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Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis. |
O pré-documento de entrada é o cadastro prévio dos dados básicos do documento fiscal, que será recebido pela empresa, tais como: tipo da nota, tipo do formulário, número do documento, data de emissão, fornecedor, espécie do documento, estado origem, produtos, quantidades, valor unitário por item, valor total por item, valor dos impostos, descontos, valor de frete, despesas, pedidos de compra relacionados etc.
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- Pré-documento de entrada vinculado ao pedido de compra
- Conferência de código de Barras
- TOTVS Colaboração
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