Histórico da Página
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Aviso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A melhoria depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 22/12/2023 e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.33. Foi efetuado a criação de campos, conforme estrutura abaixo:
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No caso de haver necessidade do pagamento de quarentena, o usuário deverá efetuar o preenchimento manual na rescisão original dos campos Tp.Rem.Desl. (RG_TPREMAD) e Dt.Fim.Quar. (RG_DTQUAR), cujas informações serão enviadas ao eSocial, e deverá efetuar o cálculo de quantas rescisões complementares forem necessárias para efetuar o pagamento das parcelas da quarentena pelo período acordado entre empregador e empregado.
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Verba lançada em lançamentos futuros com a quantidade e de parcelas que será pago serão pagas para Quarentena, porém também pode ser lançada em lançamentos por funcionário e lançamentos fixos.
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Cálculo da rescisão original, criado os campos Tp.Rem.Desl.(RG_TPREMAD) e Dt.Fim.Quar.(RG_DTQUAR), deve ser preenchido com o indicativo de situação de remuneração após o desligamento e a data fim da Quarentena:
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Rescisão complementar será calculado a verba lançada para Quarentena e os campos campos Tp.Rem.Desl.(RG_TPREMAD) e Dt.Fim.Quar.(RG_DTQUAR) ficará bloqueado para edição:
Nota | ||
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O sistema não fará validações se foram realizadas todos os pagamentos das parcelas de quarentena ao empregado, nem validará o período de pagamento da quarentena. Todas as rescisões complementares para a realização desse pagamento deverão ser executadas manualmente pelo usuário. |
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