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Parâmetro utilizado para a definição da jornada de referência do intervalo executado. Caso o intervalo executado não faça interseção com o intervalo planejado atual(Horário planejado) é feita a seguinte conta: Fim do último intervalo executado da jornada que está sendo verificada + este parâmetro. Caso o início do intervalo executado pendente, esteja menor ou igual a este valor, será considerado o intervalo como da jornada atual.
Tempo de acréscimo para jornadas sem trabalho ao se definir a jornada de referência do intervalo executado
Quando a definição de jornada de referência de um intervalo é por aproximação, existem definições óbvias. Por exemplo quando o intervalo executado faz interseção apenas com uma jornada planejada, ela faz parte dessa.
Exemplo 1:
Temos o seguinte horário planejado e trabalhado:
...
Mas quando o intervalo executado não faz interseção com nenhum planejado a definição é feita por aproximação apenas.
Exemplo 2 :
Planejado 01 08:00 18:00
...
Mas este raciocínio não soluciona bem para todos os casos, por isso foi criado este parâmetro. Imagine esse raciocínio para dias de descanso e compensado com dias de trabalho.
Exemplo 3 :
Planejado 01 00:00 00:00
...
Observação:
O tempo de acréscimo irá inteferir se a batida será deslocada.
No exemplo abaixo, o horário trabalhado e descanso possuem o mesmo indíce.
será considerado para alocação das batidas que fazem interseção com a jornada de trabalho.
Exemplo para a jornada a seguir:
Considerando que esta definido 3:00 , as batidas serão alocadas no A batida 06:37h do dia 16/07/2021 antes deslocava para o dia de compensado.
O Funcionário possui as seguintes batidas.
somente se a batida de saída ocorre até as 09:20 do dia 17.
Como a saída ocorreu as 06:37 a batida será considerada para a jornada de trabalho.