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  • Alteração de Regras:
    • A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada nos registros C500 / C590
    • Campo 09 - CNPJ_CPF do registro C800 não deve ser informado
    • Campo 08 - VL_RETENÇAO_ST do registro E210
    • Inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D730 e D737 na validação dos campos 2, 3, 6, 7, 12 E e 15 do registro E110
    • Inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D730 e D737 na validação dos campos 7, 10 e 15 do registro E210

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Alteração do programa de geração dos registros dos Blocos C, D e E (PROC_FIS_SPED_LFIS) para inclusão  (notas de Energia Elétrica, Água e Gás - modelos 6, 28, 29 e 66), permitindo a utilização para atender também ao layout dos registros D735não gerar os registros C500 / C590 contendo apenas itens sem a indicação do CST e inclusão dos valores de ICMS dos registros C800 / C857 / C860 / C897 (CFe-SAT - modelo 59) e D730 / D737(Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom - modelo 62) .

Criação de um programa (VGLAJCUP) para manutenção das informações complementares para os novos registros C855/C857 (Perfil A) e C895/C897 (Perfil B ou C).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Card documentos
InformacaoOs novos registros só serão gerados se o período for a partir de 01/01/2023, mesmo que existam informações cadastradas nestes programas para períodos anteriores.
TituloIMPORTANTE!

nos devidos campos 2, 3, 6, 7, 12 e 15 do registro E110 e campos 7, 10 e 15 do registro E210.

Inclusão da geração do registro C105 para as notas de venda de Combustíveis e Lubrificantes e notas de Devolução de cliente com Substituição Tributária para outros estados.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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