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  • LCAP0410 - Como reter o IRRF de fornecedor Pessoa Jurídica na primeira parcela?

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Produto:

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Ocorrência:

Como reter o IRRF de fornecedor Pessoa Jurídica na primeira parcela?

Passo a passo:

Foi liberada atualização no chamado TEKNGA para permitir a retenção do IR (Pessoa Jurídica) integral na primeira AD quando há parcelamento de pagamento e a retenção do IRPJ estiver setado para ocorrer no pagamento (CAP2360/ LOG00086).

Exemplo:

 O parâmetro “Fornecedor PJ com retenção de IR na primeira parcela” deverá ser preenchido com o código do fornecedor em questão, quando o fornecedor emite as suas Notas Fiscais descontando o IR sempre na primeira parcela, independente do fato gerador do IR na empresa pagadora, neste caso o IR vai ser descontado na AD.

Sem esta parametrização:

Uma AD de R$1.000,00 com IR R$100,00 terá duas APs de R$450,00 com retenção de R$50,00 em cada AP.

Com esta parametrização:

Uma AD 1.000,00 com R$100,00 IR com duas AP, o IR será descontado na AD (R$100,00) e será criado uma AP de 400,00 e outra de 500,00.
Não desconta na primeira AP, desconta na AD.

Observações:

Migrado para KCS: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360047281973-LG-CAP-Reten%C3%A7%C3%A3o-IRRF-de-fornecedor-Pessoa-Jur%C3%ADdica-integral-na-primeira-parcela?source=search