Questão: | O cliente relatou que o layout solicitado pelo sistema na importação de batidas conforme Portaria 671, não se aplica para os relógios que não foram adequados, e sim, desenvolvidos 'puramente', com base na nova portaria. Salientou ainda, que acerca dos 12 dígitos referentes ao CPF, o primeiro, é o espaço em branco, conforme evidencia: |
Resposta: | O Arquivo Fonte de Dados (AFD) é um relatório que mostra todos os pontos batidos pelos colaboradores e é um dos documentos que a fiscalização do trabalho precisa ter. Geralmente, o fiscal do trabalho utiliza o AFD para realizar a avaliação das rotinas de jornada de trabalho das empresas. Não é possível, no entanto, apagar ou alterar os dados contidos no arquivo AFD e as informações a respeito dos pontos batidos não são classificadas, ou seja, não há discriminação entre horários de entrada, intervalo e saída, nem aplicação das regras da jornada de trabalho dos colaboradores. De forma geral, o arquivo AFD reúne os dados “brutos” da marcação de ponto dos funcionários. Conforme Portaria N° 1.486/2022 todos os tipos de REP deve gerar o AFD, conforme layout disponível no portal Gov.BR
A Portaria n° 671/2021 estabelece um novo layout para o arquivo AFD, publicado no portal do GOV. Em perguntas e respostas, deixa claro que os relógios - REP C homologados pela Portaria N°1510 podem continuar utilizando o layout do AFD homologados na época. Dentre as alterações apresentadas pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), está a nova forma de identificação do trabalhador através do CPF e não mais o PIS, como nas regras anteriores. Essa alteração afeta desde os arquivos fiscais como AFD e AEJ até a impressão do comprovante de marcações nos REPs e relatório de espelho de ponto.
Dessa forma entende se que o novo layout do AFD deve ser utilizados pelos REP-A, REP-P e os novos REP-C que forem homologados a partir da publicação da Portaria n° 671/2021. O artigo 96 especifica a forma de preenchimento quando a empresa utiliza o REP-C homologado pela Portaria 1510. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9993 e PSCONSEG-10026 |
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