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O parâmetro acima somente será habilitado, caso o parâmetro Folha Normal | Encargos Sociais | Habilita Historico de INSS no Cadastro de Seção esteja habilitado também.
Caso não haja nenhum histórico de percentual cadastrado ou esteja fora de vigencia, o encargo será gerado, porém vale se atentar ao Log, será exibida a mensagem informando que a Geração de Encargos tentou buscar a informação, porém não haviam os valores para acrescentar ao calculo.
Também foi criado um segundo parâmetro "Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)", este parâmetro irá considerar o percentual informado no cadastro do período de apuração do eSocial, conforme a competencia em que está sendo gerado o encargo.
Quando a competencia for no mês 12, deverá validar se o Indicativo de período de apuração é mensal ou anual, neste cenário para o Encargo de Tipo T será considerado o indicativo Mensal caso o encargo seja do tipo U será considerado o indicativo Anual. Para todas as outras 11 competencias será considerado apenas o Mensal.
Assim como o Historico de INSS, quando não houver cadastro do periodo de apuração correspondente ao mês competencia que está sendo gerado o encargo, será exibida a mensagem no log:
" Não foi informado o indicativo de Substituição Patronal no cadastro de Períodos de Apuração e não foi considerado no cálculo do encargo + Código do Encargo "
06. ASSUNTOS RELACIONADOS
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