entre a CIPA e o responsável Sesmt:


    NR4:

    4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR 5. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)


    Campos Gerais Investigação

    Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Investigação.

    Campo

    Descrição

    Filial (TNU_FILIAL)

    Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: D MG 01

    Acidente (TNU_ACIDEN)

    Campo para relacionar o acidente ao mandato, esse campo não está disponível para edição.

    Exemplo: 000001

    Cod. Mandato (TNU_MANDAT)

    Campo que apresenta o mandato, o campo não está disponível para edição.

    Exemplo: 000001

    Resp. Inves. (TNU_RESINV)

    Campo para informar o responsável da investigação. O responsável será um Usuário (TMK), podendo ser um usuário que compõe o Sesmt ou não.

    Exemplo: 000000000002

    Nome (TNU_NOME)

    Campo que apresenta o nome do responsável de acordo com o campo Resp. Inves. (TNU_RESINV).

    Exemplo: José Silva

    Data Invest. (TNU_DTINVE)

    Campo para informar a data na qual a investigação ocorreu.

    Exemplo:  

    Rel. Invest. (TNU_INVEST)

    Campo para informar sobre o que foi relatado durante a investigação.

    Treinado (TNU_TREINA)

    Campo para informar se o funcionário que sofreu acidente tem treinamento para exercer a função na qual ele estava no momento. Possui as opções de 1-Sim ou 2-Não.

    Exemplo: 1-Sim

    Utiliz. EPI (TNU_USOEPI)

    Campo para informar se o funcionário que sofreu acidente utilizava o EPI adequadamente para exercer a função na qual ele estava no momento. Possui as opções de 1-Sim ou 2-Não.

    Exemplo: 1-Sim

    Conh. Normas (TNU_NORMAS)

    Campo para informar se o funcionário que sofreu acidente conhecia as normas de segurança para exercer a função na qual ele estava no momento. Possui as opções de 1-Sim ou 2-Não.

    Exemplo: 1-Sim

    Def. Equip. (TNU_DEFEIT)

    Campo para informar se o acidente aconteceu devido a algum defeito no equipamento. Possui as opções de 1-Sim ou 2-Não.

    Exemplo: 1-Sim

    Improvisação (TNU_IMPROV)

    Campo para informar se houve a improvisação de alguma ferramenta ou equipamento. Possui as opções de 1-Sim ou 2-Não.

    Exemplo: 1-Sim

    Card
    id2
    labelCondição Insegura

    A condição insegura é referenciada pela condição do meio de trabalho do funcionário, ou seja, é a identificação da falta de segurança que se tem no ambiente. Ela se caracteriza por não oferecer segurança como a utilização de materiais inadequados ou extintores vencidos por exemplo.

    Devido a necessidade de identificação da condição insegura do trabalho o quadro de Condição Insegura serve para realizar o cadastro.


    Campos Gerais Condição Insegura

    Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Condição Insegura.

    Campo

    Descrição

    Filial (TNZ_FILIAL)

    Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: D MG 01

    Acidente (TNZ_ACIDEN)

    Código para identificação do acidente, o campo não está disponível para edição.

    Exemplo: 000001

    Causa Acid. (TNZ_CAUSA)

    Campo para informar o código da causa do acidente. É possível fazer a inclusão de uma nova condição ou ato inseguro através da opção Incluir que está dentro da Pesquisa (F3), porém, apenas a opção condição insegura será apresentada em tela.

    Exemplo: 000001

    Nome Causa (TNZ_NOME)

    Campo que apresenta o nome da causa do acidente de acordo com o campo Causa Acid. (TNZ_CAUSA).

    Exemplo: Piso danificado

    Indic. Causa (TNZ_INDCAU)

    O campo é apresentado apenas no momento de inclusão de uma causa e tem o conteúdo 1=Ato Inseguro ou 2=Condição Insegura.

    Exemplo: 2

    Card
    id3
    labelAto Inseguro

    O ato inseguro se caracteriza pela forma como o funcionário está no momento do acidente, ou seja, se o mesmo não estava portado do EPI específico ou se não seguiu as normas estabelecidas pelo estabelecimento, como exemplo.

    O Ministério do Trabalho publicou a Portaria SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) número 84 de 2009 a qual revoga as alíneas da NR1 item 1.7 quanto a condição insegura e ao ato inseguro alegando que o trabalhador não pode ser responsabilizado pelos acidentes que ocorram dentro do estabelecimento.

    A intenção do MTE com essa portaria, deriva da responsabilidade da empresa quanto a vida do funcionário, ou seja, deve se preocupar tanto com a condição de trabalho quanto com a vida do trabalhador, proporcionando a ele segurança durante o trabalho. Nesse sentido, o funcionário não pode ser responsabilizado por sofrer um acidente como se fosse proposital, a empresa deve prover equipamentos adequados e divulgar para o funcionário qual a forma mais segura de trabalho.


    Campos Gerais Ato Inseguro

    Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Ato Inseguro.

    Campo

    Descrição

    Filial (TNZ_FILIAL)

    Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: D MG 01

    Acidente (TNZ_ACIDEN)

    Código para identificação do acidente, o campo não está disponível para edição.

    Exemplo: 000001

    Causa Acid. (TNZ_CAUSA)

    Campo para informar o código da causa do acidente. É possível fazer a inclusão de uma nova condição ou ato inseguro através da opção Incluir que está dentro da Pesquisa (F3), porém, apenas a opção ato inseguro será apresentada em tela.

    Exemplo: 000001

    Nome Causa (TNZ_NOME)

    Campo que apresenta o nome da causa do acidente de acordo com o campo Causa Acid. (TNZ_CAUSA).

    Exemplo: Não utilização do EPI

    Indic. Causa (TNZ_INDCAU)

    O campo é apresentado apenas no momento de inclusão de uma causa e tem o conteúdo 1=Ato Inseguro ou 2=Condição Insegura.

    Exemplo: 1

    Card
    id4
    labelPlano de Ação

    O plano de ação tem efeito investigativo, a fim de identificar de que forma o acidente ocorreu. Ele é realizado após a ocorrência do acidente, com a identificação das causas para que se possa tomar uma ação de melhoria no ambiente.

    Segundo a NR5, a investigação é um dos itens prescritos que devem ser encontrados no treinamento do Cipeiro:

    5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

    b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;


    Campos Gerais Plano de Ação

    Campos presentes para o cadastro de informações referentes ao Plano de Ação.

    Campo

    Descrição

    Filial (TNT_FILIAL)

    Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: D MG 01

    Cod. Mandato (TNT_MANDAT)

    Campo para informar o código para identificação do mandato.

    Exemplo: 2019

    Acidente (TNT_ACIDEN)

    Código para identificação do acidente, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: 000001

    Nome Acid. (TNT_DESACI)

    Campo que apresenta o nome do acidente de acordo com o campo Cod. Acidente (TNT_ACIDEN).

    Exemplo: Queda de escada

    Cod. Plano (TNT_CODPLA)

    Campo para informar o código do plano de ação.

    Exemplo: 000001

    Nome Plano (TNT_NOMPLA)

    Campo que apresenta o nome do plano de ação de acordo com o campo Cod. Plano (TNT_CODPLA).

    Exemplo: Plano de Ação Investigatório 1

    Card
    id8
    labelSIPAT
    Deck of Cards
    idsipat
    Card
    id1
    labelPrincipal

    O SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidente é um evento obrigatório que deverá ocorrer de acordo com a NR5 quanto a uma das atribuições da CIPA:


    5.16 A CIPA terá por atribuição:

    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;


    Campos Gerais SIPAT

    Campos presentes para o cadastro de informações referentes a SIPAT.

    Campo

    Descrição

    Filial (TLH_FILIAL)

    Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: D MG 01

    SIPAT (TLH_SIPAT)

    Campo com o código da SIPAT, campo não está disponível para edição.

    Exemplo: 000001

    Nome SIPAT (TLH_NOME)

    Campo para informar o nome da SIPAT.

    Exemplo: Prevenção de Acidentes

    Data Início (TLH_DTINI)

    Campo para informar a data de início da SIPAT.

    Exemplo:  

    Data Fim (TLH_DTFIM)

    Campo para informar a data final da SIPAT.

    Exemplo:  

    Mandato (TLH_MANDAT)

    Campo para informar o código para identificação do mandato.

    Exemplo: 2019

    Descrição (TLH_DESCRI)

    Campo para descrever o objetivo da SIPAT.

    Exemplo: Prevenção de Acidentes

    Card
    id2
    labelProgramação

    A programação é uma das partes da SIPAT dentro do sistema. Através dela, são definidos os dias e os horários que contemplam os eventos que irão ocorrer durante a semana de prevenção.

    É pela programação também, que são definidas as pessoas responsáveis por cada evento, assim como o local onde será realizado.


    Campos Gerais Programação SIPAT

    Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Programação.

    Campo

    Descrição

    Filial (TLI_FILIAL)

    Filial do sistema, campo não está disponível para edição e não é apresentado em tela.

    Exemplo: D MG 01

    SIPAT (TLI_SIPAT)

    Campo com o código da SIPAT, campo não está disponível para edição e não é apresentado em tela.

    Exemplo: 000001

    Nome SIPAT (TLI_NSIPAT)

    Campo do nome da SIPAT, campo não está disponível para edição e não é apresentado em tela.

    Exemplo: Prevenção de Acidentes

    Data Evento (TLI_DTPROG)

    Campo para informar a data em que irá acontecer o evento.

    Exemplo:  

    Hora Início (TLI_HRPROG)

    Campo para informar a hora em que o evento iniciará.

    Exemplo: 11:00

    Hora Fim (TLI_HRFIM)

    Campo para informar a hora em que o evento terminará.

    Exemplo: 12:00

    Local (TLI_LOCAL)

    Campo para informar o local onde o evento ocorrerá.

    Exemplo: Auditório 01

    Nome Evento (TLI_DESCRI)

    Campo para informar o nome que será dado ao evento.

    Exemplo: Prevenção contra Doenças

    Ind. Respon. (TLI_INDRES)

    Campo para selecionar qual é o tipo de usuário que será utilizado como responsável, as opção são:

    • 1-Sesmt
    • 2-Funcionário
    • 3-Outros

    Exemplo: 1-Sesmt

    Cod. Respon. (TLI_CODRES)

    Campo para selecionar o responsável de acordo com o usuário que foi selecionado no campo Ind. Respon. (TLI_INDRES).

    Exemplo: 000001

    Responsável (TLI_NOMRES)

    Campo que apresenta o nome do responsável de acordo com o campo Cod. Respon. (TLI_CODRES).

    Exemplo: José Silva

    Observações (TLI_OBSERV)

    Campo para colocar informações pertinentes ao evento da SIPAT.

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    Palavras-chave

    • CIPA
    • CIPATR
    • Dimensionamento
    • NR 1
    • NR 4
    • NR 5
    • NR 22
    • NR 31
    • CIPA TRABALHADOR RURAL

    Referências

    Ministério do Trabalho e Emprego

    ENIT - Escola Nacional da Inspeção do TrabalhoCBHPM 2016