DARE/ICMS - Energia Elétrica em GoiasGoiás
Questão: | Contribuinte localizado no estado de Goiás, ao adquirir Energia Elétrica com calculo de FECP, deve recolher em duas GNRES distintas ? Temos que atender essa necessidade do contribuinte Ao gerar a apuração do ICMS, no Estado de Goias, deve ser gerado uma GNRE para Energia Elétrica ? |
Resposta: Legislação Estadual nos artigos 30-A ao 30-I do Anexo VII do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, Resultantes da regulamentação constante no Decreto 7.815/2013, após a adesão do Estado de Goíás ao Convênio ICMS 77/11 ocorrida em 01 de Setembro de 2012; Energia elétrica adquirida no mercado livre, a nota fiscal emitida com tributação é a de entrada e a substituição tributária é por operação anterior. Como não há campo específico nesta nota fiscal para preenchimento de substituição tributária pela operação anterior, especialmente no caso de nota fiscal de entrada, entendemos que a melhor opção é o preenchimento dos respectivos valores desta operação nos campos de ICMS e BASE DE CÁLCULO próprios.
| SIM, conforme a Sefaz do Estado de Goiás e embasado pelo decreto 7.815/13, o consumidor é responsável por apurar e recolher o ICMS, incidente sobre a energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, bem como sobre os encargos de transmissão, distribuição e conexão. Antes o ICMS dessas operações era recolhido pelas próprias comercializadoras.
O valor a ser preenchido no DARE da Energia Elétrica corresponde a 27% aplicados sobre a base de cálculo destacada na nota fiscal de entrada da energia elétrica.
1º - Adicional de ICMS de 2%(Protege) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - deve-se utilizar o código de receita 4146 e o código de apuração - 046 2º - ENCARGOS pagamento ate o ultimo dia útil do 2 mês subsequente - código da Receita 046. 3º - Código da Receita 116 e o Código de Apuração 311 GO150001 Valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS 2%, pago por meio de DARE. Cód. de apuração “046”, quando referente operação ou a prestação sujeitas ao GO159999 Débitos Especiais ref. a subst. Tribut.- valores extra-apuração. Código genérico p/ situações não previstas na tabela.
OBS: O consumidor livre é aquele atendido em qualquer tensão que adquira energia em carga igual ou maior que 3.000 kW ou, em tensão igual ou superior a 69 kV, e que adquira energia com carga igual ou maior que 10.000 kW, o que o desobriga de adquirir energia da distribuidora local. Para emissão do DARE deve-se entrar no site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br), escolher na sequência as seguintes opções: “Serviços”, “Pagamento de tributos”, “Substituição Tributária” e em seguida, na apuração da receita, escolher o código 311. No campo “documento de origem” constante nas informações do tributo, preencher com o número da nota fiscal de entrada emitida pelo consumidor livre.O valor a ser preenchido no DARE do Protege corresponde a 2% sobre a base de cálculo destacada na nota fiscal de entrada da energia elétrica.Para emissão do DARE deve-se entrar no site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br), escolher na sequência as seguintes opções: “Serviços”, “Pagamento de tributos”, “Protege” e em seguida, na apuração da receita, escolher ambos os códigos 4146 e em seguida 049. No campo “documento de origem” constante nas informações do tributo, preencher com o número da nota fiscal de entrada emitida pelo consumidor livre.Quanto ao período de referência a ser preenchido nos DARES de Energia e Protege, deve-se utilizar o mês de emissão da nota fiscal de entrada relativa a estas operações. Já no campo “informações complementares” dos citados DARES, deve-se registrar qualquer informação relevante, como por exemplo a data e o número da nota fiscal emitida pelo vendedor da energia elétrica, que deu origem à nota fiscal emitida pelo consumidor livre e respectivo recolhimento de ICMS e Protege. |
Chamado/Ticket: | 4778929 |
Fonte: |