...
Questão: | Em cenários onde há o recálculo da folha de pagamento, mediante a dissídio retroativo. foi identificado que o empregado recebeu um valor de Insalubridade ou periculosidade a "maior", o empregador pode realizar o desconto dessa diferença na folha de pagamento do dissídio do empregado? |
Resposta: | É importante iniciar o entendimento dessa orientação com os conceitos de Insalubridade, Periculosidade e Dissidio Retroativo.
Conforme estipulado pela Legislação Trabalhista, uma vez que há a homologação da convenção de trabalho e entre suas cláusulas, a correção salarial dos empregados mediante a aplicação percentual, é necessário que a organização faça o recálculo para efetuar o pagamento das diferenças salariais.
Em cenários onde há o pagamento em folha de pagamento de adicional de Insalubridade/Periculosidade antes do recalculo mediante a dissídio retroativo. E com o recalculo é percebido uma diferença do adicional pago a maior, a empresa pode realizar o desconto. Porém, é muito importante que a organização faça a comunicação do ocorrido ao empregado, além disso, é necessário avaliar o recálculo dos encargos.
eSocial: Caso o empregador tenha a necessidade de destacar essa diferença na folha de pagamento e consequentemente na escrituração do eSocial, pode optar por informar tal informa-la na rubrica 9299 - Outros descontos. (Vale destacar que é necessário informar o desconto ao empregado). O desconto por do pagamento a maior na folha de pagamento, como informado nessa orientação deve ser claro ao empregado, quanto a utilização da rubrica do eSocial se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria a partir das informações demonstradas, caso permaneçam dúvidas quanto a devolução ao desconto e escrituração no eSocial, recomendamos que o declarante a postular uma consulta forma formal nos respectivos órgãos responsáveis, para obter um posicionamento oficial voltado especificamente para a empresa no seu cenário. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10495 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |