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Informações
titleImportante:
  • Não são recalculados os eventos de pensão alimentícia no cálculo complementar de rescisão. Os valores do complemento devem ser informados por meio do movimento complementar de rescisão. (Ver detalhes Processo Movimentação de Rescisões - programa Movimento Complementar de Rescisão (FR5140));

  • São permitidos até noventa e nove complementos de rescisões contratuais por funcionários;

  • O complemento é pago ao funcionário, por intermédio do recibo complementar. Os eventos só passam pela folha demonstrando o líquido igual a zero somente para serem contabilizados.


O programa gera, para cada funcionário demitido (e com complemento a ser pago), um evento com o resultado da multiplicação da Base de Cálculo x Percentual PIS.


No caso de funcionários com categoria salarial de "Diarista", deverão ter os eventos associados aos índices 154 e 155 lançados para que o cálculo possa valorizá-los, de acordo com o valor/dia do funcionário. O valor do 13º Salário e Férias devidos serão pagos conforme média de dias pagos ao funcionário.


O cálculo das diferenças, correspondentes à rescisão do funcionário, deve apresentar o evento correspondente às férias indenizadas, assim como, caso exista, o evento correspondente às férias pagas em dobro, as quais devem ser abonadas caso estas não tenham sido concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

Quando do cálculo, o evento de férias normais e o evento de férias a serem pagas em dobro serão apresentados por separado, discriminando os pagamentos correspondentes. É importante destacar que os valores referentes ao pagamento de férias em dobro serão apresentados por intermédio do evento relacionado ao índice 548.


Observação: não poderá existir nenhuma outra dedução para o cálculo do imposto de renda sobre PLR, apenas pensão de PLR.

Nota

Lei 10.101/2000

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos que a utilizavam.


Lei do Estágio:

Para os estagiários, (tipo funcionário igual a 2 e recebe férias igual a sim, ou tipo funcionário igual a 14 e calcula provisão férias/13º igual a sim) esta funcionalidade gera o complemento referente ao evento de recesso estágio, quando ocorrer alteração de salário para o estagiário já desligado.

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