trata APENAS os empregadores que efetuam o pagamento do 13º integral ANTES do mês de dezembro. Além disso, a alteração no sistema APENASfoi efetuada na geração dos eventos; NÃO houve alteração no cálculo da 2ª parcela do 13º salário ou em outros cálculos.
Observações Sistêmicas: - 13º Salario 1ª Parcela Calculo até 11/2018
Ao gerar a rotina eventos periódicos o campo Ref. 13 deve ficar com NÃO. Os valores de calculo do 13º 1ª pacela são gerados no S-1200 junto com o calculo da folha.
- 13º Salario 2ª Parcela Calculo em 12/2018
Deve ser gerado 2 eventos S-1200 um com o campo Ref. 13 deve ficar com SIM. para gerar no TAF os valores da folha de 13º salario, e outro com S-1200 com o campo Ref. 13 com Não para gerar o valor da folha de dezembro; Deve ser gerado apenas 1 evento S-1210 que contém que vai conter as informações da folha e 13º salario.
- 13º Salario 2ª Parcela Calculo total em 11/2018 (total 13º - NO 10/2018)
Ao gerar a rotina eventos periódicos o campo Ref. 13 deve ficar com NÃO. Os valores de calculo do 13º 1ª pacela são gerados no S-1200 junto com o calculo da folha; Em dezembro será necessário gerar 2 eventos S-1200 mesmo que o calculo total foi efetuado em novembro, um com o campo Ref. 13 deve ficar com SIM. para gerar no TAF os valores da folha de 13º salario, e outro com S-1200 com o campo Ref. 13 com Não para gerar o valor da folha de dezembro; Deve ser gerado apenas 1 evento S-1210 que contém que vai conter as informações da folha e 13º salario.
Maiores detalhes exemplificados abaixo |