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Para atender a legislação IN RFB nº 1.500/2014 (possibilidade da divisão dos rendimentos conforme contrato de locação), por exemplo, uma imobiliária aluga um imóvel ao qual pertence a duas pessoas físicas, cada uma com o seu percentual de propriedade sobre o imóvel. É de direito de ambos os proprietários, a divisão do rendimento oriundo deste aluguel e consequentemente o rateio do imposto de renda (desde que constatado em contrato). Foi criado no cadastro de fornecedores (MATA020) uma nova opção, em "Outras Ações", o cadastro para o rateio do IR progressivo por CPF, pois atualmente somente permite cadastrar 1 CPF (A2_IRPROG = Sim e A2_CPFIRP) para o cálculo do IR da tabela progressiva, quando o fornecedor é uma pessoa jurídica e o IR é retido para uma pessoa física.
Este cadastro de CPF's para o IR progressivo, será utilizado para o cálculo do Imposto de Renda para cada CPF conforme percentual de cada um.
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1. No Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Cadastros / Fornecedores(MATA020). Cadastre um fornecedor do tipo Jurídico (A2_TIPO) com retenção de IRRF (A2_CALCIRF). Informe o campo IRRF Prog = Sim (A2_IRPROG) e informe o CPF principal no campo CPF IR Progr (A2_CPFIRP). Uma vez preenchidos estes campos, será permitido acessar a opção "CPFs IR Progr." em "Outras Ações", caso contrário, será exibida a mensagem para preenchimento destes campos.
Informações | ||
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Quando o tipo do fornecedor (A2_TIPO) for pessoa física, não haverá a necessidade de preencher os campos IRRF Prog (A2_IRPOG) e CPF IR Progr (A2_CPFIRP) para acessar a opção "CPF's IR Progr." |
2. Na tela para cadastros do "CPFs IR Progr", o CPF informado na tela de fornecedores já virá pré-preenchido. Informe o % de rateio e o nome para este CPF e cadastre os outros CPF(s) necessários. Importante: a soma do percentual de todos os CPFs cadastrados deverá ser 100%.
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Aviso | ||
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Caso seja informado um código de retenção que não pertence ao parâmetro MV_RETIRRT, os títulos a pagar serão inclusos sem rateio, ou seja 100% do valor será retido para o fornecedor em questão sem levar em consideração seus cadastros na tabela FKJ (CADASTRO DE CPF IR PROGRESSIVO). |
Informações | ||
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A opção "Rateio de IR Progressivo" somente estará disponível quando houver o cálculo do rateio de IR por CPF. Ao gerar os dados para a DIRF (FINA401), os títulos de imposto de renda deste fornecedor serão enviados para a tabela SR4-Itens DIRF/Informe Rendimento, rateados conforme o percentual cadastrado para cada CPF. |
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Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
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até 1903,99 | 0% | R$ 0,00 |
até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
até 999.999,99 | 27,5% | R$ 869,36 |
Deck of Cards | |||||||||||||||||||||||||||||||
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05. TABELAS UTILIZADAS
SA2- CADASTRO DE FORNECEDORES
FKJ - CADASTRO DE CPF IR PROGRESSIVO
SE2 - TÍTULOS A PAGAR
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IRRF - Pagamento de aluguel - incidência de juros e multa na base de cálculo do IRRF
IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
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