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Campo 21-TRCT

Questão:

A Portaria do Ministério do Trabalho de 1.057 de 06.07.2012 orienta em relação aos campos de preenchimento das vias de TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).Onde no

Quanto ao preenchimento do campo 21 determina o preenchimento do relativo ao tipo de Contrato com constam as seguintes opções :

1.Contrato de trabalho por prazo indeterminado;

2.Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada;

3.Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada

 E quando for Contrato Intermitente poderá ser informado nesse campo ?



Resposta:

 Na portaria A Portaria nº 1.057/2012 do MTE, no campo 21 não tem essa tem essa opção para inclusão foi publicada anteriormente ao tratamento do Contrato Intermitente , porém divulgada via "reforma trabalhista", embora não conste nenhuma alteração relativa ao TRCT, entendemos que deverá ser inserida a utilização do Contrato Intermitente, pois a Portaria 349/2018 ( Contrato Intermitente) determina que ao final de cada período de prestação de serviço o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias, de modo que, para concluir essa operação precisará ser enviada neste campo 21 a informação do tipo de contrato. Por esse motivo, entendemos que deverá ser preenchido, uma vez que se faz necessário se faz obrigatório o preenchimento do TRCT para tal tipo de Contrato de Trabalho.



Chamado/Ticket:

4329952



Fonte:

MTE -Portaria 349/2018

Portaria Nº 1.057, de 6 de Julho de 2012