Questão: | Qual o conteúdo deve ser dado ao campo "IND_ESP - Indicador Especial de Incentivo (Central de Distribuição)" dos Registros 8535 - GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO e 8540 - GIAF VALORES PARCIAIS da obrigação acessória SEF II do Estado do Pernambuco nas operações não incentivadas de produtos incentivados? Podemos ter destacado nos Registros 8530no Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – Giaf, os (Registros: 8530, 8535 e 8540) itens não incentivados de operação não incentivada ? |
Resposta: | Antes de iniciarmos a análise da questão propriamente dita, se faz necessário contextualizar as opções de operações permitidas na Portaria SF nº 239/2001 aos beneficiários do incentivo fiscal PRODEPE, para uma melhor apresentação segue o gráfico: Conforme demonstrado para os produtos incentivados são permitidas operações incentivadas ou não incentivadas:
Apresentado estes conceitos, esta consultora entende que o campo IND_ESP, campos 09 e 08 dos registros 8535 e 8540 respectivamente devem apresentar conteúdo que indiquem que o produto é incentivado, mesmo que a operação seja não incentivada. Valor Vale esclarecer que mesmo que o item seja demonstrado com item incentivado no registro de apuração parcial GIAF ( 8570, 8580, 8585 e 8590) os valores seja da operação não incentivada deve ser tratada em campo próprio, de forma que seus valores não sejam considerados de nenhuma forma como operações incentivadas. Vale lembrar que grande parte dos incentivos fiscais deste Estado e feito mediante Ato Concessivo (Regime Especial). A vontade de adesão a este programa de benefício fiscal deve partir do contribuinte sendo está aprovada por órgão competente da SEFAZ. Obs. Apesar de o layout estabelecer que o campo ind_esp, da linha 8545, no bloco 8 é obrigatória, o guia do Prodepe disposto no Portal da Sefaz PE, menu Sef II, indica que o campo não deverá ser preenchido: A Giaf é o documento de informação econômico-fiscal que contém os valores dos incentivos relativos a contribuinte beneficiário do Prodepe.
Conforme Perguntas e Respostas da SEF II OBS: Se o benefício do PRODEPE não está sendo usufruído em determinado período, o contribuinte pode entregar o SEF para o referido período, devendo informar em “Perfis e Marcadores” a opção “GIAF sem dados informados”, e escriturar o SEF normalmente (vide Item 7.2.1 do Informativo SEF 2012 e eDoc, disponível no site da SEFAZ em INFORMATIVOS/ INFORMATIVOS FISCAIS). Podemos ter destacado no Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – Giaf, os (Registros: 8530, 8535 e 8540) itens não incentivados de operação não incentivada ?
O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe deverá codificar os registros de forma distinta, para separar suas operações por apuração, utilizando um código específico para:
O campo IND_ESP deve ser informado como nulo. |
Chamado: | TUZJ42 |
Fundamentação: | Manual de Orientação SEF https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Aplicativos%20SEFII/SEF_2012-Guia_PRODEPE_v4.pdf |