Histórico da Página
Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11. |
82.3x / 12.1.2 | ||
Processo | : | DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte |
Subprocesso | : | Geração da rotina |
Data da publicação | : |
02/02/ |
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2015 |
A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada Destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados durante o ano para seus beneficiários. No TOTVS Gestão Fiscal você consegue gerar as informações dos impostos retidos de pessoa jurídica e também os valores retidos pelo TOTVS Gestão Financeira.
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O sistema seleciona informações dos Lançamentos de Retenção do imposto vinculados a códigos de Cli/For classificados como Pessoa Física.
IRRF Pessoa Jurídica
O sistema seleciona informações dos Lançamentos de Retenção do imposto vinculados a códigos de Cli/For classificados como Pessoa Jurídica.
Retenções das Contribuições Sociais
O sistema seleciona informações dos Lançamentos de Retenções das Contribuições Sociais no sistema de Gestão Financeira.
Observações
Serão selecionados os Lançamentos Financeiros cuja Data de Emissão esteja dentro do Ano de Retenção, definido na tela da rotina. Caso o cliente Cliente optou por fazer a Apuração do Tributo IRRF (PJ) pelo RM Fluxus, não é necessário habilitar o Campo Busca IRRF PJ das retenções do RM Líber, pois isto gera erro de duplicidade.
Retenções Lançadas no RM Liber
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* Nas versões anteriores a 10.80 - As Retenções das Contribuições Sociais não serão selecionadas pela DIRF se forem informados no Sistema de Gestão Fiscal (RM Líber). ).
- O sistema passou a verificar se o CFOP dos lançamentos são do tipo “não fiscais”
- O sistema levará os lançamentos com os CFOP’s 1.933.XX e 2.933.XX independente se são fiscais ou não.
Estas regras se aplicam para a composição da linha RTRT ( Rendimentos tributáveis).
FLUXUS:
Neste caso não houve mudanças na regra, somente correções referente à duplicidade de valor de dedução dos dependentes e o valor de Outras deduções (que não estava sendo levado para o campo de Pensão alimentícia).
A principal mudança diz respeito à nova regra que diz que todos os Rendimentos do Cliente/Fornecedor devem ser considerados na linha do Rendimento Tributável (RTRT), desde que o mesmo tenha tido retenção em pelo menos um mês do período que estiver sendo gerado.
Outros Dados
Preencher conforme necessidade.
Observações para o Registro Tipo 2
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O campo Imposto Retido é gerado com o valor Original do Lançamento Financeiro cuja classificação se refere a Retenções das Contribuições Sociais.
Dúvidas Frequentes
P: Ao gerar a Rotina da DIRF não estão sendo geradas as Retenções das Contribuições.
R: o Fato gerador das Retenções (PIS, COFINS e CSLL) é o Pagamento do lançamento financeiro. Ao baixar o lançamento no TOTVS Gestão Financeira é gerado a DARF automaticamente, conforme a Parametrização do Cliente\Fornecedor.
P: Como o Totvs Gestão de Pessoas gera um arquivo e o TOTVS Gestão Fiscal gera outro, como fazer a importação no programa da DIRF?
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O registro atual terá seus valores somados aos valores do registro que está sendo importado.
P: Ao importar o arquivo da DIRF os lançamentos de Retenção PIS, Cofins e CSLL estão multiplicados.
R: Isso pode ocorrer quando os Lançamentos que possuem retenção de PIS, Cofins e CSLL, tem tributos separados, mas com o mesmo código de Receita, gerando assim 3 guias diferentes. O código de Receita é utilizado para apurar os 3 Tributos (Pis, Cofins e CSLL) nas mesma guia. Caso a opção seja apurar os Tributos separados, cada um tem que ter o seu código de Receita.
Para ajuste desta situação é necessário desfazer o processo: excluir as guias geradas, cancelar a baixa dos Lançamentos que geraram as Darfs, alterar o Código de Receita desses lançamentos e depois será necessário fazer todo o processo novamente, baixando os lançamentos e assim teremos as guias geradas corretamente.
P: Não estão sendo levados alguns lançamentos de IRRF para a DIRF
R: Para correta geração da DIRF, é obrigatória a geração das Guias pelo TOTVS Gestão Fiscal.
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