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Títulos a receber com suspensão do IR auto retido
Utilizando o mesmo exemplo do cenário acima, iremos inserir uma suspensão da retenção do IR auto retido.
Para informar uma suspensão no título a receber, deve ser utilizada a aba "Complemento do Imposto x Títulos" (tabela FKG).
Primeiramente preencha o campo "Código" (FKG_CODFKE), que pode ser cadastrado no: Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985). Selecione um código correspondente a ação "Processo Admirativo/Judicial".
Após o preenchimento o código, serão preenchidos alguns campos automaticamente, mas alguns campos devem ser revisados/preenchidos:
- Valor (FKG_VALOR): O valor da base suspensa do tributo é preenchido automaticamente, porém se a suspenção da retenção for parcial, o valor deve ser alterado manualmente;
- Processo Judicial (FKG_NUMPRO): Para os casos de suspenção o preenchimento do código do processo referenciado é obrigatório;
- Para que o processo seja exibido na consulta padrão, atente-se se no cadastro do processo o campo "Cód. Trib" (CCF_TRIB) está preenchido com o tributo;
- Se o tributo suspenso foi depositado em juízo, preencha o campo "Mont Integ" (CCF_MONINT) com "Sim" para que essa informação vá ao REINF;
Cadastro de Processos Referenciados
Caso o processo adm/judicial não esteja aparecendo para seleção (campo FKG_NUMPRO), verifique:
- Se o mesmo foi cadastrado na rotina MATA967 - Cadastro de Processos Referenciados
- Se na grid do cadastro acima foi preenchido o imposto em questão no campo Cód. Trib (CCF_TRIB).
Ao confirmar a inclusão da suspensão na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado (retenção suspensa integralmente).
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