#dica: Para dúvidas sobre o bloco K, acesse o link.
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O Bloco K é a digitalização do livro de controle da produção e estoque, pelo qual organizações industriais industrias e atacadistas atacados deverão apresentar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal. |
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title | Qual o objetivo do bloco K? |
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Detalhar os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e as as quantidades produzidas e, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios. |
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title | Quais os impactos na empresa? |
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Com o Bloco K, o Fisco terá acesso completo a todos os procedimentos produtivos e movimentações das empresas. E o desafio da obrigatoriedade é realizar o levantamento de dados consistemtes. Além disso, o novo sistema não prevê peculiaridades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos. |
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title | Quem é obrigado a apresentar o Bloco K na EFD? |
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Esta obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimentos contribuintes de outros setores. Empresas obrigadas a entregar do Bloco K devem atender ao art. 4º do Regulamento do IPI, onde caracteriza-se a transformação de matéria-prima, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Empresas que possam estar enquadradas ao art. 5º do Regulamento do IPI não entregam o Bloco K, por não serem consideradas estabelecimentos industriais. |
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title | Qual o prazo para entrega do Bloco K? |
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O Bloco K deverá ser enviado junto com o SPED Fiscal no último dia de cada mês, quando forem somadas as quantidades e valores constantes nas Entradas e Saídas, apurando-se o saldo das quantidades em estoque, esse deverá ser ainda transportado para o mês seguinte. |
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title | Qual a penalidade para empresas que não apresentarem as informações exigidas pelo Bloco K? |
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As empresas que não apresentarem estas informações poderão ser multadas ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal como, por exemplo, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. A fiscalização será rigorosa uma vez que o Fisco podendo cruzar os dados e facilmente encontrar inconsistências que configurem sonegação fiscal. |
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title | Devem ser apresentados no bloco K a Remessa e o Retorno de armazenagem? |
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Não, os produtos envolvidos na remessa e retorno de armazenagem não sofrem transformação nas suas características. Portanto estes documentos devem ser apresentados no bloco C do SPED Fiscal. |
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title | Quando houver industrializações de terceiros é necessário informar a lista técnica do terceiro no registro 0210? |
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Não. Somente devem ser considerados produtos e insumos de propriedade do informante (registros 0200 e 0210). |
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title | Possuímos produtos iguais, importados e similares nacional. Os nacionais são produzidos pela empresa. Devo criar dois registros 0200? |
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Depende do controle interno da empresa. Se ela quiser controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K230 ou K250. |
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title | O que fazer quando a empresa utiliza insumos que não constam na lista técnica? |
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O consumo de insumo efetivo (K235) que não conste do consumo de insumos padronizado (0210) deve ser informado como insumo substituto, identificando o insumo que foi substituído (K235). |
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title | As perdas de mercadorias ou insumos em decorrência de obsolescência ou, ainda, em decorrência de caso fortuito, deverão ser registradas no registro K220? |
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Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal. |
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