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Ao gerar o Relatório de Livros Fiscais por Item (FISR133), verificamos que o sistema está considerando a data de emissão do documento, ficando em desacordo com todas as rotinas de livros fiscais, que consideram a data de entrada do documento (SPEDs, relatórios oficiais e relatórios de conferência, apurações de ICMS,IPI, PIS/COFINS etc).
03. SOLUÇÃO
Aviso | ||
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Para clientes que operam nas releases 12.1.27 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt) copiado para a pasta systemload. Esta correção será disponibilizada na Expedição Contínua de agosto/2020 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal. A alteração realizada pelo compatibilizador UPDDISTR também pode ser realizada diretamente pelo usuário, no módulo Configurador SIGACFG. Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw. |
Inserido um novo pergunte no relatório para que haja opção de emitir o relatório por data de emissão (como já acorre hoje), ou por data de entrada (conforme outros relatórios).
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