A emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o processo de geração e registro eletrônico de um documento fiscal digital que tem a finalidade de documentar a prestação de serviços de transporte de cargas. O CT-e é utilizado para documentar o transporte de mercadoria, abrangendo dados do remetente, destinatário, características da carga, itinerário, detalhes do veículo de transporte, entre outros aspectos. A obrigatoriedade de emissão do CT-e é válida para empresas que prestam serviços de transporte de cargas, seja em âmbito municipal, estadual ou interestadual.
Após configurar a consulta automática de CT-e na aba DF-e no cadastro do estabelecimento (colocar link da documentação do cadastro de estabelecimento) e o diretório em que os arquivos recebidos devem ser gravados, quando a consulta de documentos é realizada na SEFAZ, o retorno dos arquivos da consulta no fisco são enviados para o Fiscal Sync, no diretório de entrada.
Os arquivos são baixados com a seguinte nomenclatura:
xxx_zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz_yyyy_wwww
- xxx: Identificação do tipo do arquivo - 3 dígitos.
Valores válidos:
** 214: Arquivo retorna o XML do CT-e
- zzz: Data/Hora da operação (com milissegundos)
- yyyy: Número aleatório (4 dígitos)
- wwww: Número aleatório (4 dígitos)
Ex. DataHora: 214_2020122155530305_5275_8736.xml
Exemplo de XML: