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O projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os Contribuintes. Por ser uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das Escriturações Fiscais e Contábeis dos sistemas das empresas, reduz sensivelmente os custos com armazenamento de documentos e possibilita maior segurança, haja vista que existem padrões específicos para a apresentação de cada Obrigação Fiscal 0. Por meio dele a antes trabalhosa prestação de contas para o Fisco torna-se mais simples, pois ele concentra todos os meios pelos quais o contribuinte declara suas operações, o que antes era feito ora por vários meios eletrônicos distintos, ora por meios físicos, o que onerava uma complexa estrutura para Receber, Processar e Controlar tantas informações. O SPED FISCAL consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Com o SPED FISCAL implantado, a empresa está dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc.) no âmbito federal. |
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Basicamente, a EFD - Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital que contém documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal. Assim como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. E, quando especificamente falamos de EFD-ICMS/IPI, nos referimos aos contribuintes de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. |
O Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos da EFD ICMS/IPI é o registro que se destina -se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro - Convênio ICMS nº 134/2016. Portanto, devem ser informadas informados todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.
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A informação desse Registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022 e das competências 01 e 02 de 2023. O Registro está obrigado a partir de 01/03/2023, conforme previsto no inciso VI do art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 2009, porém a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.
Neste registro, o contribuinte informa suas vendas e prestações de serviços com recebimento através de meios eletrônicos, sendo eles:
- PIX;
- Transferências bancárias;
- TED, DOC,
- Boletos Bancários;
- Depósitos;
- Cheques;
- Cartão de Crédito;
- Cartão de débito e;
- Vendas por intermediadores eletrônicos: Marketplace, como por exemplo Mercado Livre, Hotmart, ifoodiFood, dentre outros.
Os recebimentos em dinheiro não são informados no Registro 1601, porém se a empresa retirar do caixa e enviar para o banco, esta operação deverá ser informada.
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