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Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Como cadastrar os dados de pensão alimentícia para |
considerar na DIRF? Nesse ano uma das alterações da DIRF relacionadas ao módulo de Contas a Pagar foram com relação as informações dos beneficiários da pensão alimentícia. Anteriormente apenas era solicitado pela Receita Federal que fosse informado o valor de dedução da pensão alimentícia mensal por pessoa física. Nesse ano a Receita Federal está solicitando informar o valor mensal por beneficiário e os dados de cada beneficiário. Os dados solicitados são: nome, CPF (obrigatório para beneficiários com 18 anos ou mais em 2016), data de nascimento (obrigatório para beneficiários menores de 18 anos) e grau de parentesco (opcional). Como anteriormente não havia necessidade do envio destas informações, as mesmas não eram cadastradas no sistema. |
Passo a passo: | Como verifico se possuo dados de dedução de pensão alimentícia? Após gerar o arquivo pela rotina Geração DIRF (ap0719) poderá ser verificado se foi gerado o arquivo RTPA conforme imagem abaixo. Esse registro identifica que há valores de dedução de pensão informados e por esse motivo deverá ser consultada a FAQ para verificar as alterações necessárias no arquivo antes de importar os dados no programa da Receita Federal. O programa de Geração DIRF para o produto 2.06B não comtempla as alterações relacionadas aos dados dos beneficiários da pensão alimentícia. |
Como será informado os dados de pensão alimentícia? Caso tenha informações de dedução de pensão alimentícia no Contas a Pagar será necessário eliminar as linhas do Registro RTPA no arquivo e inserir as informações manualmente no programa da receita, conforme exemplo abaixo: |
Observações: |