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Linha Protheus:

A regra tem por objetivo apresentar uma divergência do Código da Situação Tributária do Documento de Entrada com os valores do tributo escriturado na operação.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais ou documento de entrada será possível identificar os valores de IPI calculados para a operação e a forma como foi escriturado nos livros fiscais.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal.



Linha Datasul:

A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para as demais operações para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia 


A consulta da nota fiscal de saída pode ser efetuada através do programa: Consulta Notas Fiscais (FT0904). 

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Quando necessário efetuar algum ajuste a manutenção deverá ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), Manutenção dos itens do documento fiscal, revisando e informando os valores e códigos de tributação corretos.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o IPI, lembrando que para itens que são tributados pelo IPI não poderão utilizar o CST "01","02","03","04","05","51","52","53","54" e "55".

Para consultar qual CST foi utilizado:
Entrada: SUP3760 - opção 'inf_comPl_item', opção 'W_tributacao_CST'
Saída: VDP0752 ou VDP40005 - opção 'Itens', aba 'Tributos/Benefícios' campo 'Tributação' - Consulte o tributo 'IPI'

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:A Situação Tributária do IPI é gerada no SPED Fiscal a partir da Regra de IPI associado ao CFOP do Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST informado na Regra.

Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário.

Verifique a necessidade de alterar a tributação da Regra de IPI para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente.

Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal.
Linha Winthor

Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o IPI, lembrando que para itens que são tributados pelo IPI não poderão utilizar o CST "01","02","03","04","05","51","52","53","54" e "55" Conforme tabela de IPI 4.3.2

Parametrização de tributação do CST e Cod. de Enquadramento  do IPI é realizada na rotina 4002 para movimentações de entradas e saídas.

Lembrando que se a  nota fiscal já foi emitida pela Sefaz ou lançada no Winthor, a alteração e correção deverá ocorrer pela rotina 1007 (Entradas).

Pesquise o número de Nota fiscal e na aba de Itens verifique o campo Sit. Tribut. IPI informado.

Sendo necessário corrigir, clique na opção “Editar” e será habilitado o campo Sit. Tribut. IPI para edição.

Informe o CST de IPI conforme a Tabela indicada no item 4.3.2 da Receita Federal e Salve.