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Informações
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A partir das Versões:

  • 12.1.27.311
  • 12.1.28.219
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Aviso
titleAtenção

A atualização para os patchs citados acima é apenas para contemplar o item 4 abaixo. Sendo assim, para os clientes que utilizam TAF Full não é necessário aplicação do patch somente as configurações nos eventos.

Objetivo:

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Em 01/12/20 foi disponibilizado pelo eSocial a Nota Técnica 20/2020, apontando ajustes no Layout do S-5001 referente ao cálculo de salário maternidade devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A decisão indica que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Mostraremos abaixo os impactos em nosso sistema.

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Segue Seguem orientações referente ao produto TOTVS Folha de Pagamento, para atender essa alteração:

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1) Os eventos com códigos de cálculos de salário maternidade (CC017, CC178, CC371, CC372, CC373 e CC374) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme prints abaixo:

 


2) Após  Após a alteração realizada no item 1 serão gerados gatilhos do evento S-1010. Não é obrigatório o envio desses eventos ao governo, pois terão os mesmos codIncCP 21 (Mensal) ou 22 (13º). Assim, caso o usuário não queira enviá-los, poderá excluí-los da fila de eventos.

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3) As rotinas de Guia de INSS (GPS), Folha Analítica e , Encargos Contábeis e Sefip já consideram o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado", aplicando no item 1.

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Guia de INSS (GPS) e Folha Analítica 13o. Salário

Encargos Contábeis

Sefip


4) Para o Relatório Comparativo de INSS (Middleware) a coluna "Base governo" foi ajustada alterada para considerar o Tipo Valor "19 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária exclusiva do empregado". 


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titleAtenção

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