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O objetivo do processo de Aplicações e Empréstimos é oferecer um controle sistêmico sobre essas operações financeiras e, para tanto, é necessário realizar configurações (cadastros e parâmetros) para que possa ser utilizado.
Iremos abordar os conceitos utilizados, as configurações necessárias e como realizar as operações para a implementação desses processos no Protheus.
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AS ROTINAS REFERENTES AO RECURSO PARA CONTROLE DE APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS EVOLUÍRAM.ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO:1) AS NOVAS FUNCIONALIDADES PARA O CONTROLE DAS APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS FORAM LIBERADAS JUNTO COM O LANÇAMENTO DA RELEASE 12.1.2210 E ESTÃO DISPONÍVEIS SOMENTE PARA ESSA RELEASE (12.1.2210) E POSTERIORES.2) NA RELEASE 12.1.2210 E POSTERIORES SOMENTE A NOVA ROTINA (FINA716) ESTÁ DISPONÍVEL PARA UTILIZAÇÃO.3) A DOCUMENTAÇÃO DA NOVA ROTINA DE APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS ESTÁ DISPONÍVEL EM: Aplicações e empréstimos V2 - Financeiro |
O objetivo do processo de Aplicações e Empréstimos é oferecer um controle sobre essas operações financeiras. Abaixo serão abordados os conceitos, configurações e como realizar as operações para a implementação desses processos no Protheus.
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No final de n períodos, o capital será igual ao capital inicial adicionado aos juros produzidos no período. O capital inicial adicionado aos juros do período é denominado MONTANTE (M). Logo, teríamos: M = P + J J = P + P.i.n M = P + P.i.n M = P(1 + i.n)
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O regime de juros compostos, é aquele no qual a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. A taxa varia exponencialmente ao longo do tempo. Neste regime de juros, 1% ao dia não é igual a 30% ao mês, que por sua vez não é igual a 360% ao ano. O regime de juros compostos é o mais comum no sistema financeiro e portanto, o mais útil para cálculos de problemas do dia-a-dia. Os juros gerados a cada período são incorporados ao principal para o cálculo dos juros do período seguinte. Chamamos de capitalização o momento em que os juros são incorporados ao principal. Após três meses de capitalização, temos: 1º mês: M =P.(1 + i) 2º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i) 3º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i) x (1 + i) Simplificando, obtemos a fórmula:
Para calcularmos apenas os juros basta diminuir o principal do montante ao final do período:
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Parâmetro (SX6) | Descrição | Conteúdo padrão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MV_EMPCAL1 | Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros simples. | "EUR" | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MV_EMPCAL2 | Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros simples. | "FIN|COM|TAN|ALD|TIB|HOT" | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MV_EMPCAL3 | Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros compostos. | "EMP" | MV_EMPCAL4 | Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros compostos. |
Informações |
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Não existe imposto de renda sobre empréstimos financeiros recebidos. O imposto será cobrado de quem empresta o valor, pois este terá um ganho com a operação e deverá pagar o imposto sobre a renda recebida, e o sistema não controla empréstimos concedidos, apenas empréstimos recebidos. Desta forma não é necessário informar %Imposto IR. |
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A contabilização das Aplicações/Empréstimos podem ocorrer nas etapas abaixo:
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Foram criados os parâmetros MV_APLFIN, MV_APLNAT e MV_APLAPRO, para que os movimentos de aplicação financeira possam ser enviados para o bloco F100 do Sped Pis/Cofins.
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Após a inclusão o empréstimo, ele ficará aguardando suas baixas (pagamentos) que serão registradas através da opção:
Utilizando como exemplo o empréstimo informado no passo anterior, simularemos um pagamento em 31/10/2017, considerando juros compostos e moeda nacional (devido a configuração do MV_EMPCAL3 = "EMP", sendo essa a operação selecionada),: Formula aplicada para o calculo dos juros: M = 100.000,00(1+0,50)30/360 M = 100.000,00 (1,03436608) M = 103.436,61 J = M – P J = 100.000,00 – 103.436,61 J = 3.436,61 |
title | Aplicações |
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title | Inclusão de aplicações |
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Quando a empresa realiza um investimento em uma aplicação financeira, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:
- Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Atualizações
- Aplicações/Emprest
- Aplicação e Empréstimo (FINA171)
- Incluir
- Aplicação e Empréstimo (FINA171)
- Aplicações/Emprest
- Atualizações
A tela de inclusão para empréstimos e aplicações é a mesma, por este motivo deve atentar-se aos dados relevantes a operação de aplicações, tais como:
- Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de aplicação financeira.
- Taxa Nominal: Taxa de juros que remunera a aplicação.
- Caso esta aplicação seja um CDB, os juros serão calculados conforme juros compostos sobre o saldo da aplicação.
- Se for uma aplicação CDI, o percentual refere-se a uma remuneração fixa (percentual fixo) paga sobre a variação do CDI, cadastrada no SM2 (Cadastro de Moedas).
- Ou seja, para uma aplicação CDB os juros são calculados diretamente sobre o principal, já uma aplicação CDI há um indexador informado no SM2, por isso o CDI deve ter um código de moeda diferente de 1. Para aplicações CDB a taxa de juros deve ser informada em uma base anual.
- Operação: Indica o tipo de aplicação financeira (CDI, CDB, caderneta de poupança, etc.).. Este tipo influenciará nos cálculos do resgate da aplicação, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo. A ação sobre o conteúdo preenchido nesse campo será de acordo com a definição dos parâmetros abaixo:
Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação deste indexador e ele é cadastrado no SM2. No cadastro da aplicação deve-se informar o código da moeda que será o indexador, porém todas as aplicações são efetuadas em R$. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema este dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados.
"CDB|RDB"
"CP "
Indica quais operacoes de aplicacao utilizam o calculo de rendimento por percentual sobre o rendimento de uma determinada moeda.
Informações | ||
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O cálculo da variação do CDI acumulado entre datas é efetuado através da seguinte fórmula: |
title | Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997 |
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Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997, a fórmula da Taxa DI-CETIP Over é a seguinte:
Exemplo
Percentual destacado para remuneração: 97,5000
k-1 = (1+TDI * (p/100) de k -1. Exceto quando k=1, pois neste caso o multiplicador será 1.
title | Para as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998 |
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Para as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998, a fórmula utilizada deve ser:
Exemplo
Percentual destacado para remuneração: 97,5000
Multiplicando o fator k pelo saldo da aplicação, obtém-se o valor atualizado (com juros).
Subtraindo o saldo do valor atualizado, obtém-se os juros.
title | Resgate de aplicações |
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Após a inclusão da aplicação, ela ficará aguardando suas baixas (resgates) que serão registradas através da opção:
- Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Atualizações
- Aplicações/Emprest
- Resgate, Pagamento e Empréstimos
- Resgatar
- Resgate, Pagamento e Empréstimos
- Aplicações/Emprest
- Atualizações
Utilizando como exemplo a aplicação mostrada no passo anterior, simularemos um resgate em 22/04/2004. Os juros serão calculados conforme variação do CDI, pois foi utilizado uma aplicação com esta característica.
title | Cadastro de Moedas |
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- A variação do CDI é definida no cadastro de moedas (tabela SM2), onde deve ser definido um código de moeda especificamente para esse fim (utilizaremos no exemplo a moeda 5 para esse controle).
- Ao incluir aplicações CDI no sistema, esse código de moeda deve ser informado no campo EH_MOEDA.
A aplicação CDI, utilizada no exemplo, recebe 97,5% de remuneração. Utilizando o cálculo da variação do CDI encontramos o fator de 1,01083544 calculado sobre os dias 19 e 20/04 (dois dias), pois 21/04 é um feriado e feriados, sábados e domingos são desconsiderados do cálculo do CDI. Multiplicando 50.000,00 pelo fator 1,01083544, obtemos o valor atualizado da aplicação: 50.541,77.
O IOF é calculado conforme a tabela regressiva. Três dias de aplicação equivalem a um IOF de 90% sobre o rendimento (veja tabela mais adiante neste documento em A Matemática dos Fundos), nos resgates efetuados após 30 dias não há incidência de IOF. O Imposto de Renda é calculado sobre o Rendimento Líquido. Então:
- 541,77 (Rendimento Bruto)
- 487,59 (90% do rendimento)
- 54,18 (Rendimento Líquido)
- 10,83 (I.R. – 20% sobre o rendimento Líquido)
(+)Vlr Resgate = Vlr. Do Crédito + Impostos
Vlr. Resg.s/Princ. = Valor do resgate efetuado sobre o principal, ou seja, (+)Vlr Resgate – Juros
Vlr. Resg.s/Juros = Valor do resgate efetuado sobre os juros. Os juros demonstrados aqui, são calculados sobre o valor do crédito.
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Suponha que tenha sido incluída uma aplicação com o valor da cota do contrato utilizado em: 1,263745 Primeiramente será cadastrado no sistema o contrato bancário realizado, através do caminho abaixo:
Deve ser informado o nº do contrato, o valor do contrato e o valor unitário das cotas: Através do caminho abaixo deve ser incluído o cadastro da aplicação:
Atentar-se para o preenchimento do campo de nº do contrato, para que seja preenchida automaticamente as informações referente ao mesmo: No dia 25/03/2004, efetuamos um resgate (25 dias após a inclusão da aplicação). Os cálculos de Rendimento, IR, IOF, são demonstrados em “A Matemática dos Fundos”, neste documento. |
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A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela. A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF. Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas. Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a: R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas Uma vez conhecida a quantidade de cotas, você a multiplica pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:
Valor de uma aplicação atualizada 7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00 Rendimento bruto total obtido no período
Se desejar calcular o rendimento proporcional ao resgate, utiliza-se da seguinte forma:
Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo: Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, qual o rendimento sobre 1.000,00? X = ( 156,00 x 1.000,00 ) / 10.156,00 = 15,36 Onde x = Rendimento sobre o resgate parcial. Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16% do seu rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento). Valor de IOF que deve ser pago 16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96 Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os seus rendimentos. Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o seu rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro. Caso você não efetue um resgate, no último dia útil do mês o Administrador automaticamente realizará um débito do seu saldo em cotas, equivalente ao valor de IR devido no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de renda fixa. Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos. Valor do IR a ser recolhido Sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação): R$ 156,00 multiplicados por 20% = 0,20 igual R$ 31,20 Caso não haja resgate até o final do mês, o seu saldo de cotas no último dia útil do mês será reduzido em: R$ 31,20 dividido por R$ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) igual 24,309308 cotas. Incidindo IOF No caso do resgate no 25º dia, haverá incidência de R$ 24,96 de IOF e mais o IRF: IRF = (156,00 - 24,96) = R$ 131,04 multiplicado por 20% = R$ 26,21 Agora, vamos calcular o seu rendimento final e a sua rentabilidade líquida dos impostos incidentes. Vamos considerar um resgate no 25º dia após a aplicação, com incidência de IOF e IR. Obs: Caso o IOF calculado seja no momento da apropriação (IOF Virtual), seu valor será adicionado ao rendimento do mês seguinte, pois foi utilizado apenas para não calcular IR sobre IOF no primeiro mês e para que no mês seguinte não seja calculado um rendimento menor e consequentemente um IR menor. Cálculo da rentabilidade
No mês seguinte, o rendimento da aplicação será calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação, o valor desta cotação deverá ser cadastrada no SE0, tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação. |
title | Contabilização |
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A contabilização das Aplicações/Empréstimos incluidos no sistema ocorre em duas etapas. Na sua inclusão e mensalmente contabiliza-se os juros e impostos, utilizando as Rotinas:
- Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Miscelânea
- Contábil
- Apropriação Aplicação e Empréstimos (FINA182)
- Contábil
- Miscelânea
- Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Miscelânea
- Contábil
- Apropriação Aplicação Por Cotas (FINA183)
- Contábil
- Miscelânea
Para todos os lançamentos padrões desse processo deve-se utilizar os campos da tabela SEH.
Nas aplicações em Fundos de aplicações por Cotas o imposto de renda é retido na fonte. Por este motivo deve-se executar a rotina de contabilização das aplicações por cotas (FINA183) sempre no último dia útil do mês, para que o sistema também faça o cálculo do IR e deduza o valor calculado do saldo em cotas da aplicação. Se isso não for efetuado haverá uma diferença no saldo em cotas da aplicação entre o sistema e o Agente Financeiro onde foi realizada a aplicação.
Informações | ||
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LP 580 – Inclusão da Aplicação/Empréstimo Conta: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Conta de aplicação”, “Conta de empréstimo”) Valor do LP: SEH→EH_VALOR Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Aplicação financeira”, “Empréstimo bancário”) LP 581 – Exclusão de Aplicação/Empréstimo Conta: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Conta de estorno de aplicação”, “Conta de estorno empréstimo”) Valor do LP: SEH→EH_VALOR Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Exclusão de aplicação financeira”, “Exclusão de Empréstimo bancário”) LP 582 – Contabilização mensal dos juros/impostos de Aplicação e Juros de Empréstimo Valor do LP: If(SEH->EH_APLEMP=”APL” .And. SEH->EH_ TIPO $ GetMv(“MV_APLCAL4”) .And. SEI->EI_TIPODOC = “I6”, SEI->EI_VALOR,SHE→EH_VALJUR) Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL” .And. SEH->EH_TIPO $ GetMv(“MV_APLCAL4”) .And. SEI->EI_TIPODOC = “I6”, “IR de aplicação financeira”, “Juros de Empréstimo bancário”) LP 584 – Estorno da contabilização mensal dos Impostos de aplicações por Cotas Valor do LP: If(SEI->EI_TIPODOC=”I6”,EI→EI_VALOR,0) Histórico: “Estorno de IR sobre aplicação financeira” LP 585 – Resgate de Aplicação/Empréstimo Seq. 01 Valor do LP: SEH→EH_VALJUR Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Juros de Aplicação financeira”, “Juros de Empréstimo bancário”) Seq. 02 Valor do LP: SEH→EH_VALIOF Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “IOF de Aplicação financeira”, “Juros de Empréstimo bancário”) Seq. 03 Valor do LP: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”,EH->EH_VALIRF,0) Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “IR sobre Aplicação financeira”, “”) LP 586 – Estorno de Resgate de Aplicação/Empréstimo Seq. 01 Valor do LP: SEH->EH_VALJUR Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Estorno de Juros de Aplicação financeira”, “Estorno Juros de Empréstimo bancário”) Seq. 02 Valor do LP: SEH->EH_VALIOF Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Estorno de IOF de Aplicação financeira”, “Estorno de Juros de Empréstimo bancário”) Seq. 03 Valor do LP: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”,EH->EH_VALIRF,0) Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Estorno de IR sobre Aplicação financeira”, “”) |