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Na GRFC é disponibilizado o parâmetro 'Desconsiderar o acréscimo de 10% na multa do FGTS', quando marcado, não será gerado o acréscimo de 10% da multa rescisória.
Nota | ||
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O módulo TOTVS Folha de Pagamento gera o arquivo GRRF.RE somente com as bases de cálculo conforme determinado pelo governo. O programa da GRRF disponibilizado pela caixa, é o responsável em realizar o cálculo da multa rescisória. Sendo assim, o parâmetro acima é considerado somente para o "Lançamento Financeiro", não interferindo no cálculo da Guia da Multa Rescisória paga ao Governo. |
Observação:
Optamos por deixar o parâmetro disponível, pois o governo não se manifestou com relação a rescisões complementares com data base anterior a vigência desta lei, cujo o recolhimento do acréscimo foi realizado.
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