Sempre que Quando uma batida por geolocalização é realizada em data superior ao término do atual período de apontamento, o sistema verifica configuração a definição dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA para projetar o período do próximo mês, e assim fazer o correto o devido apontamento da batida.
Exemplo : 1 - Batida realizada dentro do período atual
Período atual = 10/06/2020 a 09/07/2020
MV_PONMES : = 2020061020200709
MV_PAPONTA : = 10/09
Isso indica que o período de apontamento está compreendido entre dois meses, iniciando no dia 10 de junho 06 e finalizando no dia 09 de julho 07.
Uma batida por geolocalização realizada em 15/06/2020, ou seja, dentro do período atual, ficará registrada na tabela de marcações (SP8) da seguinte forma:
Data de apontamento (P8_DATAAPO) = 20200615
Período de apontamento (P8_PAPONTA) = 2020061020200709
Exemplo 2 - Batida realizada fora do período atual
Ao Dessa forma, ao realizar uma batida após o dia 09 de julho, o sistema utilizará como referência os dados atuais para /07/2020, com base nos dados do exemplo 1 o sistema irá gerar o próximo período que apontamento, que que nesse caso ficará compreendido entre os dias 10 de julho e 09 de agosto.
/07/2020 a 09/08/2020.
Dessa forma, uma batida por geolocalização realizada em 15/07 ficará registrada na tabela de marcações (SP8) da seguinte forma:
Data de apontamento (P8_DATAAPO) = 20200715
Período de apontamento (P8_PAPONTA) = 2020071020200809
Observação: as marcações realizadas no próximo período somente poderão ser visualizadas pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período atual.
O exemplo 1, que está compreendido entre dois meses, sempre foi O exemplo descrito inicialmente era o padrão mais comum de configuração. Porém Porém, com o advento do e-Social as empresas tiveram que passaram a ajustar os períodos de apuração do ponto , para tornádeixá-lo compatível los compatíveis com a competência da folha de pagamento, uma vez que agora era preciso enviar na folha os dados do banco de horas dentro da competência que estivesse sendo apurada..
Dessa forma, o ajuste no período E devido a essa modificação para atender aos requisitos do E-Social, o ajuste dos períodos de apontamento, que outrora não não era raronecessário, passou a se tornar cada vez mais recorrente frequente devido aos meses que possuem 28, 29, 30 ou 31 dias.
Quando o funcionário não possui imagem cadastrada, ou possuir uma imagem em que o arquivo ultrapasse o tamanho de 204800 Bytes, o sistema exibirá uma imagem padrão no lugar da foto do funcionário, para indicar que existe um problema na imagem. Vide exemplos abaixo.
Sempre que uma imagem padrão for carregada o sistema apresentará no LOG do console uma mensagem informativa, indicando a matrícula que apresenta problemas na imagem:
"A matricula (Filial/Matricula) não possui imagem, ou ela ultrapassa o limite (204800 Bytes). Será utilizada uma imagem padrão"
É possível manipular o tamanho limite de 204800 Bytes que é verificado no Meu RH. Para isso foi disponibilizado o Ponto de Entrada "MRHLOADIMG", e por meio deste será possível ampliar ou reduzir o tamanho do arquivo que será verificado para exibição no Meu RH.
Porém, ressaltamos que é preciso muito cuidado ao estabelecer limites superiores ao valor padrão de 204800 Bytes, pois, quando um líder acessa a Gestão do Time o sistema realiza o carregamento das fotos de seus subordinados. Dessa forma, caso existam muitas imagens de alta resolução, o carregamento dos arquivos poderá acarretar em lentidão, ou até mesmo travamento do sistema.
Maiores informações sobre esse Ponto de Entrada poderão ser obtidas no link: MRHLOADIMG.
Mensagem exibida no cadastro de funcionários quando o registro possuir uma imagem que ultrapasse o limite de 204800 Bytes.
"O tamanho da imagem do funcionário supera 204800 Bytes. Isso afeta o desempenho de rotinas executadas via Job/WebServices"
Imagem padrão exibida no perfil quando o funcionário não possuir imagem cadastrada, ou quando o arquivo da imagem ultrapassar o limite de 204800 Bytes.
A imagem padrão poderá ser exibida nas seguintes rotinas: Dashboard, Perfil do Colaborador, Gestão do Time, Aniversariantes, entre outras.
Contudo, é preciso ter muita cautela ao fazer a alteração do período de apontamento. Porque se alguma informação dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA estiver definida de forma incorreta, o sistema não conseguirá gerar o período futuro, e qualquer marcação por geolocalização realizada nesse interim será registrada sem a data e o período de apontamento. Como consequência, durante o fechamento do período atual as marcações do próximo período poderão ser enviadas para os acumulados, e não serão visualizadas nas marcações do funcionário após o fechamento.
Como paliativo, antes de fechar o Período Aberto, acesse a rotina de "Leitura/Apontamento de Marcações" com a data do Período Novo e execute o procedimento, ele deve alimentar as informações faltantes.
A batida realizada em data futura somente poderá ser visualizada pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período.
Para se evitar o problema descrito no tópico anterior, caso seja necessário ajustar o período de apontamento é preciso tomar as seguintes precauções:
Contudo, é preciso ter muita cautela ao fazer a alteração do período de apontamento. Porque se alguma informação dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA estiver definida de forma incorreta, o sistema não conseguirá gerar o período futuro, e qualquer marcação por geolocalização realizada nesse interim será registrada sem a data e o período de apontamento. Como consequência, durante o fechamento do período atual as marcações do próximo período poderão ser enviadas para os acumulados, e não serão visualizadas nas marcações do funcionário após o fechamento.
Como paliativo, antes de fechar o Período Aberto, acesse a rotina de "Leitura/Apontamento de Marcações" com a data do Período Novo e execute o procedimento, ele deve alimentar as informações faltantes.
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