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Linha Protheus:

A regra tem por objetivo apresentar uma divergência do Código da Situação Tributária do Documento de Entrada com os valores do tributo escriturado na operação.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais ou documento de entrada será possível identificar os valores de ICMS calculados para a operação e a forma como foi escriturado nas obrigações acessórias com as EFD.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido pela SEFAZ do Estado para correção dos valores apresentados.
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída, natureza, fornecedores e parâmetros estejam coerentes com a operação fiscal.



Linha Datasul:

A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo:

Documentos Fiscais de Entrada:
Documentos (RE0701) ou Detalhes Documento (RE0701a), verificando se houve alguma divergência entre a o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a desatualização do documento fiscal, correção do dado incorreto e uma nova atualização.

Documentos Fiscais de Saída:
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904).

Outra possibilidade é efetuar a consulta e o ajuste (quando permitido pela legislação vigente) no Módulo de Obrigações Fiscais. Acessar o programa Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), localizar o documento fiscal e efetuar a correção.

Caso a CST estiver incorreta, a busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia 

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está efetuando a entrada da nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento recebido (DANFE).

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI.



Linha Logix:

Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o respectivo tributo e os valores calculados.
Para consultar qual CST foi utilizado:
Entrada: SUP3760 - opção 'inf_comPl_item', opção 'W_tributacao_CST'
Saída: VDP0752 ou VDP40005 - opção 'Itens', aba 'Tributos/Benefícios' campo 'Tributação' - Consulte o tributo

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:A Situação Tributária do ICMS é carregada da Regra de ICMS para o Item do Movimento e/ou Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST será preciso, além de alterar na Regra, alterar também nos movimentos e/ou lançamentos já incluídos.

Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário.

Verifique a necessidade de alterar a Regra de ICMS para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente.

Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal.
Linha Winthor:

Problema Identificado:

O CST 51 é utilizado para indicar uma operação com suspensão do ICMS. Isso significa que o imposto não é cobrado no momento da operação, mas pode ser cobrado em uma etapa posterior, dependendo das condições estabelecidas pela legislação.
O CST 51 pode ter sido utilizado incorretamente em uma operação que não se qualifica para a suspensão do ICMS, ou, os campos obrigatórios que devem ser preenchidos junto com o CST 51 podem estar ausentes ou incorretamente preenchidos.


Ações Recomendadas: 

Caso as notas fiscais contenha o CST 51 e de fato se tratar de uma operação com o diferimento, o campo de vl. ICMS DIFERIDO na rotina 1008/1007 deverão está preenchido, dessa forma, na geração do arquivo SPED, irá apresentar nos devidos campos


1 . Para geração do ICMS DEFERIDO nas saídas, temos a rotina 302, na seção 07 - Condições Comerciais, sub-seção 7.2 - Opções, onde o campo Consumidor Final ** deve ser igual a Não;

Na rotina 514, na tela Cadastro, selecione a aba Vendas, caixa Diferimento, preencha o campo % Diferimento,

Selecione a aba Opções ICMS, caixa Situação Tributária, preencha o campo Pessoa Jurídica com o CST igual a 51, e clique Gravar para salvar as alterações.

2. Para a geração do ICMS DEFERIDO nas entradas, o percentual e o valor do ICMS diferido, é informado ao realizar a entrada seja via XML ou entrada manual e também ao realizar a devolução de mercadoria à fornecedor. Esse processo poderá ser feito através das rotinas 1301 - Receber Mercadoria e 1302 - Devolução a fornecedor.

Quando o ICMS é 100% diferido, o seu valor é cheio e o valor de ICMS normal é zerado. E quando o ICMS é parcialmente diferido, o seu valor é o seu percentual aplicado sobre o valor de ICMS normal e o valor de ICMS normal é a diferença entre o seu valor e o valor diferido.
Foram criadas as seguintes funcionalidades:

  • Na rotina 1301, na aba Itens-F5, tela de detalhamento do item, novo campo ICMS Diferido.
  • Na rotina 1302, na aba Itens Incluídos, tela de detalhamento do item, novo campo ICMS Diferido.

Só é possível configurar na rotina 212 % de ICMS diferido para o tipo de tributação por produto. Os demais tipos, ainda não é possível, sendo necessário informar manualmente nas rotinas 220 / 1301 ou fazer a entrada via XML, que carrega de forma automática esses valores.