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Publicada em 03/01/2024 a Norma de Procedimento Fiscal n° 62/2023 PR referente a Nota Técnica 2018.005 Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e
Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT
A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT.
O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo “hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do “hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.
I - ficam acrescentados no item 2 os subitens 2.8, 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3:
“2.8. Para cada FORNECEDOR, nos termos do subitem 2.1, será fornecido o Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD;
2.8.1. o CSRT é um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas REPR e do FORNECEDOR responsável pelo sistema emissor credenciado;
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2.8.3. será gerado um “hash” a partir da concatenação do CSRT do FORNECEDOR com a chave de acesso do DF-e, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC;”
Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT
A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT.
O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo “hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do “hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.
Necessário que seja criado um parâmetro no Domínio Central/Loja para Habilitar os novos campos do CSRT, para que caso no futuro algum outro estado Estado venha a obrigar a apresentação destes novos campos, o sistema estará apto para atender.
Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag: infRespTec), com a tag "idCSRT" o identificador do CSRT utilizado para a geração do hash e a tag "hashCSRT".
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Nota Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e
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