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Deverá ser lançado manualmente no envelope do autônomo/funcionário para que o sistema considere o valor da base tributada de maneira que não ultrapasse o teto no cálculo do INSS, quando o mesmo possuir outro vinculo empregatício que não esteja na base de dados do Labore.
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Após lançar o movimento mensal de todas as coligadas, que possuem múltiplos vínculos, é necessário realizar um recálculo para ajustar o cálculo do INSS todos os vínculos da pessoa. A consulta dos recálculos pendentes pode ser visualizada em: Folha Mensal | Consulta | Múltiplos Vínculos que Necessitam de Recálculo
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Observação
Quando é informada a Base de INSS do externo, utilizando os CC's 72 ou 181 para CLT ou o CC 418 para autônomo, o sistema calcula o desconto de INSS do externo, e não considera o valor informado pelo usuário no CC 29.
Para utilizar o desconto do INSS do externo como referência do cálculo o correto é informar somente o CC 29.
O CC 29 pode ser utilizado para informar o desconto do INSS de qualquer vinculo externo, seja CLT ou autônomo.
Somente no caso de informar a Base de INSS do externo, onde o sistema que irá calcular do valor descontado, que é necessário diferenciar o número do código de cálculo, CC 418 para autônomo e CC's 72 e 181 para CLT.
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