Supondo que havia um evento a ser pago de Reembolso de vale transporte. A rescisão deverá ser retificada e este valor será rateado entre os tomadores de serviço após o cálculo da rescisão complementar de retificação.
Na rescisão original foi calculado um evento de dias trabalhados de código ‘0002’, que foi distribuído para três tomadores cadastrados na época da distribuição da rescisão.
Será utilizado este mesmo rateio para a distribuição do período da retificação da rescisão. Para isso acesse:
Cadastre:
Feito o cadastro acesse a distribuição do Sefip:
Será feito o rateio na mesma proporção do rateio do evento ‘0002’ sendo que os valores ficarão da seguinte forma: C00001 = 25% de 600,00 = 150,00 C00001 = 50% de 600,00 = 300,00 C00001 = 25% de 600,00 = 150,00
Observações: 01 - Para o parâmetro Tomadores da Competência atual, a distribuição será processada conforme rateio de tomadores cadastrados no anexo do funcionário. Ou seja, a distribuição será processada com o cadastro atual do funcionário em dias. 02 – Quando não houver tomador discriminado será considerado o tomador empresa cadastrado no parametrizador. |