Solução/Implementação: | O programa FP9823 foi alterado para considerar os relacionamentos entre eventos analíticos e eventos exclusivos que estão cadastrados no programa FP0028 - Relaciona Eventos Exclusivo eSocial , conforme regra a seguir: - Para os cálculos Férias, PLR, 13o, Adto 13o e Dissídio: considera o evento exclusivo informado no campo do respectivo cálculo, coluna Tributável IR.
- Para o cálculo de Adiantamento Normal: depende da parametrização da habilitação de cálculo (FP3000), campo "Calc IRF Sobre Adiant":
- Se estiver marcado: considera o evento exclusivo informado no campo do respectivo cálculo, coluna Tributável IR.
- Se estiver desmarcado:
No momento da geração programa FP9823, irá fazer as seguintes validações: - considera o evento exclusivo informado no campo do respectivo cálculo, coluna Não Tributável IR.
- Para o cálculo Folha Normal e Rescisão:
- Cálculo Adto Normal: Quando o "Calc IRF Sobre Adiant" marcado, utiliza o evento Tributável informado. Senão utiliza o evento Não Tributável.
- Cálculo Folha Normal: Se na Folha estiver transitando os eventos de Férias,
- ligados aos índices específicos de férias 10 a 16, 45 e acima de 50
do tipo Vencimento. Utiliza - : considera o evento exclusivo informado no campo do respectivo cálculo, coluna Não Tributável IR.
Senão utiliza os eventos exclusivos Tributável.Cálculo de Rescisão: Se na Rescisão estiver transitando os eventos de Férias, ligados aos índices específicos de 10 a 16 e acima de 50 do tipo Vencimento. Utiliza o evento exclusivo Não Tributável. Senão utiliza o evento exclusivo Tributável- Demais eventos: considera o evento exclusivo informado no campo do respectivo cálculo, coluna Tributável IR.
Caso seja identificado que existe evento de férias (conforme regra descrita acima) transitando no cálculo da folha/rescisão e o sistema não encontre relacionamento do respectivo evento com evento exclusivo para o cálculo em questão, com informação no campo Não Tributável IR, será emitida uma mensagem no log de execução do programa.
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