Campo: | Descrição: |
Estabelecimento | Selecionar o código do estabelecimento vinculado ao pedido de Drawback. |
N° Pedido DIT | |
Nr. Pedido de Drawback | Image Added Inserir o número do pedido de Drawback gerador do ato concessório. |
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Selecionar a modalidade requerida no pedido de Drawback. As opções disponíveis são: Suspensão: quando selecionado, indica que essa modalidade consiste na suspensão de impostos e taxas no ato da importação de matéria-prima, partes, peças e outros, com o compromisso futuro de exportar um produto acabado. A dispensa definitiva dos respectivos tributos e taxas somente será efetivada quando comprovada a exportação e correspondente baixa do Ato Concessório. O pedido de Drawback deve ser feito antes da realização da importação. Isenção: quando selecionado, indica que nessa modalidade a empresa compensa, numa nova importação, os tributos pagos originalmente. Para estar amparada pelo benefício, a importadora deve comprovar que o insumo importado originou um produto que foi exportado. Dessa forma, a empresa poderá repor o insumo, com isenção de impostos e taxas, desde que observados os mesmos níveis de qualidade, quantidade e valor de importação original. O prazo para a apresentação do pedido de Drawback-Isenção é de dois anos, a partir da data do registro da Declaração de Importação que instruiu a importação original. Essa modalidade admite também a reposição de mercadorias por outras equivalentes, com a mesma finalidade das originalmente importadas, adequadas à realidade tecnológica, desde que o valor total dos produtos a importar seja limitado às mercadorias a substituir. Restituição: quando selecionado, indica que essa modalidade será aplicada nos casos em que a empresa realizou o pagamento de tributos na importação de insumos, os quais deram origem a um produto que foi exportado, e não deseje repor tais insumos. A empresa poderá requerer a restituição ou crédito fiscal dos tributos (Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados), por intermédio do Drawback-Restituição, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição.
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Data de Emissão | Inserir a data de emissão do pedido de Drawback. |
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Quando assinalado, determina que o pedido de drawback (ato concessório) é do tipo Drawback Integrado. Nota |
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| Quando esse campo for assinalado, é possível inserir itens provenientes do mercado nacional e internacional; caso contrário, é possível apenas incluir itens do mercado internacional. Esse campo somente pode ser alterado, caso existam apenas itens internacionais inseridos no pedido de drawback. |
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N° DIT | |
Nr Nr. Ato Concessório | Image Added Inserir o número do ato concessório concedido pela Receita Federal para o pedido de Drawback. |
Data de Emissão | Inserir a data de emissão do ato concessório pela Receita Federal. Nota |
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| Esse campo será habilitado somente quando informado o número do ato concessório. |
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Data de Validade | Inserir a data de validade do ato concessório. O ato concessório tem validade de um ano, podendo ser renovado por mais um. Nesse caso, deverá ser informada a nova data de validade para o ato concessório. Informações |
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| Esse campo será habilitado somente quando informado o número do ato concessório. O ato concessório tem validade de um ano, podendo ser renovado por mais um. Caso renovado, a nova data de validade deverá ser informada nesse campo. |
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Motivo da Reprovação | Inserir o motivo da reprovação, caso os dados do ato concessório sejam reprovados. |
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Inserir a prioridade para a baixa do ato concessório. As opções disponíveis são: Ambos; Internacional; Nacional.
Nota |
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| A alteração desse parâmetro somente será permitida, caso não exista movimento de baixa gerado para o Ato Concessório. |
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