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Conforme legislação, a data do início do Aviso Prévio conta-se a partir do dia seguinte a data de comunicação de demissão.
No caso de Aviso Prévio Indenizado deverá preencher no RHU1540 - Aviso de demissão, a data de aviso prévio = 1 dia depois da data de demissão. Esta data no RHU1540 - Aviso de demissão está livre para se modificada para outros casos de avisos, como trabalhado, por exemplo.
Campo "Data de aviso prévio".
Data inicial e final do aviso prévio. No caso do aviso prévio ser totalmente indenizado, a data inicial do aviso prévio deverá ser igual ao dia seguinte a demissão. Exemplo: Caso o funcionário seja desligado em 12/03 e todos os 30 dias de aviso prévio sejam indenizados, a data inicial do aviso prévio deverá ser 13/03.
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