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tabsEncargo tipo T, Encargo tipo U
idspasso1,passo2
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defaultyes
referenciapasso1

Encargo tipo T:  Base INSS DCTFWeb é a soma das bases dos encargos do tipo 3 + R, como podemos ver no exemplo abaixo:

No exemplo, o Cod Encargo 007 é referente ao Tipo e o Cod Encargo 011 é referente ao TIpo R



Ao gerar o encargo do Tipo T, ele irá somar as duas bases para ter sua Base do Encargo, como podemos ver no log abaixo:



Então assim é populado no historico de encargos, no exemplo o Cod Encargo 015 é referente ao encargo do tipo T:



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defaultno
referenciapasso2

Encargo tipo U:  Base INSS 13º Salário DCTFWeb é a soma das bases dos encargos do tipo H + S, como podemos ver no exemplo abaixo:

No exemplo, o Cod Encargo 010 é referente ao Tipo H e o Cod Encargo 012 é referente ao TIpo S



Ao gerar o encargo do Tipo U, ele irá somar as duas bases para ter sua Base do Encargo, como podemos ver no log abaixo:


Então assim é populado no historico de encargos, no exemplo o Cod Encargo 016 é referente ao encargo do tipo U:




05. DEMAIS INFORMAÇÕES

Foi criado também um novo parâmetro "Considerar Histórico de percentuais para INSS" que somente será habilitado para os dois novos encargos T e U,  quando este novo parametro estiver habilitado a Geração de Encargos deverá buscar a informação do histórico de percentual da seção e o FAP por estabelecimento, considerando a seção centralizadora da qual o funcionário está alocado.

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O parâmetro acima somente será habilitado, caso o parâmetro Folha Normal | Encargos Sociais | Habilita Historico de INSS no Cadastro de Seção esteja habilitado também.
Caso não haja nenhum histórico de percentual cadastrado ou esteja fora de vigencia, o encargo será gerado, porém vale se atentar ao Log, será exibida a mensagem informando que a Geração de Encargos tentou buscar a informação, porém não haviam os valores para acrescentar ao calculo. 

Também foi criado um segundo parâmetro "Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)", este parâmetro irá considerar o percentual informado no cadastro do período de apuração do eSocial, conforme a competencia em que está sendo gerado o encargo.

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Quando a competencia for no mês 12, deverá validar se o Indicativo de período de apuração é mensal ou anual, neste cenário para o Encargo de Tipo será considerado o indicativo Mensal  caso o encargo seja do tipo U será considerado o indicativo Anual. Para todas as outras 11 competencias será considerado apenas o Mensal.

Assim como o Historico de INSS, quando não houver cadastro do periodo de apuração correspondente ao mês competencia que está sendo gerado o encargo, será exibida a mensagem no log:
" Não foi informado o indicativo de Substituição Patronal no cadastro de Períodos de Apuração e não foi considerado no cálculo do encargo + Código do Encargo "

06. ASSUNTOS RELACIONADOS

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