Versões comparadas

Chave

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Informações
iconfalse

A partir dos patches:

  • 12.1.32.244
  • 12.1.33.183
  • 12.1.34.102
  • e Superiores.


Objetivo:

Em 26/11/2021 foi disponibilizado pelo eSocial disponibilizada Nota Técnica, apontando ajustes no Layout Orientativa S-1.0. 2021.09, com alterações no MOS-Manual de Orientação do eSocial da versão S-1.0.

...

...

id1


Seguem orientações referente ao produto TOTVS Folha de Pagamento

...

para atender essa alteração:

Deck of Cards
id1
Card
id1
labelAtualizador
titleAtualizador

Após a liberação da versão será necessário executar os script's de adequação das tabelas e campos do sistema através do sistema RM.Atualizador.exe.

Card
defaulttrue
id2
labelAlterações
titleAlterações

1)Disponiblizado  Disponibilizado no parametrizador o layout.a nova descrição do leiaute, conforme abaixo:

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2)  Incluídos os motivos de reintegração [3 e 4].S-2298 - Reintegração/Outros Provimentos, incluídos os tipos de reintegração/outro provimento:

3-Reversão de Servidor Público

4-Recondução de Servidor Público

Estes tipos Estes motivos são utilizados no caso de haver reversão, recondução de servidor estatutário, de reinclusão re-inclusão de militar, bem como de outras formas de efetivo restabelecimento de vínculo, inclusive são aplicadas as mesmas regras de reintegração, devendo ser informada com a utilização dos códigos específicos, previstos para o campo [tpReint].

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3)  Ao gerar o xml no novo leiaute (S-1.0)  será apresentado erro para a tag codIncIRRF com os valores não existentes no leiaute e que deverão ocorrer DE/PARA manual. Exemplos de alterações manuais :  Código 01- Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação // Código 00 - Rendimento não tributável

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O DE/PARA está disponível no cadastro de eventos, conforme print abaixo.

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a tag <tpReint>.


Este tipos foram incluídos na tabela dinâmica PREINTEGRA, que será visualizado no campo "Tipo de Reintegração" existente no cadastro do Funcionário na Aba "Reintegração".

 do evento S-2298 - Reintegração / Outros Provimentos.

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OBSERVAÇÃO: A aba "Reintegração" somente é apresentada quando o Tipo de Admissão na aba "Dados do Registro" for igual à "I".

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3) S-1010 - Rubrica, conforme item 15.1, verbas de devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores tiveram a incidência da tag <IncIRRF> alterada  de "00 - Rendimento não tributável" para "79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores)".


O DE/PARA da tag <codIncIRRF>  está disponível no menu  Cadastros | Eventosconforme abaixo:

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4) S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, para o item 12.3 liberado no MOS conforme destacado no print abaixo, foi questionado pelas empresas de softwares junto ao comitê do eSocial se teria algum impacto enviar todos os afastamentos, mesmo os não obrigatórios, o Comitê analisou e respondeu que não haverá prejuízo para os trabalhadores afastados e descrito neste item caso a empresa envie as informações na carga Inicial do S-2240, com isso o produto não sofreu alteração continua enviando para todos os casos de afastamentos, mesmo os não obrigatórios4) Conforme orientação do MOS item 12.3 do evento S-2240, foi analisado e não há prejuízo em enviar para todos os trabalhadores afastados. A orientação do MOS apenas registra que para os casos de férias e licença gestante o envio é obrigatório, mas não impede o envio nos demais casos. O envio não é exclusivo para esses tipos de afastamentos. No PPP eletrônico, os períodos informados aparecerão, mas não serão contemplados na contagem de tempo especial, conforme determina a legislação.


5) S-1299: Campo {transDCTFWeb} – alterada validação.

DE: Preenchimento obrigatório se classTrib em S-1000 = [04] ou indGuia estiver informado.

PARA: Não informar se perApur < [2021-10]. Preenchimento obrigatório se perApur >= [2021-10] e
(classTrib em S-1000 = [04] ou indGuia estiver informado). 

Para gerar a tag acesse o nenu RH | Folha de Pagamento | eSocial | Período de Apuração

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6) S-1260: Campo {nrInscEstabRural} – alterada validação.

DE: Deve ser um número de inscrição válido e existente na Tabela de Estabelecimentos (S-1005). Se
indGuia estiver preenchido, o número de inscrição deve possuir tpCaepf em S-1005 = [3].

PARA: Deve ser um número de inscrição válido e existente na Tabela de Estabelecimentos (S-1005).

 7) S-2210: Grupo {atestado} – alteradas ocorrência e condição

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O grupo atestado se tornou obrigatório.

8) S-2210: Campos {hrAcid}, {hrsTrabAntesAcid} e {hrAtendimento} – alterado tipo.

De: 

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Para:

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Ajuste no tipo do campo (para caractere), considerando que deve ser informado com zero(s) à esquerda quando for o caso.

9) S-2210: Campo {codSitGeradora} – alterada validação

DE: Deve ser um código válido e existente na Tabela 15 ou na Tabela 16.

PARA: Deve ser um código válido e existente na Tabela 15.

Como a tabela 16 se juntou com a tabela 15 foi ajustada a tela de CAT para que após a execução do atualizador ao selecionar um tipo de agente causador de doença mostre a tabela 15.

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10) S-2220: Campo {obsProc} – incluída validação

Validação: Preenchimento obrigatório se procRealizado = [0583, 0998, 0999, 1128, 1230, 1992, 1993, 1994, 1995,
1996, 1997, 1998, 1999, 9999].

11) S-2220: Campo {ordExame} – alterada ocorrência e incluída validação. 

Campo passou a ser obrigatório somente se procedimento realizado igual a 0281.

12) S-2240:  Grupo {epcEpi} – alteradas ocorrência e condição.

Grupo epcEpi deixou de ser obrigatório se código do agente nocivo igual a 09.01.001.

13)S-2240: Grupo {respReg} – alterada ocorrência e inserido campo {cpfResp} como chave.

O grupo respReg passa a aceitar 99 registros e o CPF do responsável não pode repetir nestes registros.

14)S-2240: Campo {tpAval} – alterada ocorrência e incluída validação.

Campo tpAval deixou de ser obrigatório se código do agente nocivo igual a 09.01.001.

15)Tabela 15 – alterado nome da tabela, desmembrada coluna "Descrição" (em colunas "Descrição" e "Aplicação") e incluído código [200072000]2230 - Afastamento Temporário, para o item 13.1 página 203 do MOS, onde menciona "Nos casos em que os feriados não forem computados nas férias, seja por liberalidade ou por força de instrumento coletivo, a informação do período de gozo de férias deve ser prestada sem considerar a desconsideração do feriado. O gozo do dia relativo ao feriado deve ser considerado como falta justificada e, caso a empresa deseje registrá-la, deve lançar como afastamento com o motivo 16.", também houve questionamento da empresas de softwares junto ao comitê do eSocial, e o mesmo respondeu que irá retirar esse item do MOS, continuará da maneira que é enviado atualmente.